Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
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várias restrições) - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/
SP), GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP)
Processo 0018681-57.2020.8.26.0506 (processo principal 1042745-85.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Joaquim Henrique - - Maria Lourenço Sant’ana, Representada Por Seu Curador Joaquim Henrique
- Fls. 8: Indefiro o pedido de penhora, pois o executado ainda não foi intimado para cumprimento da obrigação. Providencie o
exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, cumpra-se a decisão de fls. 4/5.
Intime-se. - ADV: VICTOR RIGUETI ARAUJO (OAB 189852/MG), DJALMA SOBREIRA REIS (OAB 189863/MG)
Processo 0021119-56.2020.8.26.0506 (processo principal 1010908-41.2020.8.26.0506) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Hospital Viver Eireli Epp - Medical Support Materiais Médicos e Hospitalares Ltda. - - Administra Hospitalar Ltda
- - Hdl Logística Hospitalar Ltda - - Elienai Barbosa dos Santos - - STUQUE FREITAS E FICHER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- - Sao Felipe Agropecuaria Comercial S/A - - MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda - - Medig - Soluções e Ensino Em
Diagnóstico Por Imagem - - Trevisan Pereira e Carmona Sociedade de Advogados - - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - - Maximplant
Comércio e Distribuição de Implantes Ltda. e outro - Vistos. Cuida-se de impugnação de crédito manejada pelo Hospital Viver
- em recuperação judicial, com fundamento no artigo 8º, da Lei 11.101/2005, contra a relação de credores apresentada pelo
Administrador Judicial (artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005), em relação ao crédito da empresa Oncológica Brasil S/S Ltda. Assim,
preservado o contraditório, intime-se, primeiramente, a credora Oncológica Brasil S/S Ltda., por carta AR, para, querendo,
contestar o pedido da recuperanda, no prazo de 5 dias (artigos 11 e 12, da Lei 11.101/2005). Decorrido o prazo, intime-se o
Administrador Judicial para emitir seu parecer, devendo juntar com a sua manifestação laudo elaborado por profissional ou
empresa especializada, se for o caso, no prazo de 5 dias (parágrafo único do artigo 12, da Lei 11.101/2005). Oportunamente,
tornem conclusos, para análise. Intime-se. - ADV: PEDRO FABIO RIZZARDO COMIN (OAB 140148/SP), LETICIA BRESSAN (OAB
126253/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), PAULO CORREA RANGEL JUNIOR (OAB 108142/SP), RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/
SP), JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), RICARDO PEREIRA DE SOUZA
(OAB 292469/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB
328344/SP), TAINA MARTINEZ ANDRADE COSTA (OAB 331149/SP), BRUNO HENRIQUE FRANÇOIA (OAB 428997/SP)
Processo 0021371-59.2020.8.26.0506 (processo principal 1010908-41.2020.8.26.0506) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Hospital Viver Eireli Epp - Medical Support Materiais Médicos e Hospitalares Ltda. - - Administra Hospitalar Ltda
- - Hdl Logística Hospitalar Ltda - - Elienai Barbosa dos Santos - - STUQUE FREITAS E FICHER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- - Sao Felipe Agropecuaria Comercial S/A - - MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Ltda - - Medig - Soluções e Ensino Em
Diagnóstico Por Imagem - - Trevisan Pereira e Carmona Sociedade de Advogados - - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - - Maximplant
Comércio e Distribuição de Implantes Ltda. e outro - Vistos. Cuida-se de impugnação de crédito manejada pelo Hospital Viver
- em recuperação judicial, com fundamento no artigo 8º, da Lei 11.101/2005, contra a relação de credores apresentada pelo
Administrador Judicial (artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005), em relação ao crédito de Ricardo Manoel Oliveira. Assim, preservado
o contraditório, intime-se, primeiramente, o credor Ricardo Manoel Oliveira, por carta AR, para, querendo, contestar o pedido
da recuperanda, no prazo de 5 dias (artigos 11 e 12, da Lei 11.101/2005). Decorrido o prazo, intime-se o Administrador Judicial
para emitir seu parecer, devendo juntar com a sua manifestação laudo elaborado por profissional ou empresa especializada,
se for o caso, no prazo de 5 dias (parágrafo único do artigo 12, da Lei 11.101/2005). Oportunamente, tornem conclusos, para
análise. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/
SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/SP), JÚLIO ZANARDI
NETO (OAB 274103/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), PEDRO
FABIO RIZZARDO COMIN (OAB 140148/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), PAULO CORREA RANGEL JUNIOR (OAB
108142/SP), RICARDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 292469/SP), TAINA MARTINEZ ANDRADE COSTA (OAB 331149/SP), YURI
DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP), BRUNO HENRIQUE FRANÇOIA (OAB 428997/SP)
Processo 0025524-09.2018.8.26.0506 (processo principal 0065314-78.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Emerson de Jesus Veloso - - Marta Ribeiro do Nascimento Veloso - Newton Donizete da Freiria - - Mapfre
Seguros Gerais S.A. - Vistos. 1) Fls. 363/367: quanto à insistência para remessa à contadoria, reporto-me ao que já foi decidido
a fls. 347/348 (o pleito já foi indeferido por decisão com trânsito em julgado); 2) Cumpra-se integralmente o despacho de fl.
360 (mais precisamente o 3ª parágrafo, pois já recolhida a taxa). Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA MORAIS DIAS (OAB
345495/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARCIO EURIPEDES DE PAULA (OAB 119364/SP)
Processo 0028981-15.2019.8.26.0506 (processo principal 1000201-48.2019.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Rede Sol Fuel Distribuidora S/A - Fls.291/292:
Tendo em vista o acordo homologado no juízo da 6ª Vara Cível desta comarca engloba esta ação, aguarde seu cumprimento
(término do acordo previsto para 25/09/28). Intime-se. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1000004-35.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vaga de garagem - ANGELICA CRISTINA ALVES
FERREIRA - REGALLE CLUB E CONDOMÍNIO - - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 801/803: Considerando
que os autos se encontram na E. Superior Instância, aguarde-se seu retorno para apreciação do pleito de homologação do
acordo. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP),
LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ANTONIO PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 174173/
SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001528-96.2017.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Milena Cerne Villena
Comércio de Móveis Epp e outro - Manifeste-se o (a) autor(a), no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
- ADV: CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB 224706/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002078-91.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Conjunto Habitacional Juscelino
Kubitschek I - Fls. 264/265: Interposto recurso de Agravo de Instrumento contra decisão de fls. 264/265, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1004335-84.2020.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Moacir Almeida da Silva - Valdecir Leocadio
- Fls. 115/117: Ciente da revogação. Observem e anotem a revogação do requerido Valdecir Leocádio. Certifique a serventia
o trânsito em julgado da sentença de fls. 100/102. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 338222/SP),
DANILO DE GOES GABARRA (OAB 216509/SP), ANDRÉ EDUARDO VILELA MARTÍ TRAVER (OAB 117095/SP)
Processo 1009419-03.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tapajós - Vistos. Fls. 278: Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo exequente alegando haver flagrante contradição
na sentença prolatada. Com razão o embargante. O acordo firmado entre as partes, mormente em sua cláusula 5, eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º