Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
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434 do Código de Processo Civil, “Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados
a provar suas alegações”. 4- Pretendendo audiência VIRTUAL para tentativa de conciliação, obedecendo a recomendação
de distanciamento social, deverão as partes indicar e.mails para recebimento do convite de ingresso, devendo a serventia
providenciar o agendamento e intimação. 5- Após a réplica, não havendo composição amigável, aloque-se para a fila de
sentenças, pois não há necessidade de prova técnica, nem oral. Intimem-se. - ADV: ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA
ORPINELLI (OAB 253186/SP)
Processo 1013569-46.2020.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. Vistos. Regularize a representação processual, juntando procuração atualizada. Após, CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, proceder ao pagamento da quantia postulada e, também, de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento)
do valor dado à causa (CPC, artigo 701), anotando-se que, caso o réu cumpra integralmente a determinação, ficará isento do
pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1.º). Conste, ainda, que, no prazo supramencionado, poderá o réu opor
EMBARGOS, independentemente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento
em primeiro grau (CPC, artigo 702, § 4.º). Intime-se. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1013577-23.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rubens Batista
de Lima - Não há pedido de antecipação da tutela. Indefiro gratuidade da justiça, pois o autor qualificou-se como profissional
autônomo e informa que assumiu a obrigação de pagar 48 parcelas de R$ 996,82, sem contar que preferiu não se submeter à
triagem da Defensoria Pública, celebrando contrato com advogado particular, indicativos de que reúne condições para pagar
as módicas despesas do processo. Portanto, determino que o autor recolha as custas processuais, inclusive para citação, em
15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Certifique a serventia sobre outras ações semelhantes
ajuizadas pela mesma advogada, para controle de ações repetitivas. Indefiro inversão do ônus da prova, porque ausentes os
requisitos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, já que o autor não pode ser considerado
hipossuficiente no sentido de provar o que alega. Importante frisar que a lei não trata da hipossuficiência social (financeira),
pois esta se resolve com a concessão da gratuidade da justiça, mas sim da hipossuficiência técnica, ou seja, daquela em que
se impõe ao produtor ou ao fornecedor do serviço a prova de excelência da produção ou da prestação, por não ser dominada
pelo consumidor. Ademais, é entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça de que a inversão do ônus da prova, “somente
pode ser concedida em circunstâncias especiais, de conformidade com o art. 6º, inciso VIII, do CDC, ou seja, se concretamente
demonstrada a hipossuficiência caso a caso, não presumidamente. O só fato de uma parte ser economicamente mais forte não
torna a outra, em contrapartida, hipossuficiente. É necessário que a situação seja de efetiva desigualdade, isto é, que exista de
tal ordem que implique em impossibilidade ou grave dificuldade na produção da defesa.” (STJ - 1ª Turma - REsp n. 615.553-BA,
rel. Min. LUIZ FUX, j. 07/12/2004). Neste sentido:”PROVA - Ônus - Inversão - Código de Defesa do Consumidor - Art. 6º, inciso
VIII (Lei 8078/90) - Inversão pleiteada que não é automática - Hipossuficiência técnica e não econômica - Verossimilhança da
alegação, não reconhecida - Ausência dos pressupostos - Inversão negada - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº
1.156.786-7 - São Paulo - 12ª Câmara - 11.02.03 - Rel. Juiz MATHEUS FONTES - v.u.). Recolhidas as custas, cite-se para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na inicial. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, diante do desinteresse consignado às
fls. 24. Após a réplica, aloque-se para a fila de sentenças, pois não há necessidade de prova técnica e oral. - ADV: EDUARDO
LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP)
Processo 1013657-84.2020.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10053642920198260176 - 1ª Vara Judicial) - Tokio
Marine Seguradora S/A - Trata-se de carta precatória para a inquirição de testemunhas. Agende a serventia audiência para a
oitiva. Com a data, intime-se para comparecimento. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1013685-52.2020.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 10829241820188260100
- 10 Vara Cível do Foro Central) - Roncato Sociedade de Advogados - Trata-se de Carta Precatória para Penhora, avaliação e
intimação expedida em desacordo com as normas vigentes (Comunicado CG nº 1951/2017). Falta do recolhimento das custas
da distribuição da precatória. Falta do recolhimento da diligência do oficial de justiça. Aguarde-se a regularização no prazo de 10
dias. No silêncio, devolva-se. - ADV: PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP)
Processo 1013706-28.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Escritórios
Rio Negro - - Total Consultoria Em Engenharia Instalações Elétricas Ltda. - Vistos. 1- Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar
a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, §
1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. 2- No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil),
reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. 3- Não havendo pagamento, expeça-se a certidão
a que alude o artigo 828 do CPC, aguardando-se, por 10 dias, a indicação de bens penhoráveis. 4- Pretendendo buscas de bens
pelo juízo deverá o credor recolher as taxas pertinentes. Intimem-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1013721-94.2020.8.26.0068 - Monitória - Compra e Venda - Rg Soluções Ltda. - Epp - Vistos. Diante da narrativa
prefacial e dos documentos apresentados, CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia
postulada e, também, de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor dado à causa (CPC, artigo 701),
anotando-se que, caso o réu cumpra integralmente a determinação, ficará isento do pagamento de custas processuais (CPC,
artigo 701, § 1.º). Conste, ainda, que, no prazo supramencionado, poderá o réu opor EMBARGOS, independentemente de
prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702,
§ 4.º). Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP)
Processo 1013722-79.2020.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar ordenando a busca e apreensão do veículo abaixo, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. MARCAMODELOMOVIDO AANO/FABRICAÇÃO GM - CHEVROLETS10 PIC-UP H.COUNTRYN/C2017
CORPLACACHASSIRENAVAM VERMALHAEDU24589BG148PK0JC401781N/C Cite-se para pagar a integralidade da dívida no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos
fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Defiro o arrombamento e o reforço policial, se
necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa. Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1013723-64.2020.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar ordenando a busca e apreensão do veículo abaixo, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. MARCAMODELOMOVIDO AANO/FABRICAÇÃO SUBARUIMPREZA HB R 4X4 2.0 16V AT4P N/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º