Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3195
889
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2021
Processo 0005204-58.2019.8.26.0002 (processo principal 1016228-03.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Raimunda Eleni de Souza Silva - Patricia Odete de Oliveira - Vistos. I - Ciência de ofício de fls 65/66 ( CAIXA informa
transferência de R$ 3.174,47, oriunda da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP-ZONA SUL ). II - Fls. 68. Considerando o
prazo decorrido, defiro o levantamento do valor a favor do credor. Considerando a implantação de novo sistema a partir de
29/10/2018, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s)
da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que
poderá ser obtido no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico. No formulário deve haver a indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se
trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado). Deve ainda
ser providenciada a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico a favor da exequente, no valor de R$ 3.147,47, referente ao depósito de fls. 67. III
- Aguarde-se a indicação de bens à penhora. No silêncio da credora, ao arquivo. Os autos somente serão desarquivados, se e
quando localizado(s) o(s) executado(s) e/ou bens passíveis de penhora. Int. Int. - ADV: RENATO SOUZA CONCEIÇÃO (OAB
281915/SP), VICTOR AFONSO VELOSO ALMEIDA (OAB 403572/SP)
Processo 0008116-72.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jeferson Gimenez - Vistos. Ao arquivo, imediatamente, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0009687-68.2018.8.26.0002 (processo principal 1032379-83.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Villa Bruno Giorgi - Marisa Gonzalez Drucker - Vistos. Fls. 411/413: manifeste-se o
exequente sobre os embargos de declaração opostos no prazo de 05 dias, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC. Int. - ADV:
MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP)
Processo 0021934-13.2020.8.26.0002 (processo principal 1059073-16.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Vieira Trovão - Valourinvest Soluções, Assessoria e Consultoria
Financeira Eireli - - Edgar Acioli Amador - à exequente, informar endereço completo (com CEP) da co-proprietária Larissa Acioli
Amador e do usufrutuário Edgar Jacques Amador, para posterior expedição de carta de intimação nos termos da decisão de
fls. 65. Nada Mais - ADV: ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB
223019/SP)
Processo 0022267-62.2020.8.26.0002 (processo principal 1024154-37.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Dal Bosco Advogados - Paulo Yutaca Ikeziri - Considerando que decorreu o prazo da decisão de fls.
146, sem manifestação do devedor, assim, será expedido Mandado de Levantamento a favor do credor (formulário fls. 167). ADV: PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/
SP)
Processo 0023421-18.2020.8.26.0002 (processo principal 1002756-61.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte Aéreo - Tarcisio Rodrigues da Silva - - Breno Soares Miguel - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM
AIRLINES BRASIL) - Fls. 47: Diga o credor. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB
424232/SP)
Processo 0024852-87.2020.8.26.0002 (processo principal 1031625-39.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Domingos da Costa Correia Filho - Banco J Safra S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração,
porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão
embargada. O v. Acórdão majorou os honorários advocatícios em 11% sobre o valor da causa (fls. 112/115 dos autos principais)
e aqueles relativos à fase de cumprimento de sentença já foram fixados na decisão de fls. 19/20, na forma do art. 523, § 1º do
CPC. Com relação ao pedido de tutela provisória, diante da quitação do contrato, caberá ao banco proceder á baixa do gravame
do veículo. Contudo, conforme salientado na decisão embargada, trata-se de questão a ser resolvida administrativamente entre
as partes. Não demonstrou o exequente qualquer negativa da instituição financeira em adorar aquela providência junto ao
DETRAN. No mais, diante do acolhimento parcial da impugnação, os honorários advocatícios devem ser fixados em favor do
patrono do impugnante e não do impugnado. Nesse sentido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Acolhimento da impugnação
ao cumprimento de sentença - Vitória dos ora agravantes que, segundo os princípios da causalidade e sucumbência, têm
direito à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em proveito de seu patrono - Cabimento de imposição de verba
honorária diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, mesmo parcial - Precedentes do STJ - Agravo
de instrumento provido para fixar honorários advocatícios em proveito do patrono dos agravantes em 15% (quinze por cento)
sobre o valor reconhecido em proveito dos recorrentes, já considerada a atuação em sede recursal. Agravo de Instrumento nº
2164234-67.2020.8.26.0000. 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 17 de dezembro
de 2020. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), DOMINGOS DA COSTA CORREIA FILHO (OAB 371773/SP)
Processo 0025163-78.2020.8.26.0002 (processo principal 1028270-16.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Atraso de vôo - Mylena Fagundes Miranda - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Iniciada a fase
de cumprimento, a ré efetuou depósito para liquidação do débito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a implantação de novo sistema a partir de 29/10/2018, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s)
deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido
no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. No formulário
deve haver a indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou
poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado). Deve ainda ser providenciada a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º