Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
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Rodrigo Barbosa Ltda Me - Ghandi Secaf Veículos Ltda - DISPOSITIVO. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e
extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). Diante da sucumbência, a autora arcará com pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Ausente hipótese de litigância de má-fé. Por fim, considerando a gravidade dos depoimentos testemunhais prestados, oficie-se,
com urgência, à Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo e ao Ministério Público Estadual para apuração das infrações
cometidas pela requerida, mediante conduta habitual de expedição irregular de notas fiscais para sonegação fiscal, pois, de
acordo com a legislação vigente, compete ao vendedor promover o recolhimento dos tributos sobre o valor correto da operação
mercantil, não sendo possível a adoção de convenções particulares em prejuízo à Fazenda Pública, tal como a confessada
nos autos ( Código Tributário Nacional, artigo 113 e parágrafos). O ofício deverá conter o link de acesso aos depoimentos
testemunhais. P.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP)
Processo 1011690-82.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Henrique Teixeira - Seguradora
Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Nº de ordem: 2019/000727 Vistas dos autos à parte requerida para recolher, em 05
dias, a taxa para expedição de carta com A.R., conforme requerimento de fls. 122 nos seguintes valores: PARA PROCESSOS
DIGITAIS: - Carta digital com A.R.: R$ 24,84 - Carta digital com A.R. + mãos próprias: R$ 32,13 OBS. 1) para cartas fora do
padrão acima a parte interessada deverá consultar o Provimento CSM nº 2.582/2020 do TJSP, inclusive quanto ao número de
páginas. - ADV: RICARDO FUCCHI (OAB 352307/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JANAINA CASTRO
FELIX NUNES (OAB 148263/SP), NIVALDO NAHASS FRANCO DE SOUSA (OAB 354217/SP), MARCO AURÉLIO DA SILVA
RAMOS FILHO (OAB 385790/SP), GIOVANNA BRANCO DE ARAUJO ALVES (OAB 400460/SP)
Processo 1012182-45.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda
- Para atendimento do pedido retro, providencie a parte exequente, em 15 dias, o depósito da taxa judiciária no valor de R$
16,00 (código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 e Comunicado nº
170/11. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1012227-78.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Pedro da
Silva - O cálculo atualizado da dívida deve ser apresentado nos autos do cumprimento de sentença em apenso, nº 002135083.2020.8.26.0506. Decorrido o prazo concedido, cumpra-se integralmente a decisão anterior. Intime-se. - ADV: JOSELMA DE
CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP)
Processo 1012286-66.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cardio Medical Comercio Representação
e Importação de Material Medico Hospitalar Ltda - - Endocardio Material Medico Ltda - Faepa Fundacao de Apoio Ao Ensino
Pesquisa Assist Hosp Clinicas Faculdade de Medicina Usp - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela ré, face
à decisão de fls.1496/1500, que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem informação de efeito suspensivo
ativo, prossiga-se nos termos da referida decisão, intimando-se a perita com urgência. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES DA
CUNHA MESQUITA (OAB 306589/SP), LUCIANA DE ANDRADE VALLADA (OAB 216925/SP), SIDNEI ALEXANDRE RAMOS
(OAB 239346/SP)
Processo 1022742-12.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Xeryus Importadora
e Distribuidora de Artigos para Vestuário Ltda - Nº de ordem: 2018/001285 Para atendimento do pedido retro, providencie a
parte exequente, em 15 dias, o depósito da taxa judiciária no valor de R$ 16,00 (código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 e Comunicado nº 170/11. A referida taxa compreende o registro de
restrição/bloqueio de transferência de propriedade do bem (Renajud), nos termos do Comunicado da CGJ nº 677/2018. - ADV:
CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)
Processo 1023801-06.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Nº de ordem:
2016/001734 Para atendimento do pedido retro, providencie a parte exequente, em 15 dias, o depósito da taxa judiciária no
valor de R$ 16,00 (código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019
e Comunicado nº 170/11. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1024559-43.2020.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Global Moov Consultoria e Representações Comerciais
Eireli - Psjt Comércio de Combustíveis Ltda - Vistos. Ciência ao embargante dos novos documentos juntados. Intime-se. - ADV:
THIAGO HADDAD SILVA (OAB 421500/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP)
Processo 1024983-90.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Aurelio Teixeira Depreende-se dos autos que a carta de citação encaminhada para o endereço da Rua José Urbano 170 fora recepcionada na
portaria daquele condomínio (fls. 103) e por esse motivo, deu-se como realizada a citação e certificado o decurso de prazo para
apresentação de contestação. Porém, posteriormente à prolação da sentença de revelia, chegou aos autos a devolução do AR
relativo àquele endereço, com a informação de que o réu é desconhecido ali. Sendo assim, está demonstrado que a citação não
foi encaminhada ao endereço correto, o que acarreta a nulidade da sentença proferida. Trata-se de nulidade insuperável, por ser
presumível o prejuízo da parte requerida, que nunca tomou conhecimento a respeito da ação. Sendo assim, declaro a nulidade
da sentença prolatada. Manifeste-se o autor em termos de promover a citação válida da parte ré. Int. - ADV: ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 1025625-92.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Nº de ordem: 2019/001518 Vistas dos autos à parte autora para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição
de carta com A.R., especificando a forma eleita para expedição, nos seguintes valores: PARA PROCESSOS DIGITAIS: - Carta
digital com A.R.: R$ 24,84 - Carta digital com A.R. + mãos próprias: R$ 32,13 PARA PROCESSOS FÍSICOS: - Carta física com
A.R.: R$ 24,84 - Carta física com A.R. + mãos próprias: R$ 32,13 OBS. 1) para cartas fora do padrão acima a parte interessada
deverá consultar o Provimento CSM nº 2.582/2020 do TJSP, inclusive quanto ao número de páginas. OBS. 2) em caso de
petição inicial, a pena pelo não recolhimento será a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1026544-47.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Cândida Alves
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos
moldes do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) declarar o índice previsto no art. 16 da Instrução Normativa 28 do INSS vigente
na data da contratação como limite do Custo Efetivo Total,; b) condenar o réu a restituir à autora, de forma simples, aquilo que
exceder o efetivamente contratado dentro da previsão legal ou proceder à compensação do saldo devedor, o que será apurado
em regular liquidação de sentença. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 85 e 86 do CPC, cada parte arcará
com metade das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% sobre
o valor da causa, com atualização monetária a partir da distribuição e juros de mora a partir do trânsito em julgado, observandose, todavia, os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º