Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3085
3198
Processo 1001644-73.2020.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Jose
Rodrigues Melo - Vistos. Fls. 307: Defiro o pedido, expeça-se mandado nos endereços indicados, nos termos do despacho de
fls. 299. Int. - ADV: LUCIANO AMARANTE BRANDÃO (OAB 208895/SP)
Processo 1001758-17.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Joyce Vieira Carvalho Neves
- Clinica Radiológica de Guaruja - - Fernanda B Lafayette - Vistos. Determino a realização da perícia específica pelo IMESC.
Oficie-se solicitando a designação de perito em Radiologia para a realização do laudo pericial. Com a resposta, encaminhem-se
as peças e aguarde-se a juntada do laudo. Intime-se. - ADV: ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), MARCELO
TADEU MAIO (OAB 244974/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD
FILHO (OAB 283325/SP)
Processo 1002375-40.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Criss Comercial Ltda. - Vistos, Fls. 138:
Defiro, expeça-se carta precatória, devendo a parte providenciar a distribuição através do peticionamento eletrônico, conforme
comunicados nºs 2290/2016 e 363/2017 do TJSP, independente da gratuidade concedida ou não. Deverá ainda, no prazo de 05
(cinco) dias comprovar a distribuição. Intime-se. - ADV: HUDSON MOREIRA DA SILVA (OAB 216053/SP)
Processo 1002710-88.2020.8.26.0223 - Petição Cível - Petição intermediária - Jose Maria de Souza - Vistos. Providencie
o exequente a juntada de cópia do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HISSAM
SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP)
Processo 1002776-68.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Comercial e Residencial
Carmel Ii e Monterrey Ii - Vistos. Homologo o acordo de fls. 80/84, nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Condomínio
em que são partes Condomínio Comercial e Residencial Carmel Ii e Monterrey Ii e Isabelli Cristini Pereira Santos e outro. As
partes deverão informar nos autos o cumprimento do acordo para posterior extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARCELLO
ZION LOGATTO (OAB 256741/SP)
Processo 1002878-32.2016.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - MARCOS CESAR
PONCE GARCIA - - ELIANE ALAVER BARROSO GARCIA - HAROLDO JORGE FRILLOCCHI - Vistos. Homologo o laudo de
avaliação de fls. 283/307. 2. Sobre o pedido constante no item 2 da fl. 317, manifeste-se a Municipalidade. 3. Em seguida, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP), VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA
COELHO (OAB 224817/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), FABIA CECILIA LOPES JORDÃO CURI (OAB 110070/SP),
CELIA MARIA ABRANCHES (OAB 193126/SP)
Processo 1003031-26.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eli
Viccari Gomes - BANCO BRADESCO S/A - Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar inexigíveis
os débitos objeto da ação, e, por consequência, para vedar a adoção, por parte da ré, de quaisquer medidas tendentes ao seu
recebimento, particularmente a inclusão do nome do autor em lista de inadimplentes ou protestos de títulos. Com isso, fica
extinto o feito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes reciprocamente, ficam repartidas as custas e
as despesas processuais, e os honorários advocatícios ficam fixados, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil,
em R$2.000,00(dois mil reais) valor a ser devidamente atualizado até o efetivo pagamento, respeitada, em todo o caso, eventual
gratuidade de justiça concedida. Oficie-se aos mantenedores dos cadastros de inadimplentes comunicando ser definitiva a
ordem de exclusão dos apontamentos aqui discutidos. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos,
arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: FELIPE VICCARI CAMARA (OAB 295851/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003288-85.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Terraza das Asturias
- - Solange Lopez Machado - Vistos. Aguarde-se a resposta dos ofícios, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ FELIPE
MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
Processo 1003296-28.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio
Miami - Vistos Fls. 62: Com razão o requerente, anote-se o valor da causa, no sistema informatizado. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada a fls. 55/57 destes autos ajuizada por Condomínio Condomínio
Edifício Miami em face de Eduardo do Vale Costa e, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil,
JULGO o processo com resolução de mérito. Aguarda-se em cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Eventual
descumprimento deverá ser comunicado nos autos pelo interessado até cinco dias após o termo final. No silêncio do credor,
presumir-se-á cumprindo o acordo, devendo os autos retornarem conclusos para extinção da execução nos termos do art. 924,
inciso II do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATO VINICIUS CALDAS (OAB 318460/
SP)
Processo 1003671-29.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Andréia Lina dos Santos
- Vistos. Fls. 58: Defiro o pedido, expeça-se carta nos endereços indicados, nos termos do despacho de fls. 58. Int. - ADV:
ANDRÉIA LINA DOS SANTOS (OAB 337221/SP)
Processo 1003743-16.2020.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Praia do Tombo I Cond
Edif - Darcy Silvio Rozatto e outro - Vistos. Fls. 149/150: Defiro a substituição do polo passivo para que passe a constar
DARCY SYLVIO ROZATTO. Providencie a serventia as anotações necessárias. Considerando que o executado manifestou-se
espontaneamente nos autos, o mesmo deu-se por citado nos termos da decisão de fl. 126/128. Assim, já deferida a substituição
do polo passivo, o prazo para pagamento ou apresentação de embargos passará a fluir a partir da data da publicação desta
decisão. Quanto ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, em que pese o executado tenha mencionado que é pessoa
hipossuficiente para arcar com custas e despesas do processo, o mesmo não juntou nenhum documento que comprove a
veracidade do alegado, contratou patrono particular para a defesa dos seus interesses em juízo, possui imóvel de veraneio em
área nobre da cidade, fatos que mitigam a presunção de existência da miserabilidade econômica. Assim, dos autos se extrai que
o executado pode, sim, suportar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Assim, defiro ao
executado o prazo de quinze dias para que comprove, por documentação idônea, a real necessidade de obter os benefícios da
gratuidade, ou, no mesmo prazo, se preferir, recolha as custas e as despesas processuais. Intime-se. - ADV: PEDRO SIQUEIRA
HERTH DE MELO (OAB 316904/SP), MARCELLO ZION LOGATTO (OAB 256741/SP)
Processo 1003900-23.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sul Financeira
S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. Fls. 107: defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelo credor. Int. ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1003900-23.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sul Financeira S/A
- Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1003987-13.2018.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Nathan de Santana Jacomine - Vistos. Fls. 186/189: considerando a
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