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TJSP 29/03/2021 -fl. 1362 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3275

1362

esclarecimentos e comprovar o cumprimento da obrigação, com a advertência de que, no silêncio, serão aplicadas as sanções
cabíveis por descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos
do art. 536 §3º do CPC. Servirá a presente, devidamente assinada, como ofício. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP)
Processo 0010626-64.2020.8.26.0071 (processo principal 1011478-08.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Terezinha Garcia Momo - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente pleiteia
o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na inclusão do Adicional de Insalubridade na base de cálculo do adicional de
tempo de serviço, com seu devido apostilamento. Apesar de intimada por reiteradas vezes, a executada quedou-se inerte (fls.
36, 40, 44, 48 e 52). Dessa forma, oficie-se à UNESP, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos e comprovar o
cumprimento da obrigação, com a advertência de que, no silêncio, serão aplicadas as sanções cabíveis por descumprimento de
ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536 §3º do CPC. Servirá
a presente, devidamente assinada, como ofício. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos
dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: LUIZ FERNANDO BARCELLOS
(OAB 79181/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Processo 0010765-16.2020.8.26.0071 (processo principal 1022128-17.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Flavia Monteiro Vicente Bonfante - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV:
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), RAFAEL FANHANI VERARDO (OAB 288401/SP)
Processo 0011110-79.2020.8.26.0071 (processo principal 1004700-85.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Equivalência salarial - Clayton Giatti Mantovani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o certificado às fls.74,
intimem-se as partes para se manifestarem em prosseguimento. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int ADV: VINICIUS PANEGALLI DE OLIVEIRA (OAB 447200/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP)
Processo 0013288-98.2020.8.26.0071 (processo principal 1002932-27.2020.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Fabio de Paula Morais - Vistos. Considerando a manifestação do exequente, reitere-se
a intimação da executada para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de serem aplicadas
as sanções cabíveis. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB
185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0013363-40.2020.8.26.0071 (processo principal 1021283-82.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marco Antonio Crivellari - - Adriana Bernadete Pintto Calero - Vistos. Acerca
da petição e documentos de fls. 39/43, manifeste-se o exequente no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal
Eletrônico). Int - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 0013822-42.2020.8.26.0071 (processo principal 1022870-42.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Robson Danilo Bueno Silva - Arnold Strass - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, acerca da penhora on line positiva, juntada às fls. retro. Em caso de concordância por parte do exequente fica, desde
já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador da parte beneficiária proceder ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais-ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019 do TJSP. Deverá a parte juntar o formulário devidamente preenchido nos autos. Em caso de
discordância, dê-se vista dos autos ao ente público e, após, tornem os autos conclusos. Int - ADV: RENATO CLAUDIO MARTINS
BIN (OAB 150544/SP), FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 298740/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES
BIN (OAB 302882/SP)
Processo 0014771-66.2020.8.26.0071 (processo principal 1027335-65.2017.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Antonio Carlos dos Santos - Vistos. Em que pese a judiciosa argumentação do exequente,
observo que a executada possui reduzido quadro de servidores, bem como a situação de pandemia acarretou atrasos nos
cumprimentos de sentença. Assim, neste momento torna-se contraproducente a estipulação de multa, portanto, indefiro o pedido
de fls. 25. No mais, concedo o prazo suplementar de 20 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação,
com a advertência de que, no silêncio, serão aplicadas as sanções cabíveis por descumprimento de ordem judicial. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal
Eletrônico). Int - ADV: JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP), WESLY
IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 0015039-23.2020.8.26.0071 (processo principal 1011796-88.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Sandra Regina Lopes Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Acerca
do alegado às fls. 50/51, manifeste-se a executada. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV:
ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
Processo 0015055-74.2020.8.26.0071 (processo principal 1015465-18.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wellington Rodrigo Desan - Vistos. Ante o certificado às fls. 171, reitere-se a intimação da
executada para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 166. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico).
Int - ADV: PAULO CÉSAR LINO (OAB 165726/SP)
Processo 0015232-72.2019.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Engeb Projetos e Obras
Ltda - Vistos. Considerando o documento de fls. 73, oficie-se à Instituição Financeira para que seja procedida a transferência do
valor depositado na conta judicial nº 1700102753979 para conta vinculada ao processo nº 1000181-04.2019.8.26.0071, em que
são partes Ellofer Produtos Siderúrgicos Ltda x Engeb Projetos e Obras Ltda, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de
Bauru/SP. Comunique-se, outrossim, que houve reserva dos honorários advocatícios contratuais no importe de 20%, conforme
decisão proferida às fls. 65. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários, nos termos
do formulário apresentado às fls. 70. Servirá a presente, devidamente assinada, como ofício. Cumpra-se. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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