Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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prazo de 15 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquive-se o presente feito de conhecimento com as cautelas de
praxe, inclusive anotação de extinção. 3. Deverá a parte autora/credora apresentar, em querendo, pedido de cumprimento de
sentença na forma de incidente digital em apartado (código 156). Também, a parte exequente, em sede de cumprimento de
sentença (na forma de incidente em apartado), deve promover o integral cumprimento do artigo 524, do CPC, carreando aos
autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito, além de providenciar o disposto nos incisos do citado dispositivo legal,
a seguir elencados: I) o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na
inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º. II) o índice de correção monetária adotado.
III) os juros aplicados e as respectivas taxas. IV) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados. V)
a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso. VI) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o
caso. VII)indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP), EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP)
Processo 4000212-20.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Curtume C.M.V. Ltda. - Suman
Componentes para Calçados Ltda Me - - Renato Suman - Vistos. 1- Por primeiro, providencie o exequente recolhimento da
respectiva taxa (R$16,00). Após, conclusos. 2- Intimem-se. - ADV: TATIANA YUMI HASAI (OAB 249544/SP), ANDRE SHIGUEAKI
TERUYA (OAB 154856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DE CARVALHO LORGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GIROLDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2020
Processo 0003766-21.2019.8.26.0576 (processo principal 1023987-81.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Ana Paula Pequeno da Silva ME - - RENAN BOMFIM PEREIRA - Vistos. 1- Defiro
a penhora dos direitos que o executado Renan Bonfim Pereira possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº117.890, do 1º CRI
desta Comarca, servindo a presente decisão como constrição independentemente de outra formalidade. 2- Serve a presente
decisão, ainda, como ofício ao agente financeiro (Caixa Econômica Federal), para intimação da constrição e para que informe,
remetendo aos autos os respectivos extratos, no prazo de 10 (dez) dias, a atual posição do mútuo, com o fito de se aquilatar
a extensão atual dos referidos direitos, devendo a parte credora providenciar o encaminhamento. 3- Fica intimada a parte
executada, na pessoa do seu procurador, acerca da penhora. 4- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP)
Processo 0004869-97.2018.8.26.0576 (processo principal 1051063-12.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose Dias da Mata - Jose Francisco de Oliveira Filho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (OAB 999999/DP), MILIANE RODRIGUES DA
SILVA LIMA (OAB 264577/SP)
Processo 0005058-07.2020.8.26.0576 (processo principal 1047480-19.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - José Luiz Mano Ramos - Village Rio Volga - Vistos. 1-F.36: manifeste-se a parte exequente em face
pagamento realizado , no prazo de 15(quinze) dias. 2-Intimem-se. - ADV: SÔNIA MARIA DA SILVA GOMES (OAB 190791/SP),
ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), RAFAEL SILVA GOMES (OAB 284287/SP)
Processo 0006768-62.2020.8.26.0576 (processo principal 1022853-19.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Provas
- ANDRE RICARDO ANTONIO - - DANIELA DA SILVA ANTONIO - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária São José
do Rio Preto XXII SPE LTDA - Vistos. Reconsidero a decisão de f. 15 que determinou a correção do polo ativo para constar
o advogado, por se tratar de cobrança de verba honorária decorrente da sucumbência, uma vez que a parte também tem
legitimidade para tal cobrança. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), ROY CAFFAGNI SANT’ANNA
SERGIO (OAB 333149/SP)
Processo 0011360-86.2019.8.26.0576 (processo principal 1029800-50.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Apresente o exequente no prazo legal, novo Formulário MLE, devendo constar
a fls. e o valor nominal a ser levantado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0013068-74.2019.8.26.0576 (processo principal 1012321-15.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Augusto Gradim Pimenta - - Felipe Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - a(o)
exequente, por 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0014482-44.2018.8.26.0576 (processo principal 1011416-10.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Patricia Colavitti Braga Distassi - Dirlei Candida Barbosa - a(o) exequente, por 10 (dez) dias, requerendo
o que de direito. - ADV: VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES (OAB 264287/SP), OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB
130250/SP), FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP)
Processo 0015310-40.2018.8.26.0576 (processo principal 1003244-50.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.S.S. - - L.S.S.S. - A.R. - - A.A.P.A.E. - Vistos. 1- Nos termos da decisão de f. 1.129/1.130, diante
do pagamento da condenação total pela até então co-devedora APAE - Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de São
José do Rio Preto, foi deferido o pedido desta parte para o prosseguimento da execução nos presentes autos contra o devedor
solidário Adelino Rodrigues, em forma de regresso, com a substituição dos exequentes originais. 2- O Ministério Público (f.
1.135) opinou pelo prosseguimento da execução diante do adimplemento total do acordo pela APAE e da transferência de
valor pertencente ao incapaz ao Juízo de Interdição, declarando-se, por consequência sua ilegitimidade para a intervenção
nos autos. 3- Observo que ainda estão cadastradas no sistema eletrônico do Eg. Tribunal as partes originárias. Assim, deverá
a serventia providenciar a retificação e anotações necessárias quanto às partes, bem como a retirada da tarja referente à
participação do Ministério Público para o regular prosseguimento do processo. 4- No mais, aguarde-se o prazo de pagamento
e/ou apresentação de impugnação. 5- Intime-se. - ADV: MARISTELA QUEIROZ (OAB 269415/SP), GABRIEL HIDALGO (OAB
323712/SP), HELIO CORRADI (OAB 28104/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), DAVID VIANA
TEDESCHI (OAB 272227/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0017937-80.2019.8.26.0576 (processo principal 1052104-43.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Santos & Menoya Ltda ME - Azzare Indústria do Vestuário Ltda - Vistos. 1-F. 45: indefiro o pedido
de prazo. Apesar da situação ainda preocupante causada pela Covid-19 e de todo cuidado que deve ser observado pela
sociedade em geral, não há óbice no tocante à distribuição da carta precatória a cargo da exequente, já que deve ser realizada
eletronicamente. As orientações quanto ao cumprimento certamente serão seguidas pelo Juízo deprecado, o qual, caso não seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º