Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
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suficiência para decisão. Prossiga, conforme determinado, portanto. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROGERIO FURTADO DA
SILVA (OAB 226618/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000225-15.2021.8.26.0439 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nelsom Pereira - Alvará
expedido. - ADV: ULYSSES BARSALOBRE E SILVA (OAB 425871/SP)
Processo 1000250-28.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Cassio José de Almeida
- Vistos. Pela última vez, e para que não haja qualquer prejuízo à parte autora, cumpra-se integralmente as decisões de fls.
35/36, 45 e 49, no prazo de 10 (dez) dias, sob indeferimento do pedido. Decorrido o prazo sem apresentação dos documentos,
certifique-se à serventia e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RONALDO
APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1000259-87.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alzira Rodrigues da Silva
- Centrape- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - “Manifeste-se o requerente acerca da contestação, no
prazo legal”. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 1000308-65.2020.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ezequiel das Neves Cordeiro
- Comprove nos autos, o exequente, a remessa dos ofícios aos destinatários. - ADV: JULIANA CARLA RIBEIRO (OAB 357279/
SP)
Processo 1000315-57.2020.8.26.0439 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tsutomu
Komatsu - - Miyabi Komatsu - Banco do Brasil S/A - Fls. 371/372: ciente. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, conforme requerido
pela parte autora. Sem prejuízo, deverá a g. Serventia promover pesquisa acerca do andamento do recurso noticiado a cada
30 dias. Int. - ADV: ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB 306584/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB
259520/SP), JEFFERSON SANTOS LOPES (OAB 136783/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
Processo 1000372-41.2021.8.26.0439 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000386-11.2021.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creonice Nogueira de Souza
da Silva Campos - Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência
judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas
processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos sem grifo no original). Assim, comprove o(a) autor(a)
a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de
indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, em caso de ser contribuinte
isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido
junto ao site da receita federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp).
Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB
396444/SP)
Processo 1000399-24.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEREIRA BARRETO - Certifico e dou fé que, até a presente data, o requerente não recolheu a diligência do Oficial de Justiça. ADV: FELIPE GONÇALVES DE LIMA (OAB 410710/SP)
Processo 1000411-38.2021.8.26.0439 - Monitória - Cheque - Roberto Aparecido Lessi - Vistos. Ante a interposição do
recurso de apelação e por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), intime-se
a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da
validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, §
6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ. Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da
condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003,
com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de
apelação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: WILLIAN RIBEIRO MOITINHO (OAB 362474/SP)
Processo 1000444-62.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana da Silva
Andrade - - Whashington Lima Coqueiro - Vistos. Fls. 87: defiro. Arquivem-se os autos. Prossiga-se nos autos de cumprimento
de sentença (apenso). Int. - ADV: FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP)
Processo 1000601-98.2021.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - “Manifeste-se o exequente/requerente em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito”. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000614-97.2021.8.26.0439 - Imissão na Posse - Imissão - Danilo Tangerino Aguiar - Maria Lucia dos Santos
Ribeiro dos Reis e outro - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, considerando que o juízo de admissibilidade
passou a ser de competência exclusiva do Tribunal de segundo grau (art. 1.010, § 3°), a quem cabe, por conseguinte, a
conferência do recolhimento do preparo (art. 1.007, caput), remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial a fim de
que informe o CORRETO VALOR A SER RECOLHIDO A TÍTULO DE PREPARO e a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA,
deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades. Sem prejuízo, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões e manifestar sobre as preliminares, eventualmente suscitadas, no prazo de 15 dias (art. 1010, §1º do CPC).
Invocadas PRELIMINARES nas contrarrazões, intime-se o recorrente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito delas (artigo
1009, §2º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares
arguidas em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens
de estilo e observadas as formalidades legais. Por se tratar de transmissão integralmente eletrônica, não há cobrança de
despesas com o porte de remessa e retorno, porém, caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional
(malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para
cada objeto a ser encaminhado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS),
FABIO SANTOS DE ASSIS (OAB 366043/SP), MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP)
Processo 1000772-65.2015.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kelly Regina
Bueno - Mauro Miranda - Caixa Econômica Federal - CEF - A princípio, defiro a penhora de valores (fl. 449) pelo sistema
SISBAJUD. Int. - ADV: FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA
(OAB 189220/SP), NIDIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 187988/SP)
Processo 1000803-75.2021.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tarraf
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. O autor informa a distribuição de múltiplas ações idênticas por equívoco ou erro
do sistema ESAJ. Ao final, solicita escusas e o cancelamento da distribuição deste procedimento. Acolho as justificativas
apresentadas pelo autor, porquanto se evidencia, de fato, erro no sistema conforme print (fl. 79). Destarte e considerando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º