Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3062
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Processo 1019469-73.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Maria de Fatima Lopes Rodrigues - Vistos.
Recebo os embargos de declaração tendo em vista sua tempestividade e deixo de acolhê-los tendo em vista a inexistência de
qualquer mácula, pretendendo o embargante a modificação do julgado, apresentando evidente caráter infringente. Esclareço
que eventual irregularidade no contrato de mútuo alegada pela impugnante deve ser discutida em ação própria, uma vez que o
presente cumprimento de sentença refere-se ao acordo firmado entre as partes, em conformidade com o exposto no segundo
parágrafo de fls.178. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), TATIANE DE ANDRADE FERREIRA (OAB 376388/SP)
Processo 1019649-55.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia Nacional de
Seguros - Fernanda Carvalho Estacionamento - Me - Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 922, CPC.
Aguarde-se o término do pagamento em arquivo. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifestem
se as partes em 05 dias sobre a satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1019882-52.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lúcia Cocoo Carlos Roberto Cocco - Vistos. Diante da retificação manifestada pelas partes HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a transação entabulada (fls. 106) e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, nos termos daalínea “b”
doincisoIII, do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de prosseguimento em cumprimento de sentença, mediante
provocação do exequente. As partes deverão manter a regularidade na emissão dos recibos, sob pena de imposição de multa
de R$ 500,00 a cada recusa devidamente comprovada. Façam-se as devidas anotações no sistema. P.R.I.C, arquivando-se os
autos. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA (OAB 177272/
SP)
Processo 1020058-31.2019.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alizete Nobre dos Santos G. de Araújo - Hugo Santana da Silva - Nos termos do art. 437 § 1º do CPC, dê-se ciência ao réu/
executado dos documentos juntados. - ADV: ANTONIO CARLOS BATISTA DE SOUZA (OAB 277752/SP), ADRIANA FERREIRA
ARARUNA PIMENTA (OAB 340532/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022778-68.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Thiago dos Santos Carneiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca
e apreensão promovida por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra Thiago dos Santos Carneiro,para declarar consolidada,
de forma definitiva, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, em favor da autora, tornando
definitiva a decisão liminar, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto nº 911/69 e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código De Processo Civil. Fica facultada a
venda pela parte autora do bem apreendido, na forma do art. 1º e §4º, do Decreto-lei nº 911/69, sendo certo que eventual saldo
devedor remanescente deverá ser objeto de discussão em autos próprios. Por fim, condeno a parte ré no pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC),
ressalvada a sua execução nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Havendo pedido de desbloqueio do veículo providencie-se de
imediato sem necessidade de nova conclusão dos autos. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado,
arquivem-se os autos com as anotações no sistema. P.R.I.C. São Paulo, 11 de junho de 2020. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1023166-68.2019.8.26.0005 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Claudemir Sereno - - Sara de Lima Ettinger Sereno - - Daniel Ettinger Sereno - - Demian Ettinger Sereno - - Sofia Ettinger
Sereno - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: LIA ARDITO
SCHIMIDT (OAB 203801/SP)
Processo 4000093-26.2013.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Domingos Zigrini - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Arquivem-se os autos, com as devidas
anotações. Int. - ADV: SHIRLEY APARECIDA TUDDA DE CRISTO (OAB 312084/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHEL CHAKUR FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOISES SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2020
Processo 0001132-82.2020.8.26.0005 (processo principal 1019521-69.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Orel Administração de Bens Eireli - Ivone de Almeida Ribeiro Marcelino - - Gildo Wagner Morcelli - COMUNICADO:
nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte sobre o depósito efetivado, esclarecendo se está satisfeita
a obrigação. A expedição do mandado de levantamento se efetivará por meio eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça nº 2059/2018, publicado no
Diário de Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2018, página 02, devendo a parte apresentar o formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponível no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (orientações gerais ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - nos termos do
Comunicado Conjunto nº 474/2017. - ADV: GILDO WAGNER MORCELLI (OAB 78125/SP), JOAO CARLOS ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 89788/SP), MÁRCIO FAVIANO BRANCO (OAB 342587/SP), IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/
SP)
Processo 0006859-56.2019.8.26.0005 (processo principal 1009258-12.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Vanessa Julia Cruzado Rodrigues - Determino a Serventia que
proceda à pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, determino, ainda, a manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre essa diligência. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0011441-36.2018.8.26.0005 (processo principal 1024184-89.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Duplicata - C.P.B. - F.P.O.M. - - F.P.O. - Determino à Serventia que proceda à pesquisa de ativos financeiros pelo sistema
BACENJUD e pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, em nome da pessoa física. Determino, ainda, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º