Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1098
Maria de Souza de Mello - - Celso Carlos de Souza - - Eva Conceição de Araujo - Banco do Brasil SA - Em atenção à r. decisão
de fl. 222 FEITO COM VISTA À(O) EXQUENTE (Manifeste-se trazendo aos autos as suas contrarrazões do Recurso Inominado.
Sendo certo que, houve a certificação da tempestividade daquele recurso e bem como a regularidade do recolhimento do
preparo do mesmo {fl. 225} PRAZO: 10 DIAS) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HEITOR
FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0010205-12.2010.8.26.0302 (302.01.2010.010205) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações
- Vicente Carlos Feltrin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcia Spilri Góes - - Paulo Henrique Spilari Goes Vistos. Às fls. 261/300, terceiros interessados buscam que o pagamento do valor de honorários sucumbenciais, impostos nesta
demanda, aos causídicos que representam a parte autora, seja suspenso, visto que tais valores estão sendo discutidos em
processo autônomo, que corre perante a 4ª Vara Cível desta comarca de Jaú. Compulsando os autos, verifiquei que o valor
referente aos honorários de sucumbência foram levantados pela parte postulante, às fls. 192/192-verso. Ademais, o valor da
condenação também já foi devidamente quitado, através de ofício requisitório, havendo a extinção da demanda, com fulcro no
artigo 924, inciso II, do CPC, às fls. 257. Portanto, não há qualquer valor pendente de pagamento nesta demanda, apresentadose desarrazoado o pleito formulado pelos terceiros interessados. Desta forma, INDEFIRO o postulado pelas aludidas partes às
fls. 261/300. Transcorrido o prazo, cumpra-se o determinado na Sentença nestes autos exarada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP), JOÃO OTAVIO SPILARI GOES
(OAB 309819/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB
126160/SP), FAIZ MASSAD (OAB 12071/SP), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP)
Processo 0010585-54.2018.8.26.0302 (processo principal 0022445-04.2008.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Nossa Caixa Sa - Uma vez que o mandado de levantamento foi retirado pela ré,
inutilizem-se este expediente. - ADV: ANDRÉ LOTTO GALVANINI (OAB 179646/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), EDSON TOMAZELLI (OAB 184324/SP)
Processo 0011435-50.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Augusto
Perrone - Banco do Brasil SA - Em atenção à r. decisão de fl. 202 FEITO COM VISTA À(O) EXQUENTE (Manifeste-se trazendo
aos autos as suas contrarrazões do Recurso Inominado. Sendo certo que, houve a certificação da tempestividade daquele
recurso e bem como a regularidade do recolhimento do preparo do mesmo {fl.205} PRAZO: 10 DIAS) - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 0011450-19.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Garcia Banco do Brasil S/A - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento
noticiado da verba honorária, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o
levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019, apresente a parte autora o Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Vindo aos autos,
expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se
o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0011453-71.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista
de Morais - Banco do Brasil S/A - Ante o retro certificado, aguarde-se o prazo para instauração de incidente de cumprimento
de sentença. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0011468-40.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maura Rosa
de Jesus Gutierres - Banco do Brasil SA - Em atenção à r. decisão de fl. 200 FEITO COM VISTA À(O) EXQUENTE (Manifestese trazendo aos autos as suas contrarrazões do Recurso Inominado. Sendo certo que, houve a certificação da tempestividade
daquele recurso e bem como a regularidade do recolhimento do preparo do mesmo {fl.201} PRAZO: 10 DIAS) - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0011479-69.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosalina
Sanches de Oliveira - - Cláudio Matoso de Oliveira - - Carlos Luís Adão Matoso de Oliveira - - Maria Lucia Matoso de Oliveira
Kapp - - ANTONIA MATOSO DE OLIVEIRA e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o retro certificado, cumpram-se as
normas no tocante a destruição dos autos. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HEITOR FELIPPE
(OAB 159578/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0011490-98.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza Mazo
de Carvalho - Banco do Brasil SA - Deixo de apreciar a manifestação de fls. 234/242, uma vez esclarecido o alcance da
decisão mencionada a fls. 228/229. Publique-se à decisão de fls. 231 e aguarde-se o prazo para instauração de incidente de
cumprimento de sentença. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0012433-18.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IZABEL
CRISTINA VICIOLI - Banco do Brasil SA - Vistos. Ante o retro certificado, cumpram-se as normas no tocante a destruição dos
autos. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0012435-85.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata Calciolari
- Banco do Brasil SA - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo
credor, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a apresentação do Formulário de MLE, expeça-se de imediato. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0012435-85.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata
Calciolari - Banco do Brasil SA - Mandado de Levantamento Eletronico Expedido para o patrono do autor (enviado ao Banco para
pagamento) - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º