Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
907
C2008/2009 CORPLACACHASSIRENAVAM PRETAGAL3337JF1GH7LS59G05149153532823 Cite-se para pagar a integralidade
da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Defiro o arrombamento e o reforço
policial, se necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa. Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1015732-04.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Fls. 254: Diante do instrumento de cessão de direitos apresentado, defiro
a substituição processual para constar como exequente IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. No
mais, cumpra-se a decisão de fls. 241. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1015880-44.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Roberto Pereira Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Eventual pedido de cumprimento de
sentença/acórdão deverá ser apresentado na forma de incidente processual, sob o código 156. - ADV: MARCIO ROSA (OAB
261712/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1016836-60.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Consigaz - Distribuidora de Gás LTDA
- - Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda - - Propangas Ltda - Soden Desenvolvimento Industria e Come - Vistos. Fls.
169/170: Conforme já decidido às fls. 157, defiro nova tentativa de penhora sobre os recebíveis, limitada a 30% ao mês dos
valores a serem creditados à executada, acima indicada, vertendo-se em depósito judicial até o limite do débito de R$96.790,10,
atualizado até setembro de 2020. Oficie-se às empresas indicadas: Aisin: Geared up for the Future; Toyota Boshoku, Sakura,
Sicredi, Toyoda Gosei, DJK, Schmersal, Automotion, Aeko: Energia Sustentável, para que depositem em juízo, mensalmente,
nos termos acima. O advogado da parte interessada deverá imprimir a presente decisão, que servirá como ofício, protocolando-o
diretamente em seu destino. A resposta deverá ser enviada ao correio eletrônico do cartório: [email protected], em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Intime-se. - ADV: FERNANDA TEANI GATTO VANNI (OAB 350960/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP),
LEANDRO ANDRADE GIMENEZ (OAB 235323/SP)
Processo 1018910-87.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jurandir
Aparecido Alves - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Eventual pedido de cumprimento de sentença/
acórdão deverá ser apresentado na forma de incidente processual, sob o código 156. - ADV: MARGARETH RODRIGUES DE
MELO (OAB 343387/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DUTTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1342/2020
Processo 1009056-35.2020.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda
- Cientifico o(a) patrono(a) do(a) autor(a) de que as CARTAS PRECATÓRIAS foram expedidas, devendo ser distribuídas
DIGITALMENTE (PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO JUÍZO DEPRECADO), instruindo-as com as peças necessárias e
comprovando-se nestes autos as respectivas distribuições; nos termos do Comunicado CG.2290/2016 de 05/12/2016 * - ADV:
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP)
Processo 1009330-09.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Cientifico o(a) patrono(a) do(a) autor(a) de que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida, devendo ser distribuída DIGITALMENTE
(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO JUÍZO DEPRECADO), instruindo-a com as peças necessárias e comprovando-se nestes
autos a distribuição; nos termos do Comunicado CG.2290/2016 de 05/12/2016 * - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1013734-93.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Deixo de designar audiência de
conciliação, diante do desinteresse consignado na petição inicial. Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Indefiro a inversãodo
ônus da prova, considerando as recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de que a
Seguradora não possui o requisito fundamental para deferimento deste benefício, qual seja, a hipossuficiência ou vulnerabilidade
técnica e/ou jurídica. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Não é vulnerável ou hipossuficiente a parte que deduz pretensão alicerça em parecer técnico de empresa especialidade.
Alegação desprovida de verossimilhança. Ausência de hipótese legal para a inversão do ônus da prova, nos termos pretendidos.
R. decisão mantida. Recurso não provido”. TJ-SP AI: 20643258620198260000 SP 2064325-86.2019.8.26.0000, Relator: Roberto
Mac Craken, Data de julgamento: 01/04/2019, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/04/2019). - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1013750-47.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Deixo de designar audiência de
conciliação, diante do desinteresse consignado na petição inicial. Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Indefiro a inversãodo
ônus da prova, considerando as recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de que a
Seguradora não possui o requisito fundamental para deferimento deste benefício, qual seja, a hipossuficiência ou vulnerabilidade
técnica e/ou jurídica. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Não é vulnerável ou hipossuficiente a parte que deduz pretensão alicerça em parecer técnico de empresa especialidade.
Alegação desprovida de verossimilhança. Ausência de hipótese legal para a inversão do ônus da prova, nos termos pretendidos.
R. decisão mantida. Recurso não provido”. TJ-SP AI: 20643258620198260000 SP 2064325-86.2019.8.26.0000, Relator: Roberto
Mac Craken, Data de julgamento: 01/04/2019, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/04/2019). - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1013753-02.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Deixo de designar audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º