Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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existente. Conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento. Conforme restou consignado na
Sentença, a progressão de 01/07/18 foi implantada na folha de janeiro/19, com crédito em fevereiro/19, e o pagamento dos
atrasados ocorreu na folha de fevereiro/19 com crédito em março/19, consoante as notas técnicas publicadas no site do Tribunal
de Justiça de São Paulo. Analisando o holerite de pagamento de fl. 90, em comparação com o do mês imediatamente anterior,
verifica-se a elevação dos valores pagos sob as rubricas: “Salário Base”, de R$ 2.949,41 para R$ 2.993,65 (acréscimo de
R$ 44,24); “Regime Esp. Trabalho Externo Judic”, de R$ 936,14 para R$ 95,18 (acréscimo de R$ 14,04); “Adicional Tempo
de Serviço”, de R$ 1.165,66 para R$ 1.183,14 (acréscimo de R$ 17,48); “Adic. Qualificação Mestrado”, de R$ 1.167,70 para
1.176,54 (acréscimo de R$ 8,84) e “Sexta Parte”, de R$ 841,86 para R$ 854,49 (acréscimo de R$ 12,63), totalizando aumento
na remuneração do autor de R$ 97,23 (eis aqui a implantação da progressão do ano de 2018, em valor atualizado e em
conformidade com a remuneração percebida no mês de janeiro/19, com todos os reflexos nas demais parcelas salarias). No que
tange aos atrasados do período de 01.07.18 a 30.12.18, verifica-se do holerite juntado à fl. 91 (crédito em março/19), o efetivo
pagamento, sob as nomenclaturas “Salário Base” - atrasado (A), de 01/07/2018 a 30/11/2018 (primeira linha), no valor de R$
395,83; de 01/12/2018 a 30/12/2018 (segunda linha), no valor de R$ 94,21 e “13º Salário EFP” - atrasado (A), no valor de R$
94,21. Saliento que os valores recebidos são praticamente os mesmos descritos na planilha de cálculo acostada à inicial, não
se verificando qualquer incorreção ou pagamento a menor. Destarte, não se verifica a contradição alegada, motivo pelo qual o
desprovimento dos embargos é de rigor. Caso a parte embargante entenda que a r. decisão não se apresenta correta, deverá
valer-se do recurso adequado para o reexame da matéria. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração,
mantendo a Sentença tal como prolatada. Intime-se. - ADV: MARCELO GRANDI GIROLDO (OAB 112547/SP), ALINE CRISTINA
DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS-SP.
JUIZ DE DIREITO - DR. MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA
ESCRIVÃ JUDICIAL II - JULIANA PASCHOARELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2020
Processo 0002807-68.2017.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Silvana Aparecida de Moura Vistos. Pg. 151. Revendo os autos, verifico que o defensor dativo, Dr. Miguel Aparecido Stancari, não foi regularmente intimado
sobre a designação de audiência, motivo pelo qual relevo a ausência, mantida a nomeação para atuar nos autos em defesa da
ré. Providencie a serventia a disponibilização de link com os arquivos dos depoimentos prestados em audiência, encaminhando
cópia para o e-mail do defensor indicado à fl. 150, que deverá apresentar as alegações finais, no prazo de cinco (05) dias, a
contar do recebimento. Int. - ADV: MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP)
Processo 1500702-10.2018.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - EDNA MARIA PINAL - - AMANDA
CAROLINA ALTIERI - Pg. 144 - Certidão de honorários expedida. Ao interessado para providenciar a impressão e entregar na
OAB local. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO (OAB 399460/SP)
PEDREIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2020
Processo 1000397-08.2017.8.26.0435 (apensado ao processo 1000328-73.2017.8.26.0435) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - J.C.V.S. - I.S.J. - Certidão de objeto e pé à disposição. - ADV: JULIANA VACARO DE SOUZA
MARTINS (OAB 240620/SP), DOUGLAS EDUARDO HERMOGENES FERRAZ (OAB 380269/SP), ANA BEATRIZ DE SOUZA
CAU (OAB 379609/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 0000048-90.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Rafael Pieri e
outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta contra o BANCO DO BRASIL S/A referente
à ação civil publica promovida pelo IDEC contra o requerido e que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
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