Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
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Processo 1100083-47.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA BATISTA DE OLIVEIRA - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Volnei Martins - - PMSP / USU 2VRP
- Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - FESP / USU 2VRP - Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Estado de São Paulo - - CITADOS POR EDITAL e outros - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar
o domínio da requerente Maria Batista de Oliveira sobre 5/6 sobre o imóvel usucapiendo e de seu ex-cônjuge, Volnei Martins,
sobre 1/6 do imóvel, com fundamento no artigo 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Outrossim, julgo extinto o feito,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das
Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, sendo desnecessária a expedição
de novos documentos. Arbitro os honorários do Curador Especial em 100% do valor previsto na tabela expedida pela Defensoria
Pública. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB
119579/SP), CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB
100151/SP), NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP), FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1106923-63.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Moreira Pereira - - Geisa
Leite Martins - Vistos. 1 - Fls. 90/91: Recebo a petição como emenda. Anote-se. 2. Retifique-se o valor da causa para R$
228.875,87. 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 4. Após, tornem os autos ao CRI para que se manifeste
conclusivamente acerca da possibilidade de ingresso registrário. 4.1. Sendo possível, poderá ser dado início ao ciclo citatório.
4.2. Não o sendo, diga, a parte autora, acerca da possibilidade de elaboração unilateral de memorial descritivo e planta do
imóvel, muito mais célere que a designação de perícia judicial. 4.2.1. Na hipótese de designação de perícia judicial, tendo
em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que os honorários disponibilizados pela DPE há muito não
são sequer atualizados conforme a inflação, diga, a parte autora, acerca da possibilidade de complementação dos honorários
periciais. Intimem-se. - ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), ARNOLDO RONALDO
DITTRICH (OAB 271896/SP)
Processo 1108940-77.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Áurea Maria de Jesus - Vistos. Fl. 144:
Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: JONATHAN DA SILVA PINTO (OAB 309333/SP)
Processo 1113994-58.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Oliveira Pina - : As partes deverão
se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 15 dias, observando que o silêncio será considerado como
concordância. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
Processo 1114491-67.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tomeo Suekawa Carvalho - - MARCOS
SIMPLICIANO SUEKAWA CARVALHO - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a
estimativa de despesas periciais de fls. 143/146 . Saliento que, apesar de deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, é
comum nas Varas de Registros Públicos da Capital, em razão da complexidade de elaboração de laudos para usucapião, os
Peritos estimarem as despesas periciais que transcendem os honorários, sendo estes últimos inteiramente suportados pela
Defensoria Pública. É comum, ainda, deferir-se o parcelamento de tais despesas, em até dez vezes. Contudo, caso a parte não
concorde em arcar com as despesas (as quais, repisa-se, não se confundem com os honorários), serão necessárias sucessivas
substituições até que algum Perito aceite o encargo sem a cobranças de despesas (o que, em regra, implica ainda maior demora
no deslinde do feito). Diga a parte autora, então, qual sua opção, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: WAGNER ALVES DE SOUZA
(OAB 344622/SP)
Processo 1115409-08.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cacilda Maria Barroso - Vistos. Cite-se e
cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos
Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de
Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se
o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis
confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida
a accessio possessionis), Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, e Condomínio
edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima
elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação.
Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte
autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas. Intimem-se. - ADV:
FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)
Processo 1119277-28.2016.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Francelino Neto Sampaio - - Espólio de Lourdes Aparecida
de Souza Sampaio - - Marcos Roberto Sampaio - - Emerson Alexandre Sampaio - - Douglas Albert Sampaio - Vistos, Fls. 602
e segs.: anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: MARCELO DUARTE (OAB 298875/SP), RITA DE CASSIA
BERNARDES DA SILVA DUARTE (OAB 95934/SP)
Processo 1120413-26.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Analia Oliveira Alves de Jesus - - Andrea
Alves Araujo - - João Morales Esteves Filho - - Adriana Alves Ibelli de Araújo - - Márcio Ibelli de Araújo - - Victor Alves Balcarse
- - Patrícia Alves de Jesus - FESP / USU 2VRP - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário do Estado de São Paulo e outros - No
prazo de 10 dias, a parte autora deverá se manifestar quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação das
pessoas já citadas, bem como daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio
do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), bem como discriminando
claramente, inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão
negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), com nome e respectivo endereço dos
réus ainda não citados. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não
citados, deverá ser requerida a citação editalícia, apresentando a relação com o nome das pessoas a serem citadas, bem como
o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. - ADV: IZABEL CRISTINA ROMEIRO DOS SANTOS (OAB 148614/SP),
MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 1121995-66.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JATINAEL CORREIA DE SOUZA - + Miguel
Munhoz Bonilha e outros - Vistos. Fls. 466: Defiro a citação postal nos termos requeridos. No mais, aguarde-se a realização
da pesquisa determinada às fls. 462. Intime-se. - ADV: ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP), ADRIANO ELIAS
OLIVEIRA (OAB 222779/SP)
Processo 1124072-48.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osmar Ferreira e outro - Réus Citados por Edital
e outros - Vistos. Fl. 323: Manifeste-se a parte autora. Prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: SONIA REGINA DA SILVA
(OAB 61815/SP), ENOC ANJOS FERREIRA (OAB 90814/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1130950-13.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Expedito Alves de Alcantara Filho - Vistos. 1Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º