Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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370437/SP), ANDERCLEITON DONIZETE BASILIO (OAB 251919/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB
117536/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 0029209-02.2019.8.26.0405 (processo principal 1001502-42.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Ivonete Izabel da Silva - I.S.S.S. - Vistos. Pp. 141/144: Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias,
informando efetivamente eventual descumprimento da ordem liminar, delimitando de forma objetiva o objeto e valor da execução
proposta. Com a providência, dê-se ciência à executada, facultada sua manifestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 0032074-95.2019.8.26.0405 (processo principal 1017379-95.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MIRIAM YOKO SAKATA - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo Vistos. Pp. 222/224: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento
da execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ISAQUE PIZARRO DE OLIVEIRA
(OAB 264723/SP), PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 286706/SP)
Processo 1000687-16.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Tulipas - Vistos. P. 116: Defiro. Providencie a serventia o necessário para levantamento da restrição inserida pelo sistema
Renajud. Após, nada restando a cumprir, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1003648-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Mauro Donizete da Silva. Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Chamo o feito à ordem. De fato, a prestação de serviço
de esgotamento sanitário tem natureza contratual, decorrente de concessão de serviço público, e submete-se, portanto, às
regras do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, no caso concreto, inafastável estão a verossimilhança das alegações
e a hipossuficiência não só econômica, mas também técnica e informacional do autor frente à requerida. De tal modo, em
atenção ao disposto nos artigos 435, parágrafo único, e 373, §1º, ambos do CPC, bem como ao constante no art. 6º, VIII, do
CDC, determino que a parte requerida, por lhe apresentar notoriamente mais fácil a obtenção de tais documentos, traga aos
autos todas as informações constantes em seu sistema informatizado acerca dos adimplementos (ou não) das contas mensais
de serviços de água e/ou esgotos atinentes ao imóvel localizado na Rua Delfino Cerqueira, nº 317, Vila Yolanda, CEP 06120280, Osasco/SP, referentes ao período compreendido entre novembro de 2.007 a setembro de 2.018, ou, ainda, informe a
impossibilidade de trazê-los. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se o autor sobre os novos documentos eventualmente juntados
aos autos, para fins do art. 436, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ LOUZADA MALDONADO (OAB 116352/
SP), CLAUDIO SCOPIM DA ROSA (OAB 160050/SP), PEDRO IVO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 356811/SP)
Processo 1006043-84.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hospital Montreal S/A (Massa
Falida) - Vistos. Pp. 43/44: Defiro o pedido para a realização de pesquisa de endereços pelo sistema Bacenjud. Providencie a
serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANO FACHIOLLI (OAB 303396/SP)
Processo 1007468-49.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M F M INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - Vistos. P.96: Defiro a pesquisa de endereços requerida pelo sistema Bacenjud. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1007757-79.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - B2W - Companhia Global do
Varejo - Ergotech Desenvolvimento de Programas Ltda. - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se
concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que
deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Intime-se. - ADV: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), MARIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB
89949/RJ)
Processo 1007923-14.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Soares da Cruz Neta - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Pp. 147/152: sobre o documento apresentado, nos termos do art. 436 do CPC, manifeste-se, querendo,
a parte contrária. Sem prejuízo, diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com o julgamento
do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las,
justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. ADV: JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1008539-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Arlete Oliveira Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Pp. 163/165: acompanhando a manifestação do Ministério Público a p. 146, mantenho a decisão
de p. 147 tal como lançada, observando-se inclusive que tal determinação já foi regularmente cumprida pela Serventia, conforme
e-mail encartado a p. 150, encaminhado em 06/07/2020. Arquive-se, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1009402-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudio de Abreu
- - Eunice Cristina Fernandes de Abreu - Pasfir Spe Ltda Zafir Construtora - Vistos. Ao contador judicial para conferência dos
cálculos apresentados. Com a sua manifestação, digam as partes, no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNA
KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 1012261-31.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifcio
Francisco Candido Xavier - Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 72), para
pagamento da dívida (planilha demonstrativa de débito a p. 5), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento,
bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s)
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá
o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se
certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens
sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta para
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