Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
2695
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2020
Processo 0009455-40.2020.8.26.0405 (processo principal 4004404-24.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luzia Magalhaes - - Silvano Augusto Silva - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO
E INVESTIMENTO e outro - Vistos. Pp. 33/40: primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação,
no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto
pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação
Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da
Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por
satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono,
mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os
valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IARA MONTEIRO MAGALHÃES (OAB 357247/SP)
Processo 0009743-85.2020.8.26.0405 (processo principal 4017505-31.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Antonio Carlos Donini - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO Vistos. P. 20: primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo
o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extraise o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão,
José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e
reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade
de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é
presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no
REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP),
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0010873-13.2020.8.26.0405 (processo principal 0025790-09.1998.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Shiatta Artes Graficas Ltda - Banco Sudameris Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo
principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito,
acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), JOSÉ HENRIQUE DIAS (OAB 203676/SP)
Processo 0010874-95.2020.8.26.0405 (processo principal 1027440-39.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - Caiado Pneus Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal,
no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o
estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s)
executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO
(OAB 238706/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0010946-82.2020.8.26.0405 (processo principal 1021692-26.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Vanessa da Silva Pereira - Banco Bradesco S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença para execução de honorários de sucumbência. Na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente
constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), ROBERTO BRITO ARCANJO (OAB 394136/SP)
Processo 0013891-76.2019.8.26.0405 (processo principal 1002774-76.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia Mendes dos Santos Inácio - - Manoel José Inácio - Scopel Spe-04
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliário Ltda - - Amari Projetos e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para
a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de
Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de
MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção “Crédito em Outros Bancos”, informar o CPF e o nome completo do titular da
conta no campo “Observações”; II - se for selecionada a opção “Crédito em Conta do Banco do Brasil” e o crédito for em “Conta
Poupança”, informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
PRADO (OAB 138691/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP),
JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0025318-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1011611-52.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - André Luis Souza Barros e outro - Hainaram Empreendimentos e Participações Ltda.
- Vistos. Pp.64/65: Ciência à executada. Para as providências requeridas para o prosseguimento da execução, primeiramente
comprove o exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias. Após, defiro o pedido, devendo a serventia providenciar
o necessário. Intime-se. - ADV: GERSON GONÇALVES GUEDES (OAB 253881/SP), VANESSA MOREIRA MARCOLINO (OAB
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