Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
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discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias,
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MARA REGINA GALLO MACHADO (OAB 240745/SP)
Processo 0022139-55.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 1035959-66.2016.8.26.0224) (processo principal 103595966.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Helga Scheer - - Nabil Kazan - Janicleide da Silva
Manzini - Vistos. O incidente de cumprimento de sentença deve ser instruído com as peças conforme provimento CG nº 16/2016.
Providencie-se, pois. Intime-se. - ADV: ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), MAURO SCHEER LUIS
(OAB 211264/SP)
Processo 0022367-30.2020.8.26.0224 (processo principal 1049457-30.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Clarice Maria dos Santos Posto de Combustíveis Eireli - Alexsandro de Araujo Cardoso Transportes Me - Na forma
do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se
o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 0022621-03.2020.8.26.0224 (processo principal 1002543-68.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cheque - Claudio Queiroz Ruas - Alecsandro de Jesus Lima - Vistos. Verifico que nos autos principais houve a conversão do
mandado inicial em executivo. Portanto, a execução deverá prosseguir naqueles autos. Desnecessário este incidente. Arquivemse. Intime-se. - ADV: CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP)
Processo 0022960-59.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 1042877-52.2017.8.26.0224) (processo principal 104287752.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Gradefuros Grades e Metais Perfurados Ltda. - Multi
Grade Ind. e Com. de Grades, Gradil e Est. Metálicas Ltda - Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV:
MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP)
Processo 1003197-60.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo
Crescencio - Ariani Leal Lopes - - Denilson Galdino Alves - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias acerca
da petição de fls. 215/218. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP), ANTONIO
CARLOS CUNHA MARTINS (OAB 282979/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), DEBORA CHEDID ZARIF
(OAB 237796/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 1003449-58.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Amanda Diniz Aguiar Portatecnica Industria e Comércio de Sistemas de Automação de Segurança Ltda-me - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias sobre a contestação juntada aos autos às fls. 91-103 (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: EVERTON FONTES VIANA (OAB 134690/SP), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP)
Processo 1005420-54.2015.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erivaldo Rios Sampaio
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO (OAB 220640/SP)
Processo 1006126-95.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Edemir Monica
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento de verbas de sucumbência, dada a isenção legal (Lei
8213/91, art. 129, parágrafo único). P.I. - ADV: SIMONE SOUZA FONTES (OAB 255564/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA
FALEIROS (OAB 172386/SP)
Processo 1009636-82.2020.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1018051-75.2019.8.26.0002 - 1ª Vara Cível Foro
Regional II Santo Amaro) - Banco do Brasil S/A. - Dalton Vaz Porto Rocha - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado conforme a certidão de fls.27. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010346-10.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Marcos Paulo de Souza - Tatiana
Dobos Marques - - Alexandro Marques Nunes - Vistos. 1- Em 15 dias, providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado
e discriminado do débito. Deverá, outrossim, no mesmo prazo, promover a citação do coexecutado Alexandro Marques Nunes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º