Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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Ohori Tomborelli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1010073-20.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Joel de
Francisco - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a inexigibilidade da taxa de
conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto
Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; Condenar o requerido à repetição do indébito, respeitada a prescrição
quinquenal; Determinar que o requerido se abstenha de promover a cobrança dos referidos tributos sobre o mencionado imóvel,
sob pena de multa de R$ 500,00. Mantenho, assim, os efeitos da tutela deferida anteriormente, tornando-a definitiva. No tocante
aos cálculos dos valores que a parte autora tem a receber, deve-se seguir a orientação do julgado, em Repercussão Geral pelo
E. STF no Tema nº 810, bem como ao que decidiu o E. STJ no Tema nº 905. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por
expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá
fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), FABIO LUIZ DIAS
MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 1011665-02.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Antonio Donizete Paschoallini Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE esta ação, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC, condenando a Fazenda requerida, a pagar ao autor o equivalente a 15 (quinze) dias de férias, acrescidas do
1/3 Constitucional, com base em seus vencimentos à época da passagem para a inatividade, com correção monetária desde o
ajuizamento da ação, pelos índices referentes à remuneração da caderneta de poupança, bem como juros de mora, a partir da
citação, aplicando-se o IPCA-E, de acordo com a orientação do julgado em Repercussão Geral pelo E. STF no Tema nº 810,
bem como ao que decidiu o E. STJ no Tema nº 905. Não deverá haver desconto de imposto de renda, por se tratar de verba
indenizatória, reconhecido o seu caráter alimentar. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
P.R.I. - ADV: ANTONIO DONIZETE PASCHOALLINI (OAB 434608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2021
Processo 0003757-71.2020.8.26.0302 (processo principal 1002647-54.2019.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda Alli Lucas Carraro - - Luis Felipe Costa Carraro - Laboratório Unimed
Regional de Jaú - Nota de Cartório: Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) demandante, sobre o Mandado de
Levantamento Eletrônico assinado (apto a ser pago pelo banco). - ADV: ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP),
MAURO SOUFEN RAFANI (OAB 310482/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 0004529-05.2018.8.26.0302 (processo principal 0003266-74.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo Antunes de Oliveira - Companhia Paulista de Força e Luz - Nota de Cartório:
Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) demandante e do(a) demandado(a), sobre o Mandado de Levantamento
Eletrônico assinado (apto a ser pago pelo banco). - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), LINCOLN
RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0005790-34.2020.8.26.0302 (processo principal 1004477-21.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - Gustavo Grizzo Messenberg - Transport Air Portugal - Tap - Nota de Cartório: Fls. retro: fica
cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) demandante, sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico assinado (apto a ser pago
pelo banco). - ADV: RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 16789ES), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO
(OAB 245790/SP)
Processo 0006852-46.2019.8.26.0302 (processo principal 0012067-76.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelo Henrique Bonini - - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Nota
de Cartório: Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) demandante, sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico
assinado (apto a ser pago pelo banco). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB
301679/SP)
Processo 0006896-65.2019.8.26.0302 (processo principal 0011455-41.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outro - Banco do Brasil S/A - Em atenção à r. decisão
de fl. 35 FEITO COM VISTA À(O) EXQUENTE E AGUARDA EFETIVO IMPULSO DE SUA PARTE (providenciar juntada a este
Incidente de Cumprimento de Sentença da procuração outorgada pelo executado ao seu advogado no concerne ao processo
principal). PRAZO: 30 DIAS) - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006910-49.2019.8.26.0302 (processo principal 0014872-02.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outros - Banco do Brasil S/A - Em atenção à r. decisão
de fl. 32 FEITO COM VISTA À(O) EXQUENTE E AGUARDA EFETIVO IMPULSO DE SUA PARTE (providenciar juntada a este
Incidente de Cumprimento de Sentença da procuração outorgada pelo executado ao seu advogado no concerne ao processo
principal. E, em ato continuo deverá trazer a estes autos o formulário devidamente preenchido visando a expedição do mandado
de levantamento). PRAZO: 30 DIAS) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0006915-71.2019.8.26.0302 (processo principal 0012453-09.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outro - Banco do Brasil - Em atenção à r. decisão
de fl. 34 FEITO COM VISTA À(O) EXQUENTE E AGUARDA EFETIVO IMPULSO DE SUA PARTE (providenciar juntada a este
Incidente de Cumprimento de Sentença da procuração outorgada pelo executado ao seu advogado no concerne ao processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º