Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3247
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Práticas Abusivas - Taina Dias Aquino de Jesus - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Defiro a suspensão,
aguardando-se manifestação oportuna em arquivo. Int. - ADV: GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), THAIS DE
ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 0001488-04.2021.8.26.0309 (processo principal 1012626-58.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Orlanda de Oliveira - Jacson Gregório da Silva - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a)
executado (a) intimado (a), n apessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado,
acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º,
inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP),
DAIANE GOMES PEREIRA ANTUNES (OAB 364958/SP), LUCIANA GARCIA SAMPAIO PALHARDI (OAB 252914/SP)
Processo 0001519-24.2021.8.26.0309 (processo principal 1023581-12.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Real Park - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, por carta, para
que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em
guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Int. - ADV: ALESSANDRA
PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0001583-34.2021.8.26.0309 (processo principal 1020243-98.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Pereira de Souza e Silva - Vistos. Nota-se que há diversos executados.
Deve o exequente trazer o endereço de todos, bem como recolher taxa postal para suas intimações. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP), ALESSANDRA BEZERRA DA SILVA (OAB 391824/SP)
Processo 0001586-86.2021.8.26.0309 (processo principal 1000597-73.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados - Rubens Goncalves de Barros - Vistos. Na forma do art.
513, § 2º, fica o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de
custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV: RUBENS GONCALVES DE BARROS (OAB 121046/SP), EVARISTO
ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 0001650-96.2021.8.26.0309 (processo principal 1014107-17.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Gustavo Castiglioni Toldo - Banco BMG S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado
(a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal
a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/
SP)
Processo 0001660-43.2021.8.26.0309 (processo principal 1014107-17.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Moyses Pereira - Banco BMG S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado (a) intimado
(a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser
recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/
SP)
Processo 0001692-48.2021.8.26.0309 (processo principal 1010021-03.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Murilo José da Luz Alvarez - Green Life Saúde Assistência Médica e Odontológica Ltda. - Vistos. Na forma do art.
513, § 2º, fica o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de
custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MURILO
JOSÉ DA LUZ ALVAREZ (OAB 187891/SP)
Processo 0001693-33.2021.8.26.0309 (processo principal 0021817-52.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Portico Nobre Construções e Empreendimentos Eireli Epp - Vila Guilherme Participações S/A - Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado,
acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º,
inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV: EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP), MÁRCIO
SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
Processo 0001708-02.2021.8.26.0309 (processo principal 1021869-21.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Aoki Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15
dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa
Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º