Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
1849
Rosangela Mary Vitorino 28286721829 - Vistos. Fls.278/279: expeça-se o respectivo mandado de levantamento. Após, tornem
conclusos para quitação. Intime-se. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000528-12.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Wilmar Batista Alves - Banco do Brasil
S/A - Executado, recolher 1% sobre o valor da satisfação do débito, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000
(três mil) UFESPs, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, na Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP - Código 230-6, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000528-41.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sebastiao Sanches - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob
pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000544-92.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Liceu Coracao de Jesus João Batista Viana - Vistos. Fls. 101: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores
passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado a fls.101. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes quanto ao resultado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. (BACEN INFRUTÍFERO, MANIFESTE-SE
O(A) EXEQUENTE) - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1000561-60.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Fernando Rodrigues Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB
249048/SP)
Processo 1000589-96.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderúrgicos, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Ante o certificado a fls.100, e a ordem de preferência prevista no
art.835, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado a fls.103. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes quanto ao
resultado. Em caso de resultado negativo, defiro os pedidos via RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER
CUSTAS PARA AS PESQUISAS DEFERIDAS) - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1000590-18.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Renato Alexandre Magalhaes ME - BACEN INFRUTÍFERO, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE.
- ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000592-17.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.B.S. - C.R.C. - Vistos. Fls.
78/79: Indefiro o pedido de revogação da tutela concedida à requerente, que fixou a guarda provisória do menor com a autora.
Isto porque o laudo de estudo social de fls. 63/72, embora indique precariedade de ambas as famílias para cuidar da criança,
há uma ligeira vantagem em favor da requerente, o que, por ora, deve ser considerado. Sem prejuízo, acolhendo a proposta
da assistente social do Juízo, altero o dia das visitas provisórias, para que ocorra aos domingos, quinzenalmente, no horário
entre 15h e 16h. Oficiem-se conforme requerido as fls. 83. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB
265591/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1000655-08.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria da Conceição Fernandes
da Silva - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. (AUTOR, RECOLHER
CUSTAS PARA A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS) - ADV: MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP)
Processo 1000658-02.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Ante o teor da
certidão do Oficial de fls.187 no sentido de que os requeridos aparentam estar se ocultando, defiro que se cumpra por hora
certa. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1000704-83.2019.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Jediel G. Granja Carnes Me - Autor, ciência do trânsito em
julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando o Provimento CG Nº 16/2016 do dia
04/04/2016. - ADV: CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP)
Processo 1000756-21.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.P.E. - C.G.A.P.M.M. - BACEN
INFRUTÍFERO, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. - ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), AMANDA
MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP)
Processo 1000809-02.2015.8.26.0372 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino Autor, manifestar-se sobre o resultado do AR recebido por terceiro. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1000834-39.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patrícia Brito Barreto
- Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB
345066/SP)
Processo 1000896-16.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associaçao de Socios
Proprietarios e Condominos do Clube de Campo Santa Clara do Lago - Vistos. Ante o teor dos documentos de fls.88/89, concedo
a gratuidade. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls.69/71. Intime-se. - ADV: MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP),
WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP)
Processo 1000899-34.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Claudio Aparecido França da
Silva e outro - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. Deixo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º