Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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Processo 1000579-24.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - PLINIO
ROBERTO PALHARES DE PINHO - - Loyl Olavo Palhares de Pinho - BANCO DO BRASIL S/A - Dada a nova sistemática
implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 para as guias de levantamento, deverá o executado apresentar o formulário
MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido,
a fim de viabilizar a expedição para liberação do saldo remanescente. - ADV: GUSTAVO AMATO PESSINI (OAB 32089/DF),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 1001901-45.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Colegio Almeida Junior SS
Ltda - Alexandre Marcus dos Santos - Providencie o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração de pág. 125. ADV: AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP), ANTONIO CLAUDIO FELISBINO JUNIOR (OAB 247911/SP)
Processo 1001986-26.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wesley Rodrigues Pinto - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para:
a) DECLARAR inexigível o apontamento lançado em nome do autor e tornar definitiva a tutela que determinou a exclusão do
apontamento lançado em nome do autor referente ao contrato nº 652.303.192, tornando definitiva a liminar que determinou sua
exclusão; b) CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por
danos morais, devidamente atualizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data
(Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação. Outrossim, condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% do
valor da condenação. P.I. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), RAISSA LUIZA ANTUNES MONTORO (OAB 347590/SP),
FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002251-28.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - BANESPREV - Fundo Banespa
de Seguridade Social - Jurandir Teodoro Savioli - Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes
provimento, eis que ausente pressuposto do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Não há omissão, erro, obscuridade ou
contradição a ser sanada. A sentença proferida contém fundamentação clara e suficiente, baseada no fato concreto e no no
ordenamento jurídico vigente, com indicação das provas consideradas e apreciação das teses lançadas à discussão pelos
litigantes. O embargante pretende o reexame de matéria decidida. Inadequada a via dos embargos declaratórios para essa
finalidade. A sentença deve ser mantida tal como lançada. - ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), MARINA AIDAR
DE BARROS FAGUNDES (OAB 222025/SP)
Processo 1002297-51.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanessa Carla de
Oliveira - Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - - Coopus - Operadora de Planos de Saúde - Vistos. Diante
da redação do artigo 997, § 2º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas
pela Instância Superior. Acerca do recurso apresentado, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante
não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por
volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo
digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a
ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos
moldes acima determinados. Int. - ADV: FELIPE CARLOS DA SILVA (OAB 302375/SP), CLAUDINEI EREDIA FERREIRA (OAB
375603/SP), MICHEL GERMANO DE BRITO (OAB 291987/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP)
Processo 1003005-33.2020.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Rita
de Cassia Martins Anze - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - adjudicação compulsória imóvel arrolado em inventário - ausencia alvará - exitinção - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 1003062-85.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cristiane Albino de
Souza Rocha - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - - Colégio Divino Salvador Itu (coc) - Providencie a
parte requerida o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP),
TATIANA ALBINO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 306151/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 447913/SP), PAULO
PETRI (OAB 57360/RS), EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP)
Processo 1003569-12.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 103122-24.2019.8.26.0564 - 1ª Vara Cível)
- Relojoaria Joalheria e Otica Manzinni Lt - Adriana de Souza Mello Cabral - - Cristiane de Souza Mello Cabral - Vistos.
Primeiramente, recolha a parte interessada a taxa de diligência do oficial de justiça, nos termos do art. 1.016 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo indicar no campo do formulário “Comarca/Fórum” este juízo deprecado
(Comunicado CG n° 362/2017, DJE 16/02/2017). Após, se em termos, cumpra-se, servindo esta de mandado. Oportunamente,
devolva-se com as homenagens deste Juízo. Int., - ADV: CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP)
Processo 1003642-86.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - CYNTIA PENTEADO AFFONSO
- LEOFRE CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - TERMO DE AUDIÊNCIA Data/Hora: 27/11/2019 às 13:40h Processo nº:
1003642-86.2017.8.26.0286 Requerente: CYNTIA PENTEADO AFFONSO, representada por Celita Penteado Affonso Silva
Adv.: Walter Roberto Zeratin Rizzi Requerido: LEOFRE CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA Adv.: Jundival Adalberto
Pierobom Silveira Juíza de Direito: Dra. Andrea Leme Luchini Iniciados os trabalhos de audiência, às 13:51 horas, presentes
a representante legal da autora Celita Penteado Affonso Silva, seu advogado Dr. Walter Roberto Zeratin Rizzi e a testemunha
arrolada pela autora, Eduardo de Campos Cotrim Dias. Ausente o requerido Leofre Construções e Informática Ltda e seu
advogado. Ausente, também, a testemunha arrolada pela autora Marco Aurélio Bernardes Pereira. Em seguida, pelo advogado
da autora foi dito que desistia da oitiva de suas testemunhas Eduardo e Marco Aurélio, o que foi homologado pela MM. Juíza.
Ato contínuo, pelo advogado da autora foi requerido prazo de 10 (dez) dias para apresentação de razões finais. Pela MM. Juíza
foi proferida a seguinte decisão: Defiro o prazo requerido pela autora. Decorridos, tornem os autos conclusos para prolação
de sentença. Nada mais. Lido e achado conforme. - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP), JUNDIVAL
ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 1003642-86.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - CYNTIA PENTEADO AFFONSO
- LEOFRE CONSTRUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes
provimento, eis que ausente pressuposto do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Não há omissão, erro, obscuridade ou
contradição a ser sanada. A embargante pretende o reexame de matéria de mérito, já decidida e devidamente fundamentada.
Inadequada, entretanto, a via dos embargos declaratórios para essa finalidade. A sentença deve ser mantida tal como lançada.
Int. - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/
SP)
Processo 1004610-82.2018.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre
Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Isabel Cristina Ferreira - Vistos. Homologo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º