Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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comunique-se, conforme art. 480, §2º, das NSCGJ, à VEC, oficiando-se. Oportunamente, após, feitas as anotações de estilo,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP)
Processo 0000635-37.2018.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Thiago Luiz da Silva - Vistos. Excepcionalmente, devido ao grave problema pandêmico causado pelo vírus COVID-19 e, em
conformidade ainda com o PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020 desta corte e com a Resolução CNJ 62/2020, determino a realização
de audiência EM MEIO MISTO (nas formas presencial e virtual), observados os ditames e limites atinentes (CSM 2564/2020,
§§1°, 2°, 3° e 4°, artigo 26, caput). Para tanto, designo audiência mista para 15 de abril de 2021, às 15:00 horas. Participará(ão)
da audiência na forma presencial o acusado e a testemunha Willian que deverá ser CONDUZIDA COERCITIVAMENTE-fls.312.
Expeça-se o necessário para intimação. Deverá(ão) comparecer para o ato munido(s) de máscara para proteção individual. Os
demais participarão da audiência na forma virtual. Providenciem-se as comunicações, intimações e requisições necessárias.
Pessoas residentes em outras Comarcas, deverão ser intimadas para participação na audiência virtual designada por carta
precatória a ser expedida, conforme orientação proveniente do Processo CGJ n°2020-00050364. Determino a abertura de vista às
partes para que seja fornecido endereço eletrônico (e-mail) para envio futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual,
o que deverá ser feito em 48 horas. Não é necessária instalação de softwares ou aplicativos. O acesso à sala virtual será por
meio de link enviado ao e-mail fornecido pelas partes e testemunhas. As partes deverão estar preparadas para os debates orais.
Quando a oitiva de testemunhas de defesa e o interrogatório do réu ocorrerem por meio de videoconferência (Microsoft Teams),
via computador ou smartphone, deverá o defensor disponibilizar e-mail para encaminhamento de link de acesso. Fica facultado
à Defesa a disponibilização de equipamento a ser utilizado, devendo convida-los a comparecerem no local eleito à sua escolha,
para a participação da audiência virtual. Eventual necessidade de instauração de incidente de insanidade mental ou dependência
toxicológica será analisada após o interrogatório, cabendo a parte interessada trazer aos autos comprovantes de internações
ou tratamentos anteriores, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Providencie a Serventia a vinda de laudos, folhas
de antecedentes e certidões até a data da audiência. Publique-se a presente decisão ao defensor, bem assim dê-se ciência ao
Ministério Público imediatamente, possibilitando-se, assim, eventual pedido de redesignação. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS
CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS RÉUS, MANDADO DE
INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, OFÍCIO REQUISITÓRIOS DOS POLICIAIS MILITARES, OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO
SUPERIOR HIERÁRQUICO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO AO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL
COMPETENTE. ADVERTÊNCIA (testemunhas): Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em)
condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em)
de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste
Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO SIMIONI (OAB 313015/SP)
Processo 0001209-36.2013.8.26.0038 (003.82.0130.001209) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUIZ
FABIANO DE JESUS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes Filgueira Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em razão
do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO, em desfavor do réu, observando-se o regime imposto. Com o
cumprimento, expeça-se guia de execução definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. Arbitro os honorários ao
defensor dativo no máximo permitido para esta fase processual. Expeça-se a competente certidão. Cumpridas as formalidades,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: KEVI CARLOS DE SOUZA (OAB 334771/SP)
Processo 0001442-91.2017.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GABRIELA TAUNA AMÂNCIO DA
SILVA - Vistos. Intime-se o defensor constituído para que apresente endereço atualizado da ré, em que possível sua citação
pessoal. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA
PRECATÓRIA E OFÍCIO. Araras, 26 de fevereiro de 2021. - ADV: ROBERTO RIVELINO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 132352/
SP)
Processo 0001663-69.2020.8.26.0038 (apensado ao processo 1500189-86.2020.8.26.0038) (processo principal 150018986.2020.8.26.0038) - Alienação de Bens do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luan Henrique Alencar de Souza
- Vistos. Fls.9 e 16. Havendo manifestação do MP e da Defesa, intime-se o órgão gestor do Funap, para manifestação sobre
o auto de avaliação (fls.5), em 5 dias, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornemse conclusos para deliberação. Int. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA
PRECATÓRIA E OFÍCIO. - ADV: DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP)
Processo 0001663-69.2020.8.26.0038 (apensado ao processo 1500189-86.2020.8.26.0038) (processo principal 150018986.2020.8.26.0038) - Alienação de Bens do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luan Henrique Alencar de Souza
- Vistos. Fls.18. Oficie-se a autoridade policial para trazer aos autos os dados necessários do veículo, bem como do proprietário
(fls.3-incidente), conforme certificado. Prazo 30 dias. Após, decorrido o prazo, intime-se as partes para manifestação,
sucessivamente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP)
Processo 0001768-51.2017.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUIS CARLOS CARDOSO MATOS - Vistos. Arbitro os honorários ao defensor dativo no máximo permitido para esta fase
processual. Expeça-se a competente certidão. Recebo a apelação interposta pela defesa, dando-se vista para oferecimento de
razões. Com a juntada, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades
legais. Int. Araras, 21 de outubro de 2020.( OS AUTOS ENCONTRAM-SE NO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZOES
DE APELAÇÃO PELO DEFENSOR) - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP)
Processo 0003207-63.2018.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Pamela
Raquel Mariano Miano - Vistos. Arbitro os honorários ao defensor dativo no máximo permitido para esta fase processual.
Expeça-se a competente certidão. Recebo a apelação interposta pela defesa, dando-se vista para oferecimento de razões.
Com a juntada, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais.
Int. Araras, 05 de outubro de 2020. (OS AUTOS ENCONTRAM-SE NO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZOES DE
RECURSO PELO DEFENSOR) - ADV: JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP)
Processo 0003721-16.2018.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Agnaldo Marcelo Corbanezi - Vistos.
Arbitro os honorários ao defensor dativo no máximo permitido para esta fase processual. Expeça-se a competente certidão.
Recebo a apelação interposta pela defesa, dando-se vista para oferecimento de razões. Com a juntada, ao Ministério Público
para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
Seção Criminal, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Int. Araras, 05 de outubro de 2020. (Os
autos encontram-se no prazo para apresentação das razoes de apelação pelo defensor) - ADV: ANGELO ANTONIO TOMAS
PATACA (OAB 83706/SP)
Processo 0004079-15.2017.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Anderson de Andrade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º