Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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Denise Mara Fernandes - Sentença/Oficio disponibilizada para impressão e encaminhamento. - ADV: FERNANDA DIECKMANN
TROIANI (OAB 198749/SP), MAURÍCIO PELLEGRINI CORVELO (OAB 214366/SP)
Processo 1008812-79.2020.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - J.M.A.G. e outros - 6.
Considerando os argumentos e as provas documentais apresentadas, bem como atenta ao r. parecer do Ministério Público (fl
28), HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, os termos do presente acordo (fls 01/06), observandose as cláusulas e condições fixadas no mencionado ajuste e, em consequência, com base no art. 226, § 6º, “in fine”, da
Constituição da República, combinado com os artigos 1.571, inciso IV, e 1.580, § 2º, ambos do Código Civil, decreto o divórcio
das partes, autorizando a divorcianda a reutilizar o seu nome de solteira. 7. No mais, EXTINGO o processo, com análise do seu
mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. 8. Custas pelos requerentes, recolhidas às fls 14/15.
9. A presente sentença transita em julgado nesta data, com fundamento na preclusão lógica. 10. Por fim, após a disponibilização
da presente sentença, que valerá como mandado de averbação, à impressão pelas partes, aguarde-se eventual provocação
pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, no silêncio, comunique-se a extinção do feito no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 11. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WALTER
CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), THIAGO ARREBOLA MOTTA (OAB 254595/SP)
Processo 1008812-79.2020.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - J.M.A.G. e outros Sentença disponibilizada para impressão e encaminhamento pelas partes. - ADV: THIAGO ARREBOLA MOTTA (OAB 254595/
SP), WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP)
Processo 1009810-47.2020.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Jefferson Sauro Incerpi - Valquíria Celeste da Silvla - Vistos. Trata-se de ação consensual de revisão de alimentos. Com o intuito de adequar situação
atualmente existente, firmam o presente ajuste, requerendo sua homologação. Juntaram documentos. É o Relatório. Fundamento
e Decido. Considerando serem os requerentes maiores e observando os fatos narrados na inicial, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza todos os efeitos legais, os termos do ajuste de fls 01/03. No mais, com fundamento no artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com a resolução do mérito. Custas pelos requerentes, ressalvada à
concessão da gratuidade de justiça que, desde já, lhes concedo. Anote-se. Esta sentença transita em julgado nesta data, com
fundamento na preclusão lógica. No mais, comunique-se a extinção do feito no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: PAULA SERRA CASASCO (OAB
158671/SP)
Processo 1009810-47.2020.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Jefferson Sauro Incerpi - Valquíria Celeste da Silvla - Sentença/oficio disponibilizada para impresao e encaminhamento pelas partes. - ADV: PAULA
SERRA CASASCO (OAB 158671/SP)
Processo 1009991-82.2019.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - H.A.C. - HOMOLOGO, por sentença, a
partilha apresentada às pp. 254/263, nestes autos da ação de INVENTÁRIO, que se processa na forma de ARROLAMENTO, dos
bens deixados por falecimento de SYLVIO ANTUNES DE CARVALHO. E, por consequência, ADJUDICO à viúva sua meação,
e aos herdeiros nela contemplados seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões
ou direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha para título, uso e conservação
de seus direitos, mediante a entrega das cópias necessárias à respectiva formalização e do pagamento prévio da competente
taxa na guia de recolhimento “F.E.D.T.J.”, conforme Comunicado CSM nº 139/04. Defiro ALVARÁ autorizando ELZA ANTUNES
DE CARVALHO, RG sob nº 8.555.874-8.SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 356.808.078-82, na proporção de 50%, HENRIQUE
ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.8.302.359.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.032.484.718-16, na proporção de 10%, HELIO
ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.5.541.339-0.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.850.880.138-68, na proporção de 10%,
ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.7.876.880.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.025.607.798-38, na proporção de
