Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
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Martins de Oliveira, mensalmente, e a partir da citação, até o dia 10 (dez) de cada mês, servindo o comprovante de depósito
como recibo. Em caso de inconsistência nos dados bancários informados às fls. 26, o pagamento deverá ser feito diretamente
à representante legal da menor, mediante recibo. 4. Deixo de remeter os autos ao CEJUSC para a designação de audiência
de tentativa de conciliação, tendo em vista a suspensão da realização de audiências em razão da pandemia de COVID-19, nos
termos do Provimento 2563/2020 da Presidência do TJSP, sem prejuízo de eventual designação, em momento oportuno, se
avaliada a conveniência da sua realização. 5. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo legal, sob as penas
da lei. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: APARECIDO DE SOUZA BARÃO (OAB 336938/SP)
Processo 1000730-52.2020.8.26.0435 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.L.O. - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte autora a juntada das páginas de registro de sua
carteira de trabalho. Ainda, promova a juntada legível dos documentos de fls. 11/12, assim como dos documentos de propriedade
dos bens que compõem o patrimônio do casal (CPC, art. 320). Prazo: 15 dias. Sem prejuízo do acima exposto, na forma do art.
698, parágrafo único, tornem os autos com urgência ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE
BROGLIO (OAB 114368/SP)
Processo 1000752-13.2020.8.26.0435 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Justiça Pública - Vistos.
1. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. À luz dos deveres de cooperação e informação (arts.
6º e 10, CPC), manifestem-se os autores, requerendo o que de direito e adequando os seus pedidos, visto que em consulta ao
sistema SAJ verifica-se a existência de ação onde, em acordo devidamente homologado, foram fixados alimentos à menor Ana
Júlia, qual seja, o processo 1000643-72.2015.8.26.0435, da 1ª Vara desta Comarca. Prazo: dez dias. 3. Com a manifestação
dos autores, ao Ministério Público. Int. - ADV: HELOISE HELENA PELEGRINI ALTEIA (OAB 346307/SP)
Processo 1000753-95.2020.8.26.0435 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Yolanda Melzani Bissoli - Vistos. Para
análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte autora a vinda aos autos de cópia de sua última declaração de imposto
de renda, ou, em caso de isenção de declaração, o que deverá ser documentalmente comprovado mediante extrato de consulta
ao site da Receita Federal (“consulta de restituição”), cópia de sua carteira de trabalho, holerites e extrato bancário dos últimos
três meses anteriores ao pedido, anotando-se, em quaisquer dos casos, o sigilo dos documentos quando do protocolo. Prazo:
15 dias. A fim de averiguar a legitimidade da parte autora, deverá ainda, no mesmo prazo acima, promover a juntada de certidão
de casamento atualizada (emitida após o óbito do autor da herança). Intime-se. - ADV: JOSÉ DOS SANTOS (OAB 163816/SP)
Processo 1000767-79.2020.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Vistos. 1. Defiro
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Para que seja concedida a tutela de urgência, é
necessário que os elementos exigidos pelo artigo 300 do CPC estejam presentes, devendo ser apresentados elementos que
evidenciam a probabilidade do direito, além do perigo de dano ou risco do resultado útil do processo. No caso em discussão,
encontram-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, notadamente considerando
que a alteração na situação do autor restou demonstrada nos autos, conforme os documentos que acompanharam a petição
inicial. Dos documentos que acompanharam a petição inicial verifica-se que o contrato de trabalho que o autor mantinha desde
o ano de 1995 - o qual estava vigente inclusive quando da fixação dos alimentos à menor - foi rescindido em 15/04/2020,
sendo o último dia do respectvo aviso prévio o dia 14/07/2020, encontrando-se o autor com previsão de recebimento de seguro
desemprego nos próximos meses, a partir do dia 22/07/2020. Assim, diante do que consta dos autos até o momento, estão
presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito de revisão dos alimentos pretendida, diante da comprovada
alteração significativa e repentina nos recursos do autor, sem deixar de lado as necessidades da menor (art. 1.694, § 1º,
CC). O Ministério Público opinou pela redução da prestação alimentícia (fls. 32/33). Diante do exposto, defiro parcialmente a
tutela antecipada, para o fim de reduzir a pensão alimentícia devida à ré ao importe correspondente a 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos do autor, em caso de emprego formal, ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, enquanto
permanecer desempregado ou trabalhando informalmente, devendo ser paga na mesma data e da mesma forma como já vinha
sendo feito. 3. Deixo de remeter os autos ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em
vista a suspensão da realização de audiências em razão da pandemia de COVID-19, nos termos do Provimento 2563/2020 da
Presidência do TJSP, sem prejuízo de eventual designação, em momento oportuno, se avaliada a conveniência da sua realização.
4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo legal, sob as penas da lei. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAOLA GIOVANNA BARROS DIAS (OAB 29945-B/
PA)
Processo 1000829-90.2018.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.D.L.A. - R.A.B.A.
- Vista às partes acerca do auto de arrematação juntado às fls. 197/208. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP),
ALESSANDRO ARMANDO THOMAZINI (OAB 371495/SP)
Processo 1000941-25.2019.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.F.L. - - G.F.L. - - E.F.L. Certidão de honorários à disposição. - ADV: JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP)
Processo 1001310-19.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S. - - D.S.S. - A.P.B.J.
- Nos termos da r. Sentença, providencie o autor o formulário MLE devidamente preenchido para levantamento dos valores
referentes aos depósitos judiciais de fls. 103/104. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP), LUCIANO
RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º