Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário
individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia
nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual,
deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação
de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário
de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da
procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)
em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CRÉDITO: 20% DO VALOR DEPOSITADO CREDOR(ES):
Severino Alves Ferreira CPF(s): 048.371.678-29 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição
previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com
relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e,
para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguardese o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: ELIANE PRADO DE JESUS
(OAB 141126/SP), FREDERICO ALESSANDRO HIGINO (OAB 129220/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL - UPEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4034/2020
Processo 0003328-08.2002.8.26.0053 (053.02.003328-4) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Floripedes de Oliveira
Villela (cedente) - - Apparecida Franco Carniel - - Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - Expresso
Central Ltda (cessionário Rogério Mauro D’Avola, cdt org Floripedes de Oliveira Villella) - - Supermercado Shibata Taubaté Ltda.
(cessionário Rogério Mauro D’Avola. cdt org Renata Simone Braga) - - Industria de Bebidas Pirassununga Ltda (cessionário
Rogério Mauro D’Avola, cdt org Maria Nunes Pereira Moreno) - - Auto Viação Bragança Ltda. (ced Rogerio mauro D’Avola - cred
orig Floripedes de Oliveira Villella0 e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar e outro - Execução nº 2006/001681 V I S T O S
CR fls. 736 1) Fls. 1224, 1225, 1226: O volume 1 não está corretamente digitalizado. Assim, diligencie a Serventia novamente, se
necessário junto ao setor responsável pela guarda de volumes, para disponibilização do volume 1 para carga. 2) Fls. 1230: Anotese o patrono indicado para publicações, procuração fls. 1295/96. As cessões noticiadas constam anotadas na CR, portanto, sem
aparente duplicidade. 2.1. Ante a regularidade da documentação, HOMOLOGO a CESSÃO DE CRÉDITO estampada na escritura
pública de Cessão carreada às fls.611 , datado de 02/12/2009 e protocolado nos autos digitais em 29/04/2020, conforme segue:
EP: 5047/05 Credores originários e cedentes: Maria Aparecida Ribeiro de Brito CPF:218.692.488-07 Mirian Ragazzi Assumpção
CPF 135.517.918-03 Cessionário: Refinaria de Petróleo Manguinhos S/A CPF/CNPJ: 33.412.081/0001-96 Percentual: 65%
Reserva de honorários: 35% 2.2. Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será
interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 35%.
2.3. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE
(modelo 503881), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópias da presente decisão. 2.4. Anote-se o patrono
da cessionária procuração fls. 1295 3) Fls. 1298: taxa de mandato recolhida. Ciente. 4) Fls. 1301: A cessão de crédito informada
não consta devidamente anotada na CR de fls. 737. Assim, a cessionária deverá indicar a localização nos autos digitais ou juntar
cópias dos documentos necessários (instrumento de cessão, procuração, contrato social). Após, será homologada a cessão de
crédito (Selovac Indústria e Comércio Ltda, cedente Laurissa da Conceição Oliveira). 5) Fls. 1303: Pedido de homologação
de cessões: Da Certidão de Regularidade de fls. 736 observo que todos os coautores cedentes informados cederam seus
créditos a outros cessionários, que não o ora peticionante. 5.1. Assim, intime-se o cessionário Rogério Mauro Davola para que
indique nos autos digitais os documentos das cessões celebradas, para que toda a cadeia seja verificada e a sua devidamente
homologada. Anoto, para controle, os instrumentos de recessões que constam às fls. 921 938, 960. 5.2. Por ora, anote-se que
permanecerá retido nos autos os crédito que venham a ser depositados para os cedentes Aldaizia de Avelar Sampaio, Maria
Nunes Pereira Moreno e Renata Simone Braga. 6) Fls. 1305: pedido de homologação de recessão. Trata-se do crédito da
coautora Maria Nunes Pereira Moreno. Reporto-me ao item 5.1 acima citado. A interessada deverá indicar nos autos digitais
os documentos das cessões celebradas, para que toda a cadeia seja verificada e a sua devidamente homologada. Anoto que a
segunda recessão consta às fls. 1323. 7) Prezando pela necessária celeridade, economia processual e cooperação das partes,
qualquer novo requerimento das partes deverá indicar a localização neste incidente digitalizado dos documentos necessários
à conferência do juízo (habilitações, cessões de crédito) para segurança jurídica. Int. - ADV: JORGE BERDASCO MARTINEZ
(OAB 187583/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS (OAB 384808/SP),
TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA
(OAB 253662/SP), IGOR MAULER SANTIAGO (OAB 249340/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), VIVIANE
DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), MARCELO MONZANI
(OAB 170013/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/
SP), FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB
108560/SP)
Processo 0005471-71.2019.8.26.0053 (processo principal 0607064-72.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Vera Lucia Vaz Nunes - - Jose Carlos Beltrame - Adriana Maria Palheari - - Americo Borges Reis - - Simone Cristina Gonçalves Vieira - - Darci Omena da Silva - - Adriana Leonardi
Severino - - Marinei dos Santos Mello - - Fátima Aparecida Pelizari Silveira - - Lizenilda Giacomin - - Mabia Claudia Soares - Telma Martins do Amaral - - Maria Liliam Lopes de Oliveira - - Almir Pereira Cavalcanti - - Darcy Seixas Toledo - - Heloisa Pitzer
- - Nelma Medeiros Garrão - - Maria Elisabeth Martins de Oliveira Alves - - Lucila Pedroso de Moraes Lubianqui - - YARA MARIA
PEREIRA LEITE - VISTOS. Trata-se de Cumprimento de Sentença digital com instauração de incidente de Precatório, no qual
expediu-se Ofício Requisitório que, atualmente, aguarda pagamento pela entidade devedora. O processamento do precatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º