Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
1123
- Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Nº 1001783-80.2014.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ouro Verde Transporte
e Locação S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhemse os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109
do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040,
inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o
exame de admissibilidade do recurso interposto de fls. 617-669. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de fevereiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR)
- Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) (Procurador) - Cintia Homem de Mello
Lagrotta (OAB: 109009/SP) (Procurador) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Nº 1001877-95.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelante: MARCO AURELIO DE SOUZA (Justiça Gratuita) - Apelante:
DIANA NOGUEIRA SOARES - Vistos, etc. Em juízo de admissibilidade, viabilizo aos recorrentes a oportunidade de justificarem
o pedido de gratuidade mediante a juntada de documentos comprovatórios acerca da hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco)
dias imposto de renda, holerites, etc. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas recursais, no prazo de 05
(cinco) dias (artigo 99, § 7º., do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Pitton (OAB:
35171/SP) (Procurador) - Heitor Henrique Possagnoli (OAB: 89357/PR) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1002018-03.2019.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA - Apelante: Insaude - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão Em Saude - Apelado: Afamed Medicina e Enfermagem
Sociedade Simples Ltda Epp - Apelação Cível nº 1002018-03.2019.8.26.0360 Apelantes: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA e Insaude - Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão Em SaudeApelado: Afamed Medicina e Enfermagem Sociedade
Simples Ltda Epp Comarca: 2ª Vara de Mococa Vistos. 1. Fls. 320/777: ciente. A apelante Insaúde requer a concessão da
gratuidade de justiça. De fato, o benefício pode favorecer pessoa jurídica, mas, neste caso, há necessidade de demonstração
suficiente da impossibilidade de suportar o ônus econômico do processo. A esse respeito, o Colendo Superior Tribunal de
Justiça já havia firmado entendimento, através da Súmula nº 481, que, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. E cumpre registrar que
o Código de Processo Civil de 2015 passou a prever expressamente em seu art. 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
tem direito à gratuidade de justiça, nos termos da lei. Na hipótese, respeitados os argumentos da apelante, extrai-se tanto
de suas demonstrações contábeis mais recentes (fls. 743/745), quanto das declarações de boa situação financeira firmadas
pelo presidente da entidade em abril de 2020 (fls. 766 e 768), que o patrimônio líquido da entidade em 2019 perfazia o valor
de R$ 19.952.800,00 (dezenove milhões novecentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais). Assim, não obstante tratar-se
de entidade de caráter filatrópico, não restou evidenciada situação de hipossuficiência econômica que impeça o recolhimento
das custas processuais, especialmente considerando-se que o valor da condenação não é elevado (R$ 10.449,57 em julho de
2020). Assim, intime-se a apelante Insaúde para que recolha o preparo da apelação, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso. São Paulo, 15 de fevereiro de 2021. MARIA OLÍVIA ALVES Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia
Alves - Advs: Eduardo Paulino de Araujo (OAB: 276024/SP) - Marcelo Gurjão Silveira Aith (OAB: 322635/SP) - Maria Elisabete
Ferreira de Paiva (OAB: 138550/SP) - Juliana Rosa Pricoli (OAB: 156157/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1002976-41.2019.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Agenor de Freitas
Filho -EPP - Apelado: Prefeitura Municipal de Itaquaqucetuba - Interessado: Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba - Vistos.
Diante da manifestação do Ministério Público oficiante em 1ª Instância acerca do mérito (fls. 1071/1075 e 1166/1167), imperiosa
a manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça nesta instância. Remetam-se os autos à PGJ. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marcio Rogerio de Oliveira (OAB: 282171/SP) - Wilson Ferreira da
Silva (OAB: 147284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1006670-19.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Walmart - Wms
Supermecados do Brasil Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e
caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos
do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os
autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca
de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de fevereiro de 2021. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Júlio Cesar Goulart
Lanes (OAB: 285224/SP) - Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) (Procurador) - Maria Emilia Trigo Gonçalves da
Costa (OAB: 82101/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1008031-31.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelado: Samuel Nobre
Sobrinho - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Ana Paula Matiazzi Ravagnani Corrêa Stamato (OAB: 365369/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º