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TJSP 22/09/2020 -fl. 1215 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3132

1215

Processo 1001984-37.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Angela Maria Altieri de Oliveira - - Antonietta
Altieri de Oliveira - - Oswaldo Franchini de Oliveira - - Angela Maria Altieri de Oliveira - Decorreu o prazo para manifestação da
parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV:
JOSE LOPES DE LIMA (OAB 63335/SP), ANTONIO CELSO DE CARVALHO PINTO (OAB 16520/SP), RENAN LOPES DE LIMA
(OAB 365285/SP)
Processo 1002237-93.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marianna Reali Passeri e outros - Réus
Citados por Edital e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), ZULMA DE SOUZA DIAS (OAB 48117/SP)
Processo 1002351-35.2019.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedita das Dores Braga - - Mario Augusto
Braga - - Marcos Antonio Braga - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIAN RODRIGO
RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)
Processo 1003165-02.2019.8.26.0704 - Usucapião - Aquisição - Rogério Gomes Bezerra - Vistos. 1- Defiro os benefícios
da assistência jurídica gratuita à parte autora. Anote-se. 2- Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe
quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os
princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese
de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: DANILO DA CONCEIÇÃO SANTOS (OAB 418645/SP)
Processo 1003907-92.2016.8.26.0005 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria Aparecida da Silva Sabino - Natalia Sabino - Vistos. Fl. 664/665: A patrona da parte autora adota postura recalcitrante, que fere expressamente o dever de
cooperação expresso no art. 6º do CPC. Observa-se que insiste em não cumprir determinação repetida em diversas decisões
(fls. 638, 646, 650, 652 e 660). Partindo dessas considerações, coloco em relevo que o artigo 77, inciso IV, do Código de
Processo Civil, consagra o dever processual das partes, dos procuradores e de todos aqueles que participem do processo
de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais. Sob este prisma, advirto à patrona que o não cumprimento das decisões
proferidas neste feito caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá acarretar, sem prejuízo das sanções
criminais, civis e processuais cabíveis, na aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Feita a advertência, reitero a determinação de cumprimento do item 2 de fl. 638, no prazo razoável de dez dias, sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: CAROLINA ARCANJO FERA (OAB 260937/SP), CAROLINA ARCANJO FÉRA (OAB 260937/SP), LUIZ
CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)
Processo 1004254-68.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Laselva - Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)
Processo 1005030-92.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicero Antonio de Araujo - - Erenita Rosa
de Souza - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para
manifestação em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: AXELL NAZARIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 366000/SP)
Processo 1005172-09.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JULIO FRANCISCO DOS SANTOS e outro
- PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - CITADOS POR EDITAL e outros Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB
91945/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIA REGINA GONCALVES MOITINHO (OAB
148182/SP)
Processo 1005513-98.2020.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Paulo Vinicius Belo Rego - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s) certidão(ões) e comunicar o seu
cumprimento a este juízo em até 60 (sessenta) dias. - ADV: GABRIEL FRANCO CHASKELMANN (OAB 380521/SP)
Processo 1005649-95.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - EDSON DE CAMPOS MONTEIRO - Decorreu o
prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 5 dias,
sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO NEGRAO DE ABREU (OAB 117517/SP)
Processo 1005813-66.2020.8.26.0009 - Pedido de Providências - Cremação/Traslado - K.C.P.G. - Vistos, Diligencie-se nos
termos da cota retro do Ministério Público, que acolho. Consigno à interessada que a anuência do genitor da falecida deverá
ter firma reconhecida. Incontinenti, com cópia integral dos autos, oficie-se à 4ª Vara do Tribunal do Júri solicitando anuência
expressa à cremação. Com a vinda da documentação, em sua íntegra, abra-se nova vista ao Parquet, tornando-me conclusos a
seguir. Int. - ADV: ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA DALLA MARTA (OAB 212199/SP)
Processo 1005882-19.2020.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Fernando Taddei Hernandes - - Izabel Cristina Taddei Hernandes - - Sidnei Hernandes - - Priscila Taddei
Hernandes - - Sidnei Taddei Hernandes e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da emenda à inicial de
fls. 316/321, cabendo à própria parte autora providenciar, junto a todos os cartórios de registros civis competentes, no prazo
de 30 dias (a contar do trânsito em julgado), sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo por ato atentatório
à dignidade da Justiça, as averbações/anotações das retificações aqui deferidas nos respectivos assentos. Para tanto, esta
sentença servirá como mandado,desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 2ª Vara de
Registros Públicos da Comarca da Capital). Se aplicável, poderá nesta sentença ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDERSON CARVALHO DE SOUZA (OAB 35789/SC)
Processo 1006675-68.2019.8.26.0010 - Usucapião - Aquisição - Amanda Cristina Feliz da Silva - - Osmar Moyses de Souza
- Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECRETO A EXTINÇÃO da ação, sem julgamento do mérito (art. 485, I, do CPC).
CONDENO a parte autora em custas e despesas processuais, já que, não cumprido o item I de fl. 51, ficando INDEFERIDA a
gratuidade. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CYNTHIA APARECIDA NUNES BUCCI CARBONE (OAB 272052/SP)
Processo 1007149-31.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Normelia Vieira Ramos - José dos Santos
- Réus citados por edital e outros - No prazo de 5 (cinco) dias a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de
honorários apresentada pelo perito judicial, cujo valor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Em caso de concordância,
o primeiro pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias e os demais com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre cada
um. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito judicial realizado no Banco do Brasil em conta vinculada a esta Vara,
e comprovado nos autos imediatamente após ser efetivado, observando que o perito dará inicio aos trabalhos somente após
o pagamento integral da perícia. - ADV: CAMILA FELIPE FREGONESE (OAB 405249/SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB
362539/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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