Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
290
Processo Digital nº:
1500055-70.2020.8.26.0390
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu: GENEVALDO ANTONIO DO NASCIMENTO
Prioridade Idoso
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GENEVALDO ANTONIO
DO NASCIMENTO, Solteiro, Jardineiro, RG 12145250, pai JOSE APARECIDO DO NASCIMENTO, mãe EDULIA CORREA DO
NASCIMENTO, Nascido/Nascida 22/10/1958, Outros Dados: S, com endereço à RUA HORÁCIO BORGES, 640, telefone 17
98813-5030 ou 17 992299707, CENTRO, RUA HORÁCIO BORGES, CEP 15470-000, Icem - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
306 “caput” c/c Art. 298 “caput”, III ambos do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500055-70.2020.8.26.0390, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra GENEVALDO ANTONIO DO NASCIMENTO, qualificado a fls. 04, pelas
razões a seguir expostas. Noticiam os inclusos autos do Inquérito Policial que, no 21 de dezembro de 2019, por volta das
23h40min, na Rodovia BR-153, Km 04, no município de Icem, nesta comarca de Nova Granada, GENEVALDO ANTONIO DO
NASCIMENTO conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo
apurado, o denunciado havia ingerido bebida alcoólica e, estando embriagado, conduziu a motocicleta Yamaha/XT 225, ano
1997, placa BSL1344 - Sumaré/SP, quando não conseguiu se equilibrar no veículo, invadiu a pista contrária e colidiu com o
veículo Astra, que era conduzido por Giovana Gomes Romão. Após a colisão, o denunciado foi encaminhado ao hospital de
Icém e submeteu-se voluntariamente ao exame de etilômetro, que apresentou a quantidade de 0,50 mg/L (fls.50) e, depois,
à colheita de sangue, que apresentou índice de 1,0 g/L (fls. 36).Apurou-se, ainda, que o denunciado não era habilitado para
conduzir veículo automotor. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 02 de
junho de 2020.
Processo Digital nº:
1500200-63.2019.8.26.0390
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: Valdenir Campetti e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHAN ARCANJO,
Brasileiro, Mecânico, RG 40231818, CPF 016.301.591-07, mãe Ledacir Arcanjo, Nascido/Nascida 14/07/1985, de cor Branco,
natural de Nova Granada - SP, com endereço à Rua Virgilio F. C. Filho, 1374, Centro, CEP 15440-000, Nova Granada - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500200-63.2019.8.26.0390, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra BRAS DONIZETI APARECIDO DA SILVA FILHO, JONATHAN ARCANJO
e VALDENIR CAMPETTI, qualificados às fls.102/105, 70/74, 40, pelas razões a seguir expostas. Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, entre os dias 17 e 18 de fevereiro de 2019, em horário não suficientemente apurado, na Rua Luis Pereira
Barreto, n. 663, centro, nesta cidade e comarca de Nova Granada, BRAS DONIZETI APARECIDO DA SILVA FILHO e JONATHAN
ARCANJO subtraíram, para si, um botijão de gás, com capacidade de 08 kg, usado, avaliado em R$80,00, coisa alheia móvel
pertencente à Helver Renato das Neves. Consta, ainda, que, entre os dias 18 e 19 de fevereiro de 2019, em horário e local não
suficientemente apurado, nesta cidade e comarca de Nova Granada, VALDENIR CAMPETTI adquiriu, para si, um botijão de
gás, com capacidade de 08 kg, usado, avaliado em R$80,00, coisa alheia móvel pertencente à Helver Renato das Neves e que
sabia ser produto de crime. Segundo se apurou, os denunciados BRAS DONIZETI APARECIDO DA SILVA FILHO e JONATHAN
ARCANJO previamente ajustados, avistaram um caminhão parado defronte a residência da vítima e subtraíram o botijão de gás
do veículo. No dia seguinte, os denunciados encontraram VALDENIR CAMPETTI e, sabendo da origem ilícita do bem, adquiriu
a res furtiva pelo valor de R$40,00. A vítima tomou conhecimento do furto do botijão de gás de sua residência, quando, pela
manhã, foi até o seu caminhão e notou que o botijão havia sido subtraído. Comunicou os fatos à autoridade policial e, durante
as investigações, conseguiu apurar a autoria delitiva do furto e encontrar o botijão de gás na residência de VALDENIR”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 02 de junho de 2020.
Processo Digital nº:
Classe Assunto:
1500508-02.2019.8.26.0390
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º