Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
3024
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0857/2020
Processo 0000187-66.2020.8.26.0435 (processo principal 1002001-38.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fabio Luis Marchezini e outro - “Autor manifestar acerca da devolução da carta de
intimação de fls. 35”. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000291-58.2020.8.26.0435 (processo principal 1000357-89.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Manifeste o exequente acerca da certidão e documentos de págs. 33/40.
Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0000405-94.2020.8.26.0435 (processo principal 1000056-11.2019.8.26.0435) - Liquidação por Arbitramento Dissolução - Paulo Hidemasa Kinjo e outro - Jose Roberto Bonasio - Págs. 244/247: Ciência à parte contrária. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: RENAN ALARCON ROSSI (OAB 345590/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MATEUS LOPES
(OAB 204977/SP), DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP)
Processo 0000603-34.2020.8.26.0435 (processo principal 1001484-33.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Obrigações - Brisa Combustíveis Ltda Epp - - Alvaro Marques Dias - - Rita Monica Ancona Marques Dias - Considerando os
princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo
harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sobre
a parte controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP)
Processo 0000682-18.2017.8.26.0435 (processo principal 3002371-85.2013.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilmara Fatima de Freitas - Ana Beatriz Abado ME - Págs. 115: indefiro. Cabe
a parte diligenciar acerca da existência de bens imóveis em nome da executada, não podendo o credor pretender transferir ao
Poder Judiciário esse ônus. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), RONALDO ADRIANO GALDINO
(OAB 339777/SP), RAQUEL DO NASCIMENTO PESTANA CASCEELLO (OAB 152359/SP)
Processo 0000698-64.2020.8.26.0435 (processo principal 0002587-68.2011.8.26.0435) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Francisco Silva dos Santos - - Renata Roncoletta de Oliveira Santos - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Págs. 20/24: aguarde-se o decurso de prazo para apresentação da impuganção. Após, tornem conclusos
para apreciação da petição de págs. 20/24. Int. - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), DEBORA CRISTINA ALTHEMAN
(OAB 168135/SP)
Processo 0000726-08.2015.8.26.0435/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida
Luiza Perasol - Manifeste o requerente acerca da petição e documentos de págs. 55/56. Int. - ADV: ANA CAROLINA PAIE DA
FONTE (OAB 264340/SP)
Processo 0000805-45.2019.8.26.0435 (processo principal 1000536-28.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cleo da Cunha - Matheus da Silva Costa - Págs. 43: defiro a pesquisa de bens via Renajud. À minuta.
Após, ciência ao exequente. Int. - ADV: ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER (OAB 304398/SP), LARISSA APARECIDA
MOLINA (OAB 346324/SP)
Processo 0000814-70.2020.8.26.0435 (processo principal 1000083-62.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Obrigações - Roseli Lourdes dos Santos Conti - Nilson de Souza & Cia Ltda - Ante o trânsito em julgado da sentença, intimese o executado, na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o
adimplemento voluntário da obrigação no valor de R$ 3.000,00, acrescido de custas, se o caso, nos termos do artigo 523, do
Diploma Processual Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC). Reza o § 3º do artigo 523
do Código de Processo Civil que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Contudo, caso não haja o pagamento, antes de dar cumprimento
à disposição acima transcrita e considerando o disposto nos artigos 835, do CPC, que estabelece a ordem preferencial da
penhora, independentemente de nova intimação, manifeste-se o credor acerca de eventual interesse em efetuar pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Executado intimado na pessoa de seus procuradores, através da presente publicação, para
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de multa. - ADV: SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ROSELI LOURDES
DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP)
Processo 0000816-40.2020.8.26.0435 (processo principal 1000928-26.2019.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucimara Michele Bartholomeu Nunes - Carmax Brasil Multimarcas Ltda (Tony
Veículos) - - BANCO PAN S/A - Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º,
do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a executada CARMAX realize o adimplemento voluntário
da obrigação no valor de R$ 1.084,65, acrescido de custas, se o caso, conforme demonstrativo discriminado e atualizado
apresentado pela credora às págs.21/23, nos termos do artigo 523, do Diploma Processual Civil e cancele a cobrança das
demais parcelas. Intime-se o executado BANCO PAN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias realize o adimplemento voluntário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º