Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
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nos termos do art. 3o, § 3o e art. 694, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação na forma de videoconferência para
o dia 24/02/2021 às 15:30h. Os procuradores deverão informar, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, os endereços
eletrônicos das partes para encaminhamento do link de acesso à audiência pelo Sistema Microsoft Teams. Encaminhe-se cópia
desta decisão para os endereços eletrônicos dos procuradores das partes (fls. 13 e 181). Intime-se. - ADV: GIOVANNA SILVA
DE MIRANDA (OAB 374777/SP), CAMILA DE SOUZA SANTAMARIA (OAB 441833/SP), FABRIZIO CEZAR CHIANTIA (OAB
177030/SP)
Processo 1011444-16.2014.8.26.0004 - Inventário - Sucessões - Ana Carolina Alves Araújo - Vistos. Certidão de fl. 112:
concedo à inventariante o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprir integralmente a decisão de fl. 109, sob as penas da
lei. Após, com ou sem atendimento, abra-se vista ao Ministério Público. Publique-se. - ADV: GILBERTO LOPES BARRETO (OAB
151784/SP)
Processo 1012491-15.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.M.R. - Diante da ausência de
manifestação da requerida (fls. 42/43), o autor deverá especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias,
justificando sua pertinência. Caso pretenda a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas no mesmo prazo. - ADV:
MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Processo 1012494-67.2020.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.F. - - L.P.S.F. - - L.P.S.F. - S.S.F.
- Tendo em vista o pedido de tutela de urgência formulado em contestação, para redução dos alimentos provisórios fixados,
abra-se vista com urgência ao Ministério Público. - ADV: RAFAELA ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/SP), JOAQUIM BATISTA
XAVIER FILHO (OAB 130206/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP)
Processo 1012515-77.2019.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O.M. - P.R.P.O.M. - Fls. 424/443: Retifico o valor
da causa para R$2.482.980,73 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta reais e setenta e três
centavos), devendo a escrivania proceder as devidas anotações junto ao sistema informatizado. Providencie o requerente o
complemento das custas processuais, conforme havia sido determinado à fl. 65, no prazo de cinco dias. Com o cumprimento,
certifique a escrivania acerca do correto recolhimento e, na sequência, tornem conclusos para a homologação do mencionado
acordo. Int. - ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP), MELIZA MARINO FIGLIANO (OAB 398566/SP)
Processo 1012886-07.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.F. - K.S.F. - Vistos. Em sede de
reconvenção a requerida pleiteia a autorização para se mudar de imediato para Brasília com os filhos, com a concessão da
guarda unilateral a seu favor, e autorização para viajar para Porto Seguro. A pretensão de mudança da requerida com os filhos
para Brasília, de forma imediata, como tutela de urgência, não merece acolhimento, porquanto ela mesma afirma que vive em
São Paulo há 12 (doze) anos, a rotina dos filhos, portanto, sempre foi nesta cidade e, como afirmado na decisão de fls. 64/65, há
o fato relevante do tratamento da menor Luana em São Paulo e a incerteza da vinda da genitora com a filha de Brasília em todas
as consultas, diante de suas alegadas dificuldades financeiras, que apresenta como fundamento para a pretendida mudança.
Importante ressaltar que a requerida afirma que tinha boa condições financeiras com seu trabalho com festas na cidade de
São Paulo, que ficou bastante prejudicado por conta da pandemia, mas em Brasília, onde reside sua família, ainda pretende
reconstruir sua vida e montar uma loja, para um futuro melhor aos filhos. Por tais razões, eventual mudança ou não dos menores
para Brasília precisa ser decidida após melhor instrução probatória, não se mostrando razoável que tal decisão, fundamental
para o futuro dos menores, seja proferida como tutela de urgência. Em relação à viagem a Porto Seguro, a requerida não informa
qual o período da viagem, por quanto tempo, se há passagens compradas, estadia, e eventuais cautelas em razão da Pandemia.
Por tal razão, necessário, também que se aguarde a manifestação do autor. O autor fica intimado, assim, a apresentar réplica
à contestação e contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES
(OAB 392437/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP)
Processo 1013571-14.2020.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - U.M.B. - Vistos. Trata-se de ação
de oferta de alimentos em que o autor afirma que, ante a dissolução fática do casamento vem entregando à requerida, sua
filha, o valor para custeio da escola e suas necessidades. Afirma que a genitora da requerida vem exigindo valores cada
vez maiores, acima de suas possibilidades, pois atua como representante comercial com flutações de rendimento por conta
da pandemia, com valor médio entre R$ 4.000,00 e R$ 6.000,00 e paga prestação de financiamento de R$ 2.000,00. Como
tutela de urgência pleiteou a fixação dos alimentos provisórios em R$ 900,00. Considerando a comprovação do parentesco,
a presunção da necessidade da menor, as informações relativas a alguns de seus gastos e a obrigatoriedade de assistência
material do genitor à filha, o valor ofertado pelo autor como alimentos provisórios se mostra razoável, podendo ser revisto,
contudo, após o contraditório. Assim, arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo autor à requerida, sua filha, em R$
900,00, a serem pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária da representante legal. Tendo em vista a situação de
Pandemia pela Covid-19 e indefinição quanto à retomada da normalidade das atividades forenses presenciais, a audiência de
tentativa de conciliação será designada após o contraditório, podendo ser de forma virtual. Assim, cite-se a requerida, na pessoa
de sua representante legal, pelo correio, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com
o encaminhamento de senha de acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: LUIS EDESIO DE CASTRO ALVES (OAB 242625/
SP)
Processo 1013955-74.2020.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.M. - Vistos. Ante os documentos
de fls. 28/41, defiro a gratuidade da justiça à autora. Trata-se de ação revisional de alimentos em que a autora afirma que foram
fixados alimentos a seu favor em 18,5% dos rendimentos líquidos do requerido e 1/2 salário mínimo em caso de desemprego.
Afirma que na época da fixação dos alimentos o requerido pagava alimentos para outra filha menor, que agora tem 24 anos
e é graduada em arquitetura e suas necessidades atuais aumentaram pois está crescendo e sua genitora, que é professora,
não consegue suprir todas as suas necessidades. Pleiteou a majoração dos alimentos para 1 e 1/2 salários mínimos ou 30%
do rendimentos líquidos do requerido, inclusive como tutela de urgência. Em que pesem as alegações da autora, não há prova
do alegado quanto à filha maior e nem sobre as possibilidades financeiras do requerido, não sabendo a autora se o mesmo
está empregado ou não, apenas afirmando que o mesmo vai e volta do Japão com frequência. Assim, INDEFIRO, por ora, o
pedido de tutela de urgência, que poderá ser revisto após o contraditório. Tendo em vista a situação de Pandemia pela Covid-19
e indefinição quanto à retomada da normalidade das atividades forenses presenciais, a audiência de tentativa de conciliação
será designada após o contraditório, podendo ser de forma virtual. Assim, cite-se o requerido, pelo correio, para apresentação
de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com o encaminhamento de senha de acesso ao processo digital.
Intime-se. - ADV: EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB 356359/SP)
Processo 1014003-04.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.A.F. - - G.A.F. - P.C.C.F. - Manifeste-se
a exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RENATA BONACHELA DE CARVALHO (OAB 141239/SP),
DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/SP)
Processo 1014455-43.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.B.M. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao(à)(s) requerente(s). Anote-se. Cuida-se de ação de regulamentação de visitas. Alega o
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