Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
2733
PR), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1027072-94.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop.de Econ. e Crédito Mútuo dos
Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale do Paraíba Ltda Siccob Vale do Paraíba - ANTONIO CARLOS NOGUEIRA Altere-se o polo ativo da lide para constar COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDSAOPAULO SICOOB CREDSAOPAULO. Defiro a
penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 18.188 (fls. 319/321) e 18.189 (fls. 322/325) do Cartório de Registro de Imóveis
de Botucatu, em nome de *. Fica nomeado o(a) executado(a) como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Após o recolhimento de taxa postal, intimese o executado, pessoalmente (art. 841, §2º do CPC), acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal dos
coproprietários dos imóveis, devendo o exequente recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação
da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB 226562/SP), EDILZA
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 143182/SP), RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP)
Processo 1027372-17.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia da Silva Azevedo
- Antonio Carlos de Souza Junior - Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RenaJud. Com a resposta, dêse ciência às partes. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos,
observadas as NSCGJ/SP. Desde já consigno que somente será deferida uma nova pesquisa on line após decorrido o prazo de
um (1) ano. Observe-se. Intime-se. - ADV: JAIRO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 370386/SP)
Processo 1028242-91.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Fernando Ribeiro Furlan
- - Sandra Monteiro da Silva Furlan - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Aguarde-se por vinte dias eventual pedido de
informações e notícia acerca do agravo de instrumento. Int. - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP)
Processo 1028721-84.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açotubo Indústria e Comércio Ltda. Sidor Industria e Comercio Ltda - 1. HOMOLOGO para que produza os devidos efeitos legais, o acordo de fls. 223/226. Defiro
a suspensão provisória do feito, até o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 922 do NCPC. Findo o prazo sem
cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso, devendo o credor informar este Juízo ao final. 2. Aguarde-se no
Arquivo o cumprimento do avençado. Intime-se. - ADV: HELOISA BRANDA PENTEADO GRIPP (OAB 263627/SP), BASSIM
CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP)
Processo 1029640-73.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Modena Banco Itaú Consignado S.A. - - Facta Corretora de Seguros e Representações Ltda - Considerando que não é possível identificar
o nome e o nº do R.G. da pessoa que recebeu o AR de fls. 51, considero inválida a citação do corréu Banco Itaú Consignado S/A.
Assim, manifeste-se o requerente fornecendo novo endereço para citação, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ROBERTO NAUFAL
(OAB 78574/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB 75878/RS)
Processo 1030140-42.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosa Ferreira da
Silva - BANCO PAN S.A. - Agravo de instrumento de fls. 69/78: aguarde-se por vinte dias eventual pedido de informações e
notícia acerca do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ANDRESSA VECINA OLIVEIRA (OAB 297703/SP)
Processo 1031067-08.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Márcio Ernani Ferreira Foz Maraiza Quintilhano Alves Lopes - - Diogo José Gonçalez - Vistos, 1. Recebo a petição de fls. 128/134 como emenda à inicial.
2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: SAMYRA STEPHANIE AZEVEDO MACIA (OAB 377500/SP)
Processo 1032263-13.2020.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jose Raimundo Santos de Souza - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares
efeitos de direito, a desistência da ação formulada a fls. 53. Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os presentes autos, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O autor
arcará com os honorários de seus patronos. Providencie-se a cobrança do mandado de fls. 51, independente de cumprimento.
Não houve bloqueio do veículo pelo RENAJUD. Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal
(preclusão lógica), certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1032714-38.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vartu Manutenção de Veículos - Ltda - - Fernando de Azevedo Marques Tulha - Vistos. Para a realização da diligência
solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da taxa (guia FEDJ, código 434-1), calculada de acordo com o número
de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Após o recolhimento, atenda-se. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1032796-69.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mário
Augusto Gaion - Ana Cláudia Damasceno de Moraes - Vistos. Recebo a petição de fls. 20/27 como emenda à inicial. Defiro a
CITAÇÃO do executado, pelo CORREIO, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s)
efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do
Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer
autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta,
seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo
Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não
efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado
de tais atos. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos. Intime-se.
- ADV: GISELE CRISTINA BOSSOLAN FRANCO (OAB 352588/SP)
Processo 1033201-08.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Eduardo Teixeira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º