Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1881
RPV. - ADV: ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 0000651-19.2018.8.26.0352 (processo principal 0001488-50.2013.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - M.M.M. - - S.M.T.N. - - F.M.T.N. - Fl. 61 - certidão negativa oficial justiça manifeste-se
o exequente no prazo legal. Int. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 0000690-79.2019.8.26.0352 (processo principal 0002597-65.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Posse
- Enell Green Power Projetos I S.a. - JOÃO AUGUSTO BOMPANI - Vistos. Fls. 69: expeça-se o mandado de reintregração
definitiva da posse, a ser cumprido por oficial de justiça. Int. - ADV: SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 312471/SP), RICARDO
QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 0000715-58.2020.8.26.0352 (processo principal 1000362-35.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Parceria
Agrícola e/ou pecuária - Campofert Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca
do recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do competente mandado de intimação . - ADV:
ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP)
Processo 0000724-20.2020.8.26.0352 (processo principal 1000981-96.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Seguro - Maria das Graças Nagib - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação
ao cumprimento de sentença para reconhecer em favor da impugnada o crédito no valor de R$ 53.117,25 (cinquenta e três mil,
cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos), atualizado até setembro de 2020. Incabível o arbitramento da verba honorária
em favor do patrono da impugnante pelo fato de a impugnada ter decaído de parte mínima do pedido. Defiro o pedido de
levantamento dos valores depositados às fls. 18 e 20, expedindo-se o necessário. Requeira a exequente o que de direito em 05
dias, sob pena de arquivamento. Int. Miguelópolis, data da liberação nos autos digitais. - ADV: AILTON LOPES MARINHO (OAB
200950/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP)
Processo 0000733-79.2020.8.26.0352 (processo principal 1000006-74.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Juliano Mendonça Jorge - Em observância ao art. 513, § 4º do CPC,
tendo em vista que entre a data do trânsito em julgado do v. Acórdão (27/09/2019, cf. Fls. 246 dos autos principais) e a data
de interposição do presente cumprimento de sentença (13/10/2020), transcorreu lapso temporal superior a 1 ano, intime-se
pessoalmente o executado, conforme requerido às fs. 37. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: LUCIANO BARBOSA MASSI
(OAB 251624/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0000755-40.2020.8.26.0352 (processo principal 1001248-39.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - LEONICE DE SOUSA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Homologo, por
sentença os cálculos apresentados pelo parte autora (fls.11/13), e julgo extinto presente cumprimento de sentença(artigo, 487,
inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se a anuência da parte contrária (fls. 45).
Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o
que de direito em prosseguimento, anotando-se que o incidente de RPV dar-se-á por intermédio de peticionamento eletrônico,
nos termos da legislação vigente. P.I.C - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000756-25.2020.8.26.0352 (processo principal 1001646-49.2017.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Luiza Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Renove-se a intimação da exequente, para fim de se manifestar, acerca da impugnação e seus documentos, no prazo de dez
(10) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos, urgente, para deliberação. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP)
Processo 0000767-54.2020.8.26.0352 (processo principal 1000725-61.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Lucia Fatima Borges - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Homologo, por sentença os cálculos
apresentados pelo parte autora (fls.4/5), e julgo extinto presente cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”,
do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se a anuência da parte contrária (fls. 73). Nos termos do
artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em
prosseguimento, anotando-se que o incidente de RPV dar-se-á através de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação
vigente. P.I.C. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000828-80.2018.8.26.0352 (processo principal 1000615-62.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Cheque - José Archibaldo de Freitas - MARCELLE TOSTA SARRETA - Fls. 96: Ciência à parte exequente. Sem prejuízo, oficiese conforme requerido às fls. 91. Int. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP)
Processo 1000005-55.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Silvana de Oliveira Cavalini BANCO PAN S/A - Considerando que a conciliação restou infrutífera, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000016-16.2021.8.26.0352 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Oscar Razera - Juliano Santos Silva - - Letícia Santos Silva - Vistos. A considerar que a caução equivalente a três (03) meses
de aluguel é condição legal para concessão de liminar em ação de despejo ( art. 59 , § 1º da Lei de inquilinato), providencie-se o
autor o necessário. Após, conclusos com urgência, para análise do pedido liminar. Int. - ADV: LENNON CARLOS DE CARVALHO
PAIVA (OAB 173242/MG)
Processo 1000045-42.2016.8.26.0352 - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Angelo Augusto Fressatti - - Cleide Helena de
Melo Fressatti - - Angelo Augusto Fressatti Ipua - Me - Ministério Público do Estado de São Paulo - - Juliano Mendonça Jorge
- - Andrezza Cristina Barbosa Massi Mendonça Jorge - Manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito. No
prazo legal. - ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP), JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP)
Processo 1000045-71.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Maria das Gracas Chagas Pavesi - Vistos. Fls.146: Intime-se o autor, por carta com AR,
para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. Como ato já
vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça,
com todas as advertências legais. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000056-95.2021.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de
Lourdes Felix Alves - - Claudia Felix Sato - - JORGE, registrado civilmente como Vlaudinei Felix Alves - - Claudinei Felix Alves
- - Cleiton Felix Alves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 80/81: Razão assiste ao executado.
Declaro suspenso os autos até regularização do polo ativo, com a devida habilitação dos herdeiros. Sem prejuízo, nulifico os
atos praticados nos autos, uma vez que não há legitimidade para tanto. Intimem-se. - ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º