Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
1864
313320/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP)
Processo 1001044-98.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.R.C. - R.F. - Vistos
etc. Oficie-se, na forma requerida. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB 65096/SP), DEBORA CRISTIANE
EMMANOELLI (OAB 142314/SP)
Processo 1001142-78.2020.8.26.0080 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001367-24.2019.8.26.0309 - 2ª Vara da
Familia e Sucessões) - Isabella Queiroz Gomes da Silva - - Sophia Queiroz Gomes da Silva - Patricia Queiroz dos Santos
Martins da Silva - Vistos. Em 5 (cinco) dias, providencie a parte interessada a juntada da carta precatória extraída dos autos de
nº. 0001367-24.2019.8.26.0080 em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí/SP, sob pena de
devolução sem cumprimento. Intime-se. - ADV: VALÉRIA DERICO TAVARES (OAB 182281/SP)
Processo 1001143-63.2020.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.M. - Vistos. Fls.34/35: Cite-se
o requerido nos endereços informados, colocando no mandado os endereços, nomes dos empregadores, horário de trabalho e
telefones. Cite-se por hora certa, desde que presentes seus pressupostos, a serem analisados no momento do ato pelo oficial
de justiça, solicitando identificação da pessoa no cumprimento do ato ou descrevendo suas características físicas. Int. - ADV:
CLÁUDIO CESAR ALVES MOREIRA (OAB 171076/SP)
Processo 1001183-79.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.A.R.B. - E.E.R. e outro - Vistos.
Fls.141:Defiro. Foi efetuada a correção do nome do requerido no sistema saj nesta data. Cumpra a serventia a decisão de
fls.136/138, observando-se o nome correto do requerido. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP), CARLOS
ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/SP)
Processo 1001184-98.2018.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S. - - P.R.S. - Vistos. Ao MP.
Int. - ADV: PAULO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR (OAB 311911/SP), GUILHERME GERALDO TUMANI BAGLIONI (OAB
392561/SP)
Processo 1001184-98.2018.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S. - - P.R.S. - E.S.G. - Vistos
etc. Oficie-se, na forma requerida. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES CAMARGO
JUNIOR (OAB 311911/SP), GUILHERME GERALDO TUMANI BAGLIONI (OAB 392561/SP)
Processo 1001268-31.2020.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S.L. - - N.M.S. - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: JULIA PIOVESAN DE SOUZA (OAB 424538/SP)
Processo 1001289-07.2020.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.H.P. - - J.A.P. - A.L.R. - Vistos.
Fls.138/139: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Declaro habilitada a assistente técnica indicada, Sra Daniela Rosa Teles
de Moura, CRP 66.187. Fls.152/153: Defiro. Cadastro da advogada efetuado no sistema SAJ, nesta data. Tendo em vista o
ingresso espontâneo do requerido, dou-o por citado, devendo apresentar sua defesa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação
desta decisão no DJE. Aguarde-se a realização do estudo psicológico, assim como o decurso de prazo para oferecimento de
contestação. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
Processo 1001309-95.2020.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.S. - Vistos etc. Diante da
declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro ao requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça
nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário
legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anote-se. Tarje-se. Ante
a prova da maioridade civil da parte requerida, defiro o pedido de tutela de urgência, exonerando o autor do pagamento de
pensão alimentícia. Oficie-se, se o caso. No mais, diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se o requerido no endereço fornecido a fls.25, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15
(quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR (OAB 311911/SP)
Processo 1001345-40.2020.8.26.0080 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.K.Q.S. - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI (OAB 164789/SP)
Processo 1001388-45.2018.8.26.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.S.J.P. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo
requerido. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA PEREIRA DA COSTA (OAB 378130/SP)
Processo 1001396-51.2020.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L. - - M.V.C.L.R. - Vistos.
Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, sobretudo a nomeação de advogado pelo convênio
OAB/DPE, defiro às requerentes os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte
contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a
título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anote-se. Tarje-se. Considerando que a medida visa à regularização
de situação de fato, já que o(a) menor encontra-se sob os cuidados de sua genitora, à vista das alegações lançadas e a
boa fé a ser presumida no caso, defiro a guarda provisória da infante à parte autora, sem prejuízo de ulterior revogação, a
qualquer tempo. Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que proceda à abertura de conta bancária em nome da requerente
acima citada. Ficará o(a) patrono(a) do(a) autor(a) incumbido da impressão do ofício, através do sistema informatizado, sua
entrega à parte para o devido encaminhamento, devendo ser informado posteriormente nos autos, o número da conta bancária
aberta. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento)
dos rendimentos líquidos do(a) alimentante, enquanto formalmente empregado, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo
em caso de desemprego ou emprego informal. Havendo notícias de eventual empregadora do requerido nos autos, servirá
a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à empregadora, o qual deverá ser encaminhado pelo(a) patrono(a) da parte
interessada, comprovando-se nos autos. Neste caso, a quantia deverá ser depositada na conta acima indicada. No mais, diante
das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE o requerido por carta precatória, com as advertências
legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida
de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se a autora,
constatando e descrevendo o senhor oficial de justiça, objetivamente, as condições em que se encontra o(a) infante. Ciência
ao MP. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / CONSTATAÇÃO.. Int. - ADV:
JULIANA DE ANDRADE GOMES RIBEIRO (OAB 328755/SP)
Processo 1001397-36.2020.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.B. - Vistos. A concessão da gratuidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º