Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
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2- Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 150. Intime-se. - ADV: JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 207841/SP)
Processo 1011683-34.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Joao Batista de Oliveira - Anote-se o nome do patrono. Defiro o desbloqueio “online” via RenaJud.
Cumpra-se com urgência. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
GLADISTON LIASCH DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27822/SP), GLADISTON LIASCH DA SILVA
(OAB 284510/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011864-30.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joy Tubos Comercial Ltda - BANCO
ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Ciência de que as
custas por fase de apelação importam o valor de R$ 200,00 - GARE cód. 230. (OBS.: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO
PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). - ADV: YULE PEDROZO
BISETTO (OAB 300026/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012046-16.2020.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00733958920188260100 - 36ª Vara Cível Foro
Central) - Hospital São Camilo Santana - Sociedade Beneficiente São Camilo - Tatiana Midori Kawabata - - Regina Akemi
Toma Kawabata - Vistos. Anote-se o nome do advogado. Devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens deste juízo,
procedendo a serventia as devidas anotações. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1014883-20.2015.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Wilson Caldeira Paiva - - Marcus Vinicius Temperani - - Paulo César dos Santos Romão - - Paulo Sergio Zago - Eder Luiz Salino
- - Celma Ribeiro Salino - - José Aparecido Cardoso de Lima - Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo
1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil). Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP), VANDERLEI PINTO SANT’ANA (OAB
183262/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP)
Processo 1015939-88.2015.8.26.0224 - Monitória - Obrigações - Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda.
- Brumell Indústria e Comércio de Balas Ltda. - - Adriana Ferreira Sequeira Neto - Vistos. Aguarde-se por 60 dias o retorno da
carta precatória expedida às fls. 202/203. Intime-se. - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1018434-32.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano dos Santos
Vieira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 dias, se têm interesse na designação de audiência de
conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1019012-29.2019.8.26.0224 (apensado ao processo 1046264-41.2018.8.26.0224) - Embargos à Execução Pagamento - Enivaldo Ferrari - - Olga Pastana Ferrari e S/md - Condomínio Edifício Manhattan Home - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação
ao pagamento de verbas de sucumbência. P.I. - ADV: ERIKA CRISTINO DE CARVALHO LIMA (OAB 391548/SP), ALONSO
SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP)
Processo 1019047-86.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Queiroz de Jesus
- L.S.C.F.I. - Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Sem
prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MARCELO
FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DENISE MACHADO GIUSTI
REBOUÇAS (OAB 172337/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB
408441/SP)
Processo 1028022-97.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Francisco Erinaldo das Chagas
- - Francisca Veronica Chagas - Fgr Urbanismo Spe Ltda - Certifique a serventia a tempestividade da contestação oposta (fls.
189/211). - ADV: FLÁVIO CORRÊA TIBÚRCIO (OAB 20222/GO), ALAN VAGNER SCHMIDEL (OAB 7504/O/MT)
Processo 1028626-29.2017.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educacionais Ltda - Wellington
Santiago de Camargo - Defiro a pesquisa “online” Sisbajud. Intime-se. - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB
415428/SP)
Processo 1029354-65.2020.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Stephanie Cantagallo Gomes
Microempresa Individual - Jornal Guarulhos Hoje Mídia Guarulhos Ltda - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
exige a comprovação da hipossuficiência financeira da parte para deferimento da gratuidade processual, o que, no caso em
tela, não ocorreu. A documentação apresentada não demonstra que a parte efetivamente não tem condições de arcar com
as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, pois inexiste prova segura de que sua condição econômica seja, de
fato, precária a ponto de possibilitar a concessão do benefício pretendido, reservado apenas àqueles que efetivamente se
encontrem em condição de miserabilidade, impedidos, portanto, de obter a tutela jurisdicional se obrigados a arcar com as
custas processuais que, anote-se, não apresentam valor exorbitante ou proibitivo. Como explica o I. Desembargador ANTONIO
VILENILSON, “Justiça Gratuita só se concede a quem comprovadamente dela necessita” (Agravo de Instrumento nº 005355260.2012.8.26.0000). Destarte, indefiro o requerido, negando o benefício da gratuidade processual. Concedo, excepcionalmente,
prazo suplementar de quinze dias para pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem
julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP)
Processo 1029573-78.2020.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Raviny Aparecida Paixão - Studio Ka
Móveis Planejados - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da hipossuficiência financeira
da parte para deferimento da gratuidade processual, o que, no caso em tela, não ocorreu. A documentação apresentada não
demonstra que a parte efetivamente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, pois
inexiste prova segura de que sua condição econômica seja, de fato, precária a ponto de possibilitar a concessão do benefício
pretendido, reservado apenas àqueles que efetivamente se encontrem em condição de miserabilidade, impedidos, portanto, de
obter a tutela jurisdicional se obrigados a arcar com as custas processuais que, anote-se, não apresentam valor exorbitante ou
proibitivo. Como explica o I. Desembargador ANTONIO VILENILSON, “Justiça Gratuita só se concede a quem comprovadamente
dela necessita” (Agravo de Instrumento nº 0053552-60.2012.8.26.0000). Destarte, indefiro o requerido, negando o benefício da
gratuidade processual. Concedo, excepcionalmente, prazo suplementar de quinze dias para pagamento das custas, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LEANDRO TORCIANI
TEIXEIRA FERREIRA (OAB 286159/SP)
Processo 1029788-54.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Laercio Cardoso - Colégio Canadá Ltda - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade dos embargos à execução, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º