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TJSP 28/05/2020 -fl. 3321 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

3321

Neto - - Denise Diehl Brunelli - - Alcides Brunelli Junior - - GERALDINE AZEVEDO GARCIA BRUNELLI - - Camila Mazzonetto
Modolo - - Marcos Antonio Modolo - - Antonio Mazzonetto Neto - - Silvia Maria Leme do Prado Cascione Mazzoneto - - Roberta
Mazzonetto - - Bal Brunelli Agricultura Ltda - - Nestor Bueloni Filippini - - Flávia Bueloni Filippini - - Francisco de Angelis - Débora Cristina Chiéa de Angelis - - Jose Alcides Gobbo - - Hilda Pereira da Costa Gobbo - - Carlos Alberto Alleoni - - Cláudio
José Alleoni - - Raquel Alleoni - - Ana Beatriz Alleoni Tayar - - Paulo Henrique Tayar - - Maria Luiza Alleoni Silva - - Luiz Fernando
da Silva - - Luiz Gonzaga Alleoni - - Bernardo Alleoni - - Elisabete Peres Alleoni - - Ana Maria Alleoni - - José Arnaldo Alleoni - Shirlei Aparecida Sanches Alleoni - - Rafael Roberto Aloisi - - Aida Maria Domarco Aloisi - - Rogerio Aguiar Marconi - - LUCIANA
PANONTINI DE SOUZA MARCONI - - EVALDO WALDER MARAFON - - Denise de Fátima Pinto Marafon - Vistos. Expeça-se
edital para a citação dos réus desconhecidos, incertos, terceiros e interessados, devendo em 10(dez) dias, ser apresentada a
minuta pela parte autora. Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/
SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), MARCOS CAETANO
CONEGLIAN (OAB 64648/SP)
Processo 1004517-41.2020.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Freire dos Reis - Fabio Alecsandre
Staufaker Vianna - - Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Sebastiana da Silveira Leite Soares - - Jose Soares de
Oliviera - - Lenice Maria de Oliveira Geraldi - - Nair Lopes Machado Gonçalves - - Hellen Claudia Mirella Rosa - - Ana Cristina
Perosi - - Rita Esteves Duarte - - Adroaldo Antonio Geraldi - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual para
a retificação da parte requerida “Fabio” eis que o nome constante na inicial diverge daquele cadastrado junto ao sistema Saj, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Em igual prazo, deve carrear aos autos cópias dos extratos bancários e das faturas do cartão de crédito referentes aos 03
(três) últimos meses, para a apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Int. - ADV: RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS (OAB
232002/SP), BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP)
Processo 1004517-41.2020.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Freire dos Reis - Fabio Alecsandre
Staufaker Vianna - - Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Sebastiana da Silveira Leite Soares - - Jose Soares
de Oliviera - - Lenice Maria de Oliveira Geraldi - - Nair Lopes Machado Gonçalves - - Hellen Claudia Mirella Rosa - - Ana
Cristina Perosi - - Rita Esteves Duarte - - Adroaldo Antonio Geraldi - Vistos. Fls. 147/151: Recebo a emenda à inicial. Ante a
documentação juntada, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. Citem-se os requeridos e confrontantes,
com as advertências legais. Cientifiquem-se as Fazenda Municipal, Estadual e da União. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR
SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP)
Processo 1004517-41.2020.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Freire dos Reis - Fabio Alecsandre
Staufaker Vianna - - Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Sebastiana da Silveira Leite Soares - - Jose Soares de
Oliviera - - Lenice Maria de Oliveira Geraldi - - Nair Lopes Machado Gonçalves - - Hellen Claudia Mirella Rosa - - Ana Cristina
Perosi - - Rita Esteves Duarte - - Adroaldo Antonio Geraldi - Vistos. Tendo em vista o certificado à fl. 153, ao requerente para que
regularize o cadastro das Fazendas Públicas junto ao sistema para a devida cientificação das mesmas conforme já determinado
à fl. 152. Quanto à citação de Fábio Alecsandre Staufaker Vianna, promova o requerente a busca de endereço do mesmo pelos
meios conhecidos, para que não haja futura arguição de nulidade, caso a citação venha ser efetivada já de início por edital. Int.
- ADV: BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP)
Processo 1004517-41.2020.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Freire dos Reis - Fabio Alecsandre
Staufaker Vianna - - Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Sebastiana da Silveira Leite Soares - - Jose Soares de
Oliviera - - Lenice Maria de Oliveira Geraldi - - Nair Lopes Machado Gonçalves - - Hellen Claudia Mirella Rosa - - Ana Cristina
Perosi - - Rita Esteves Duarte - - Adroaldo Antonio Geraldi - Vistos. Compete à parte requerente diligenciar pela localização
da(s) parte(s) requerida(s) acima qualificada(s). Destaque-se com a jurisprudência que: a) “O juiz pode requisitar documentos
públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los” (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) “Não
demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende
lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz” (RSTJ 23249); c) “A não ser em caso de malogro comprovado das diligências
levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados” (STJ
4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) “Somente se a parte não tiver possibilidade ou
facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo” (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244).
Deste modo, deverá a parte requerente, beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não, em 30 (trinta) dias, diretamente
diligenciar perante: DETRAN/CIRETRAN, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, SCPC, SEMAE, TIM, OI, Intelig, TELESP
CELULAR, VIVO/Telefônica (as distribuições referentes à empresa VIVO/Telefônica deverão ocorrer exclusivamente no seguinte
endereço eletrônico: [email protected]), NEXTEL, NET/CLARO/EMBRATEL (as distribuições referentes à
empresa CLARO/NET/Embratel, deverão ocorrer exclusivamente no seguinte endereço eletrônico: [email protected]
e oficios.jurí[email protected]), SKY, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON
DAUNT, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RENDAS IMOBILIÁRIAS, SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS (tabelionatos e cartórios
de protesto), JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (se o réu for pessoa jurídica), site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANET, REDECARD, servindo cópia desta decisão assinada digitalmente como ofício, a ser
apresentada pela parte para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da
existência de processo em curso que envolve as partes, consignando-se a desnecessidade do envio das respostas, quando
negativas. Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. Observo, ainda, que apenas se necessário,
caso infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via
sistemas on-line (RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CPFL, SIEL), mediante o recolhimento das taxas
devidas, se não for o caso de assistência judiciária gratuita. Somente após esgotados todos os meios para localização acima
expostos, será apreciado eventual pedido de citação por edital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Piracicaba, 12 de maio de 2020. - ADV: BRUNO CESAR
SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP)
Processo 1005077-17.2019.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Supermercado
Union Ltda. - José Alencar Machado - - Paula de Lima Beraldo - - Flavio Ricardo Ferreira - - Ademar José dos Santos - - Nelson
Fischer - - Andrews Luis de Oliveira - - Sebastião Pedro Novaes Filho - - Antonio Vitorino Alves - - Gracielli Gomes de Souza - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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