Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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nos presentes autos. Trata-se de intimação da executada para pagamento voluntário da obrigação, nos termos da art. 513.
Portanto, conforme já explanado na decisão de págs. 68/69, cumpra-se a referida decisão. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000087-65.2018.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Aparecida
Lopez de Menezes Guerra - Fernando Aparecido Fantini e outros - Vistas dos autos a requerente acerca da certidão de pág. 96.
- ADV: FLAVIO EMILIO RABETTI (OAB 323020/SP), FABIO BACCIN FIORANTE (OAB 143405/SP)
Processo 1000096-56.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Jose Antonio Figueiros - - Rosilei
Pereira da Silva - dinatório(s): Requerente manifestar-se acerca da Contestação apresentada de fls.73/115 dos autos. - ADV:
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JULIENE MASCARENHAS ROSSI (OAB 165247/SP), MARCOS NICOLETI DA
SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000157-14.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Jaguari de Energia - atório(s): *Requerente manifestar-se acerca da Contestação
apresentada de fls.62/177 dos autos. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000590-18.2020.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00031236420188260296
- 2ª Vara Judicial de Jaguariúna) - Rodonaves Caminhoes Comercio e Servicos Ltda - L.e.b. de Medeiros Comercio de Utilidades
Domesticas - Me - dinatório(s): *Requerente providenciar nos autos recolhimento de guia condução Oficial de Justiça bem como
senha dos autos para instrução de Mandado. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), NATHALY FERNANDA DE
SOUZA AFFONSO (OAB 370989/SP)
Processo 1001066-95.2016.8.26.0435 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Aluir Antonio Simione - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Intime a parte executada, para que nos termos doartigo 524, § 3º e §4º,do
Código de Processo Civil, apresente os documentos requeridos à pág. 201, a fim da proporcionar a elaboração do cálculo
pelo exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1001112-79.2019.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Neuza Aparecida Barboza - José Sebastião Lixandrão - Págs. 146/178: ciência as partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando
os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de
modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de
conciliação. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Sobre a parte controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: VANIA MARIA MANZATO COSTA (OAB 412143/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP),
FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/SP)
Processo 1001132-75.2016.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademir Rodrigues
da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifeste o executado acerca dos cálculos de liquidação apresentados às págs. 275 e
seguintes, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB 304032/SP)
Processo 1001200-25.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Silvana
Todesco e outros - Cumpra a serventia a integralidade da decisão de pág. 218. Após, decorrido o prazo, tornem para deliberação
acerca do pedido de leilão. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO
NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
Processo 1001353-58.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Milton Alexandre Ballardini - Luis Carlos
Pozzebon e outro - Tendo em vista que o v. Acórdão negou provimento à apelação, bem como transitou em julgado, defiro
o pedido de pág. 264, a fim dos títulos executivos extrajudiciais que ensejaram a presente demanda sejam devolvidos ao
exequente. Providencie o necessário. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, com as devidas anotações.
Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP), MARCELO BIGARELLI DE MORAES
(OAB 152346/SP)
Processo 1001429-14.2018.8.26.0435 - Monitória - Cheque - Waldemar Franco de Oliveira Junior - Ciência ao requerente
que decorreu o prazo de suspensão e os autos estão paralisados há mais de 30 dias, devendo promover o andamento do
processo, sob pena de intimação pessoal e extinção. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1001548-43.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauricio Fabio Ballardini - Pág. 181:
Defiro o pedido de desistência da penhora no rosto dos autos realizada à pág. 177. Expeça-se o necessário. No mais, requeira o
exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB
152346/SP)
Processo 1001550-08.2019.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aluminios Erca
Indústria e Comércio Ltda Epp - Não há que se falar em citação válida pelo simples fato da apresentação dos documentos de
termo de acordo e confissão de dívida sem a devida assinatura, assim como e-mail e conversas via whats app, uma vez que não
há regramento sobre esse tipo de citação. A referida preclusão da citação se mostra inteiramente impraticável, sob pena de ferir
o direito ao contraditório e a ampla defesa. Portanto, cumpra-se integralmente a decisão de págs.58. Int. - ADV: CLAUDIA DAS
DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP)
Processo 1001582-47.2018.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Defiro
a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a requerente independente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001860-82.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Maria Cecilia Lopes PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e outro - Certidão de honorários disponível p/ impressão. - ADV: ALESSANDRA
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