Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
1560
FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB 69842/SP)
Processo 0038571-17.2011.8.26.0564 (564.01.2011.038571) - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Municipio de São
Bernardo do Campo - Renato Sergio de Araujo - - Sonia Aparecida de Araujo Silva - - Tania Maria da Silva - - Alberto Henrique da
Silva Sousa - - Paulo Elyjae da Silva - PMSBC: fica intimada a recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$
82,83, a fim de instruir o mandado de citação do(a) requerido(a). Prazo: 5 dias. - ADV: PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO
(OAB 138576/SP), VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP)
Processo 0038914-81.2009.8.26.0564 (564.01.2009.038914) - Procedimento Comum Cível - Heitor Moraes Chagas Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o vencedor intimado nos termos dos parágrafos
1º e 2º do artigo 1286 das NSCGJ de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença e
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; e demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, sem requerimento de cumprimento de sentença
pela parte vencedora, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. Silentes as partes,
arquivem-se provisoriamente os autos com as cautelas de praxe. Comunicado o cadastro do cumprimento de sentença, ao
arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA
(OAB 209890/SP), EMANOELA VANZELLA PEREIRA (OAB 195518/SP)
Processo 0041350-13.2009.8.26.0564 (564.01.2009.041350) - Outros Feitos não Especificados - Índice da URV Lei
8.880/1994 - Roberto Soares dos Santos - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o
vencedor intimado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1286 das NSCGJ de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e
instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; e demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e
extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual,
sem requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de
movimentação específica. Silentes as partes, arquivem-se os autos provisoriamente, com as cautelas de praxe. Comunicado
o cadastro do cumprimento de sentença, ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB
214131/SP), ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP)
Processo 0041352-80.2009.8.26.0564 (564.01.2009.041352) - Outros Feitos não Especificados - Índice da URV Lei
8.880/1994 - Pierre Jose Nunes - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o vencedor
intimado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1286 das NSCGJ de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e
instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; e demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e
extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o
qual, sem requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica. Silentes as partes, arquivem-se os autos provisoriamente com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP), JULIANA YUMI
YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 0042323-65.2009.8.26.0564 (564.01.2009.042323) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade
- Douglas Alves de Almeida - - Marcus Vinicius Henriques Feio de Lemos - - Angelo Antonio Hypolito - - Osiris Sergio Farina - Tarcisio Roberto Marson - - Emerson Silva Soares - - Paulo Cassio Cardoso Soller - - Renato Correa de Castro - - Sergio Edilson
Grandini - - Edgard Della Paschoa Junior - Vistos. FL. 574: Nos autos só há interposição de Recurso Especial e seu Agravo de
Despacho Denegatório, assim comprove o Requerente com a juntada de extratos processuais e eventuais julgados o julgamento
do referido Agravo ou seu atual andamento. Prazo: 5 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RENATA CRISTINA IUSPA (OAB
122501/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/
SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 0044314-76.2009.8.26.0564 (564.01.2009.044314) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Anderson Machado - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Transitada em julgado a sentença proferida e não havendo verbas a executar, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EMANOELA
VANZELLA PEREIRA (OAB 195518/SP), ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 329155/SP), SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB
329893/SP)
Processo 0046294-29.2007.8.26.0564 (564.01.2007.046294) - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos Grantour Turismo Diversões Publicas Ltda - Municipio de São Bernardo do Campo - Vistos. Fls. 2044: Defiro o prazo improrrogável
de 10 (dez) dias para depósito pela PMSBC. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: SUELI DA
SILVA MOREIRA (OAB 147376/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP)
Processo 0046740-32.2007.8.26.0564 (564.01.2007.046740) - Procedimento Comum Cível - Anatal Nascimento Souza Prefeitura do Municipio de Sao Bernardo do Campo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Transitada em julgado a r. sentença
proferida e não havendo verbas a executar, diante da AJG, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR
(OAB 69958/SP), PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP)
Processo 0046966-95.2011.8.26.0564 (564.01.2011.046966) - Procedimento Comum Cível - Improbidade Administrativa Município de São Bernardo do Campo - Valdemar da Silva Castro Junior - - Vandir Mognon - Valdemar da Silva Castro Junior:
Fica intimado(a) a juntar procuração outorgando à patrona nomeada os poderes específicos para “receber e dar quitação”
conforme disposto no art. 105 NCPC. Prazo 15 dias. - ADV: PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP),
DOLORES ZACHARIAS VALERIO (OAB 254882/SP), ANDREA DE CASTRO ALVES (OAB 153209/SP)
Processo 0047821-40.2012.8.26.0564 (564.01.2012.047821) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Evangelista Negrão de Oliveira - Prefeitura do Municipio de São Bernardo do Campo e outro - Tendo sido produzida prova
documental complementar sobre a qual não houve contraditório (fls. 326/332 e 339/375), necessário que as partes se manifestem
a respeito antes de pronunciamento deste juízo sobre o mérito da ação. Dessa forma, digam as partes em alegações finais, no
prazo sucessivo de 15 dias, a começar pelo requerente (o qual deverá se manifestar em especial sobre o quanto alegado nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º