10%, EDUARDO ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.9575446.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.045.681.638-03, na proporção
10% de SILVIA ANTUNES DE CARVALHO GAVETTI, RG nº.13.150.966-4.SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº.052.949.71828, na proporção de 10%, a proceder ao levantamento da quantia total existente em nome do falecido SYLVIO ANTUNES DE
CARVALHO, RG sob nº 2.431.057.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 031.296.168-53, a título de saldo bancário em conta
corrente e conta poupança perante o Banco Santander. Defiro ALVARÁ autorizando ELZA ANTUNES DE CARVALHO, RG sob nº
8.555.874-8.SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 356.808.078-82, na proporção de 50%, HENRIQUE ANTUNES DE CARVALHO,
RG nº.8.302.359.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.032.484.718-16, na proporção de 10%, HELIO ANTUNES DE CARVALHO,
RG nº.5.541.339-0.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.850.880.138-68, na proporção de 10%, ERNESTO ANTUNES DE
CARVALHO, RG nº.7.876.880.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.025.607.798-38, na proporção de 10%, EDUARDO ANTUNES
DE CARVALHO, RG nº.9575446.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.045.681.638-03, na proporção 10% de SILVIA ANTUNES
DE CARVALHO GAVETTI, RG nº.13.150.966-4.SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº.052.949.718-28, na proporção de 10%,
a proceder ao levantamento da quantia total existente em nome do falecido SYLVIO ANTUNES DE CARVALHO, RG sob nº
2.431.057.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 031.296.168-53, a título de saldo bancário em conta corrente e conta poupança
perante o Banco Bradesco. Defiro ALVARÁ autorizando ELZA ANTUNES DE CARVALHO, RG sob nº 8.555.874-8.SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob nº 356.808.078-82, na proporção de 50%, HENRIQUE ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.8.302.359.SSP/
SP, inscrito no CPF/MF sob nº.032.484.718-16, na proporção de 10%, HELIO ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.5.541.339-0.
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.850.880.138-68, na proporção de 10%, ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, RG
nº.7.876.880.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.025.607.798-38, na proporção de 10%, EDUARDO ANTUNES DE CARVALHO,
RG nº.9575446.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.045.681.638-03, na proporção 10% de SILVIA ANTUNES DE CARVALHO
GAVETTI, RG nº.13.150.966-4.SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº.052.949.718-28, na proporção de 10%, a proceder ao
levantamento da quantia total existente em nome do falecido SYLVIO ANTUNES DE CARVALHO, RG sob nº 2.431.057.SSP/
SP, inscrito no CPF/MF sob nº 031.296.168-53, a título de saldo bancário em conta corrente e conta poupança perante o Banco
Itaú. Defiro ALVARÁ autorizando ELZA ANTUNES DE CARVALHO, RG sob nº 8.555.874-8.SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº
356.808.078-82, na proporção de 50%, HENRIQUE ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.8.302.359.SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob nº.032.484.718-16, na proporção de 10%, HELIO ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.5.541.339-0.SSP/SP, inscrito no CPF/
MF sob nº.850.880.138-68, na proporção de 10%, ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.7.876.880.SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob nº.025.607.798-38, na proporção de 10%, EDUARDO ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.9575446.SSP/SP, inscrito
no CPF/MF sob nº.045.681.638-03, na proporção 10% de SILVIA ANTUNES DE CARVALHO GAVETTI, RG nº.13.150.966-4.SSP/
SP, inscrita no CPF/MF sob nº.052.949.718-28, na proporção de 10%, a proceder ao levantamento da quantia total existente em
nome do falecido SYLVIO ANTUNES DE CARVALHO, RG sob nº 2.431.057.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 031.296.168-53,
a título de saldo bancário em conta corrente e conta poupança perante o Banco do Brasil. Defiro ALVARÁ autorizando ELZA
ANTUNES DE CARVALHO, RG sob nº 8.555.874-8.SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 356.808.078-82, na proporção de 50%,
HENRIQUE ANTUNES DE CARVALHO, RG nº.8.302.359.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.032.484.718-16, na proporção de
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