Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1097
FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008220-66.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Tosi
Zanutto e outro - Banco do Brasil S/A - Em atenção à r. decisão de fl. 172 FEITO COM VISTA À(O) EXQUENTE (Manifeste-se
trazendo aos autos as suas contrarrazões do Recurso Inominado. Sendo certo que, houve a certificação da tempestividade
daquele recurso e bem como a regularidade do recolhimento do preparo do mesmo {fl. 173} PRAZO: 10 DIAS) - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008223-21.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziela
Cristiane Gaziro - - João Antônio Gaziro e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o retro certificado, cumpram-se as normas
no tocante a destruição dos autos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), HEITOR FELIPPE
(OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008239-72.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesar Augusto
Meneguini - Banco do Brasil SA - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o
levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a apresentação do Formulário de MLE, expeça-se
de imediato. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0008239-72.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesar Augusto
Meneguini - Banco do Brasil SA - Mandado de Levantamento Eletronico Expedido para o patrono do autor (enviado ao Banco
para pagamento) - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0008483-94.1997.8.26.0302 (302.01.1997.008483) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Maria Aparecida Ortolani - Márcia Regina Alves de Campos Andrade - Uma vez que o processo já se encontra extinto, declaro
levantada a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 33.751, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú (fls. 96). Expeça-se
mandado de cancelamento do registro da penhora, e intime-se a executada providenciar sua impressão e encaminhamento ao
Cartório competente, cabendo-lhe ainda o pagamento dos emolumentos devidos à Serventia Extrajudicial. Intime-se. - ADV:
EDSON DONZELLA (OAB 136373/SP), MARIA TEREZA LOPES BELO PASCHOALLINI (OAB 115382/SP), MARIA CRISTINA
CONTADOR (OAB 104682/SP)
Processo 0008483-94.1997.8.26.0302 (302.01.1997.008483) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Olair
da Silva - Maria Aparecida Ortolani - Em cumprimento decisão de fl. 105: FEITO COM VISTA PARA EXECUTADA (Providenciar
a impressão e encaminhamento ao Cartório competente para os devidos fins. Ficando sob sua responsabilidade o pagamento
de eventuais emolumentos junto à Serventia Extrajudicial). - ADV: MARIA TEREZA LOPES BELO PASCHOALLINI (OAB 115382/
SP), MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP), EDSON DONZELLA (OAB 136373/SP)
Processo 0008597-37.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Paula
Pegorin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cadastre-se o advogado indicados a fls. 186. Ciência às partes da baixa dos autos.
Tendo em vista publicação do Provimento nº 2.564/2020 e Comunicado Conjunto nº 581/2020, permanece vedada a expedição
de mandado de levantamento judicial para levantamento de valores depositados antes de 01/03/2017. Diante disso, entendo
que na hipótese dos autos deverá ser expedido alvará digital, com observância ao Comunicado CG nº 257/2020. Para tanto,
deverá o credor trazer aos autos as seguintes informações: a) nome e CPF/CNPJ do beneficiário; b) indicação do banco e
seu código; c) número da agência e da conta para crédito (se for poupança mencionar a variação). Providenciado, expeça-se
alvará digital. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão (verba honorária), ficando cientificado de que
eventual requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Deverão ser anexados
ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de
órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido no início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento
de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Estes autos permanecerão
em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0008616-43.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natal Aparecido
Passarelli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o retro certificado, cumpram-se as normas no tocante a destruição dos autos. Int.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR
FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0008821-72.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tereza Justino
Mobilon - Banco do Brasil SA - Em atenção à r. decisão de fl. 168 FEITO COM VISTA À(O) EXQUENTE (Manifeste-se trazendo
aos autos as suas contrarrazões do Recurso Inominado. Sendo certo que, houve a certificação da tempestividade daquele
recurso e bem como a regularidade do recolhimento do preparo do mesmo {fl. 169} PRAZO: 10 DIAS) - ADV: HEITOR FELIPPE
(OAB 159578/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 0008823-42.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Henrique
Meneguini - Banco do Brasil SA - Vistos. Tendo em vista publicação do Provimento nº 2.564/2020 e Comunicado Conjunto nº
581/2020, permanece vedada a expedição de mandado de levantamento judicial para levantamento de valores depositados
antes de 01/03/2017. Diante disso, entendo que na hipótese dos autos deverá ser expedido alvará digital, com observância ao
Comunicado CG nº 257/2020. Para tanto, deverá o credor trazer aos autos as seguintes informações: a) nome e CPF/CNPJ do
beneficiário; b) indicação do banco e seu código; c) número da agência e da conta para crédito (se for poupança mencionar a
variação). Providenciado, expeça-se alvará digital. Intime-se. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0009257-31.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Bueno de
Souza Martins - - EUGENIA BUENO DE SOUZA DOS SANTOS - - Agenor Bueno De Souza - - Geraldo Bueno de Souza - - Elza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º