Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3195
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de procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico a favor de Mylena Fagundes Miranda, referente ao depósito de fls. 25. Em conformidade com o estabelecido no artigo
4º, III da Lei 11.608/2003,deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$.138,05), em dez dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Expeça-se carta de intimação. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/
SP)
Processo 0026704-49.2020.8.26.0002 (processo principal 1043999-53.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jose Paulo Ribeiro Soares - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O executado efetuou o depósito da
quantia de R$ 842,19, para fins de liquidação do débito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a implantação de novo sistema a partir de 29/10/2018, em cumprimento
ao Comunicado Conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão),
obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço
Despesas processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. No formulário deve haver
a indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança
- (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado). Deve ainda ser providenciada a juntada de
procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico a favor do credor, referente ao depósito de fls. 09. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO RIBEIRO SOARES (OAB
118741/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0026706-19.2020.8.26.0002 (processo principal 1002545-25.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Jercilda Macedo dos Reis - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 07/09: Diga à credora
sobre o depósito efetuado. Considerando que trata-se de valor incontroverso, defiro desde logo seu levantamento a favor de
Jercilda Macedo dos Reis. Ante a implantação de novo sistema a partir de 29/10/2018, em cumprimento ao Comunicado Conjunto
474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar
a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço Despesas processuais/
Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. No formulário deve haver a indicação de CPF/
CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser
de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado). Deve ainda ser providenciada a juntada de procuração com poderes
para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB
323971/SP)
Processo 0065987-94.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Recebo a petição do Curador Especial (fl. 161) como manifestação a favor dos interesses do executado. Adoto a petição
mencionada como manifestação de inexistência de vício processual que possa anular o presente feito. Prosseguirá o Curador
Especial atuando nos autos, patrocinando os interesses do executado (citado por hora certa). O coexecutados, devidamente
citados, deixaram de apresentar embargos à execução. Prosseguindo-se na ação executiva, aguarde-se manifestação do
exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo (art. 921, III, CPC). Int. - ADV: JOÃO
PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), AMANDA PORTUGAL
CARDOSO (OAB 371295/SP)
Processo 1000093-42.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. O autor optou pelo RITO EXPRESSO, previsto no TERMO DE
COOPERAÇÃO assinado entre a instituição financeira autora e o Tribunal de Justiça de São Paulo, visando agilizar o tramite
dos feitos. A petição de fls. 104 vai em desencontro ao rito expresso ao passo que solicita desentranhamento de mandado para
endereço já diligenciado (fls. 85). Tendo em vista o desacerto no andamento ao feito e afronta ao rito adotado, JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.191 e 485, X, do CPC
Custas ex lege. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.
Após o transito em julgado, libere-se o bloqueio do veículo. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000108-79.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Shopping
Cidade Jardim S/A - Vistos. Fls. : DEFIRO PARCIALMENTE. A reiteração da ordem de bloqueio através dos sistema Sisbajud
e pesquisas através dos sistemas Renajud e Infojud será efetivada após a demonstração dos indícios de alteração da situação
econômica do(s) executado(s). A responsabilidade na localização do executado e seus bens é do exequente e não pode ser
transferida para o Judiciário. Neste sentido: AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE NOVA BUSCA DE
BENS E BLOQUEIO ON LINE DO NOME DOS DEVEDORES VIA INFOJUD E BACENJUD INDEFERIMENTO AGRAVO DE
INSTRUMENTO SEGUIMENTO NEGADO DECISÃO MANTIDA REGIMENTAL DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 208253904.2014.8.26.000/5000, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Matheus
Fontes, julgado em 18/12/2014). = PENHORA Reiteração de pedido de bloqueio online, bem como de expedição de ofícios
à Delegacia da Receita Federal e ao Departamento Nacional de Transito a fim de obter informações de bens passíveis de
penhora Impossibilidade Exequente que ainda não esgotou os meios para garantir o seu crédito Aplicação do principio da
razoabilidade Decisão mantida Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2150419-13.2014.8.26.0000 Relator Dr. Maia da
Rocha 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgado em 22/10/2014)” = “AGRAVO
DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu novo pedido de penhora on line. Reiteração de pedido de
bloqueio de valores. Resultado inócuo da diligência anteriormente realizada. Modificação da realidade econômica do devedor
não demonstrada. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 2171823-23.2014.8.26.0000
Relator Dr. Mario A. Silveira 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgado em
13/10/2014)” Não se vê nos autos nenhum movimento do credor no sentido de localizar bens por diligências próprias, na
Arisp, por exemplo. Ou seja, haverá sim reiteração, mas quando a parte adotar COOPERAÇÃO com adoção de medidas ao
seu alcance. DEMONSTRADA PELO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE, PROCEDAM-SE
AS PESQUISAS. Até lá, mantenham-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci
Renaux Juíza de Direito - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
Processo 1000595-44.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
O MANDADO TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA. Proceda-se à citação para o pagamento do débito
ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor
fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ou
do comprovante de citação, observando-se o disposto no artigo 915, parágrafo 1o. do CPC. Fixo os honorários advocatícios do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º