Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3247
1093
Defiro o prazo de quinze dias requeridos pelo autor. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1002576-94.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan Marcos de Oliveira
- manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line” (folhas 85, 86/87 e 92). - ADV: SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1002787-33.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liminar - E.O.U.L.E. - Diante do interesse das partes e
em razão das novas orientações, é necessário, para que se realize a audiência por videoconferência, que haja e-mail e número
de telefone celular das partes e seus respectivos procuradores. Nesse sentido, forneçam as informações acima mencionadas,
restando prejudicada a audiência em caso de silêncio ou não fornecimento. Int. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB
121000/SP), FERNANDA MENDES DA CUNHA NOVAES SILVA (OAB 351853/SP)
Processo 1003440-98.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Providencie o recolhimento de mais uma taxa postal no valor de R$26,00 para a citação de ambos os executados. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1003442-10.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vale Verde
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - San Can Empreendimentos Imobiliários e Comércio Ltda. - Vistos. Conforme certificado
nos autos, os executados, devidamente intimados para pagamento e para impugnação ao presente pedido de cumprimento,
nada disseram. Observa-se, outrossim, que não constituíram advogado nos autos. A exequente, por outro lado, manifestou
concordância com o laudo de avaliação. Assim, dou por efetivada a avaliação. Requeira a exequente o que de direito para o
prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB
203315/SP)
Processo 1004141-59.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Azaléia - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP)
Processo 1004151-06.2021.8.26.0309 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Durval Gonçalves Monteiro Filho - Ariovaldo Gonçalves Monteiro - Vistos. Diante do narrado, cancele-se a presente distribuição. Int. - ADV: PRISCILA NAVARRO
(OAB 187996/SP)
Processo 1004193-55.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hospital Santa Elisa
Ltda. - Vistos. Ante documentos juntados, defiro, ao menos por ora, a gratuidade de justiça, podendo ser revista. Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP)
Processo 1004207-39.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Para
viabilidade da realização de audiência de conciliação/mediação por videoconferência, deve a autora apresentar e-mail das
partes e respectivos advogados, sem o que o feito seguirá com regular citação. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP)
Processo 1004218-68.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Para
viabilidade da realização de audiência de conciliação/mediação por videoconferência, deve a autora apresentar e-mail das
partes e respectivos advogados, sem o que o feito seguirá com regular citação. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP)
Processo 1004304-39.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação - Diego Antonio Marinho Bertagni - Vistos. Aqui por
engano. Distribua-se a uma das Varas de Família local. Int. - ADV: DIEGO ANTONIO MARINHO BERTAGNI (OAB 354009/SP)
Processo 1004376-94.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S.a. - Manifestar-se, em cinco dias, sobre o cumprimento da obrigação
apresentado por Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S.a., a saber, depósitos de R$ 7.913,61 e R$ 851,18. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º