Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
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MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1009722-62.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mariângela Segantine Telefonica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Remetamse os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: MARCELO
DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1009728-69.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Cristina Carrozelli - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender
de direito. Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intimese. - ADV: RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1009756-37.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lenon Danilo Lyra Telefonica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Remetamse os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GUILHERME
MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1352/2020
Processo 0001333-71.2020.8.26.0297 (processo principal 0003746-67.2014.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Entregar - Sergio Antonio Maran do Amaral - Páginas 175/177: Manifeste-se a parte autora,
em 10 dias. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 0001459-24.2020.8.26.0297 (processo principal 1006537-16.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Cecilia da Conceição dos Santos - Diante
da concordância entre as partes, homologo o valor apresentado pela executada, ou seja, R$ 2.039,39 (fl.34). Os honorários
advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 407,87 representa consequência lógica do julgado, ou seja, 20% de R$ 2.039,39.
Intime-se a executada para que proceda ao apostilamento do direito reconhecido na sentença e v. Acórdão. Cumpra a parte
exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no
comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: THIAGO NUNES LEITE (OAB 404609/SP)
Processo 0001737-25.2020.8.26.0297 (processo principal 1008472-91.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Devair Tenani - Vistos. A contadoria judicial deixou de efetuar o cálculo
das diferenças, em razão de não estar tecnicamente aparelhada para tanto (fl.53). De fato, verifica-se que se faz necessária
a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor das diferenças devidas ao exequente. Assim, para a apresentação
de parecer, no prazo de trinta dias, nomeio técnico de confiança deste Juízo o contador NELSON CARVALHO GAZETA, que,
inclusive, está devidamente credenciado no sistema dos “Auxiliares da Justiça”, o qual cumprirá com o zelo necessário o
encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (artigo 466, do NCPC). Providencie-se o custeio pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95, intimando-a para pagamento
dos honorários periciais, após a elaboração do laudo. Após, com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intimem-se. ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0002348-75.2020.8.26.0297 (processo principal 1004762-97.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Joao Paulo Viana Fim - Vistos. Ao contador judicial, para apuração do valor
do débito. Intimem-se. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 0002872-09.2019.8.26.0297 (processo principal 1008252-30.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Manoel Ildefonso Paz Landim - Posto isso, rejeito os
embargos de declaração, mantendo-se a decisão de fl.109 pelos próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0006174-51.2016.8.26.0297/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lázaro Ribeiro - VISTOS. A
parte exequente requer o pagamento dos honorários advocatícios que foram destacados do ofício requisitório. Decido. O pedido
não merece acolhimento, em face da incompetência absoluta do presente juízo para decidir sobre as providências e questões
pertinentes ao cumprimento dos Precatórios. O cumprimento dos precatórios insere-se na esfera de atuação administrativa do
Presidente do Tribunal de Justiça. Assim, deve-se a parte autora fazer seu pedido no processo do DEPRE, que é quem controla
e efetua o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP)
Processo 0006174-51.2016.8.26.0297/03 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Élida Maria Barison da Silva
- VISTOS. A parte exequente requer o pagamento dos honorários advocatícios que foram destacados do ofício requisitório.
Decido. O pedido não merece acolhimento, em face da incompetência absoluta do presente juízo para decidir sobre as
providências e questões pertinentes ao cumprimento dos Precatórios. O cumprimento dos precatórios insere-se na esfera de
atuação administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça. Assim, deve-se a parte autora fazer seu pedido no processo do
DEPRE, que é quem controla e efetua o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB
335316/SP)
Processo 0006174-51.2016.8.26.0297/04 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida Caselli
Iglesias Freitas - VISTOS. A parte exequente requer o pagamento dos honorários advocatícios que foram destacados do ofício
requisitório. Decido. O pedido não merece acolhimento, em face da incompetência absoluta do presente juízo para decidir sobre
as providências e questões pertinentes ao cumprimento dos Precatórios. O cumprimento dos precatórios insere-se na esfera
de atuação administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça. Assim, deve-se a parte autora fazer seu pedido no processo do
DEPRE, que é quem controla e efetua o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB
335316/SP)
Processo 0006174-51.2016.8.26.0297/05 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Catarina de Queiroz Barboza
- VISTOS. A parte exequente requer o pagamento dos honorários advocatícios que foram destacados do ofício requisitório.
Decido. O pedido não merece acolhimento, em face da incompetência absoluta do presente juízo para decidir sobre as
providências e questões pertinentes ao cumprimento dos Precatórios. O cumprimento dos precatórios insere-se na esfera de
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