Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
1216
313697/SP)
Processo 1007149-31.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Normelia Vieira Ramos - José dos Santos
- Réus citados por edital e outros - Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito
Judicial anteriormente nomeado, o Engº Sérgio Luiz Benevenuto. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos
autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do
Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS (OAB 313697/SP),
MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/SP), CAMILA FELIPE FREGONESE (OAB 405249/SP)
Processo 1007510-77.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edson Cicero de Sousa - - Josiene
da Silva Sousa - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente
para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350188/SP), CINTIA
MOREIRA FERREIRA (OAB 331280/SP)
Processo 1008002-88.2020.8.26.0050 - Pedido de Providências - Cremação/Traslado - I.R. - Vistos, Fls. 51/52: manifeste-se
o MP. Após, tornem-me conclusos com presteza. Int. - ADV: EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP)
Processo 1010695-89.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rudimir Ferreira - Vistos. Com fundamento no
artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova
técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Davi Kaoru Aoshima. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação
de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, diga o Sr. Perito Judicial se
aceita o encargo e apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá indicar,
desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. O laudo deverá
ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá
peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste
juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será
determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso
não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A
descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a
localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada);
3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução
da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o
perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas
perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto
de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do
imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado
com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou
federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos
confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos
confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício
da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo
e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no
local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse
direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório
em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/
ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas
aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), LAURA SALGUEIRO DA
CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP)
Processo 1010796-29.2020.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Faisal Barakat - Vistos. Cite-se e cientifique-se, observandose as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de
Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia);
Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de
unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes),
exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio
possessionis), Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, e Condomínio edilício, na
pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados
que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. Em atenção
ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora
será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas. Intimem-se. - ADV: DJAIR
THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1011161-11.2019.8.26.0006 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Humberto Martins dos Santos - Decorreu o prazo
para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 5 dias, sob
pena de extinção. - ADV: MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP)
Processo 1011878-31.2016.8.26.0005 - Usucapião - Aquisição - Elisabete de Lima Perez - - Maurício Perez - Vistos. 1.
Considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº
Márcio Mônaco Fontes. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar
os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a
Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. - ADV: DANIELLE ARAUJO NAHAS (OAB 320262/
SP)
Processo 1012843-49.2015.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Mauricio Gomes Barca - Providencie a parte autora o
recolhimento de R$302,61 para a publicação do edital de citação no DJE, a ser feito na guia especial do Fundo de Despesas do
TJSP, código 435-9. - ADV: AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP)
Processo 1013034-85.2015.8.26.0006 - Usucapião - Propriedade - Rosimar Rodrigues de Miranda - Providencie a parte
autora o recolhimento de R$352,17 para a publicação do edital de citação no DJE, a ser feito na guia especial do Fundo de
Despesas do TJSP, código 435-9. - ADV: WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP)
Processo 1013299-23.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Glauce Ribeiro Vasconcelos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º