Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3265
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(OAB 259400/SP)
Processo 1125523-98.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - SENAC, registrado civilmente como Amanda Akemi Yoshida - Vistos. Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de Procedimento Comum
Cível, nos termos expostos às fls. 248/252 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos
do disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada
esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se definitivamente os autos
com as anotações de extinção. P. R. I. - ADV: APARECIDO TOSHIAKI SHIMIZU (OAB 124787/SP), ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1130510-22.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - M.I.
- - Carmem Silvia Pereira Noguchi - - Jose Antonio Vilaca - Vistos. Anoto que a parte executada Metalúrgica Injecta e Carmem
Silvia tem advogado constituído nos autos e Jose Antonio não tem advogado constituído nos autos. Uma vez que a parte
executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente
e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, comando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros
pertencentes à executada (CPF/CNPJ acima indicado) por meio do sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, o
qual, meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela DEPRE (04/2021), alcança o valor de R$ 2.060.335,42. Intimese oportunamente. - ADV: JOSE ANTONIO VILACA (OAB 56384/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP),
FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1130510-22.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A M.I. - - Carmem Silvia Pereira Noguchi - - Jose Antonio Vilaca - Vistos. A ordem de bloqueio de ativos financeiros restou
irrisória R$ 33,72, razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme se verifica pelo detalhamento anexo fls 495/501. Logo,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento dos atos executivos no prazo de vinte dias. Em caso de inércia
por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO VILACA (OAB 56384/SP),
FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
Processo 1131946-11.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Braga Sidnei Marinho Falcão - Contestação juntada. À réplica. - ADV: ANTONIO TEODORO DE CARAVELLAS E FARIA (OAB 72235/
MG), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), ANA CAROLINE DE CARAVELLAS E FARIA (OAB 386589/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA DA SILVA ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2021
Processo 0017861-92.2020.8.26.0100 (processo principal 1132033-98.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Pedra Nova - Rhamona Asfora de Araujo Silva - Vistos. Levando
em conta que a tentativa de conciliação restou infrutífera, a marcha processual deverá ser retomada, razão pela qual passo
à análise da impugnação ao cumprimento de sentença. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença
alegando excesso de execução. Diz que, segundo informações da administradora do Condomínio, Graiche, o valor em aberto
de sua unidade é de R$ 16.191,63 (01/11/17 a 01/06/19), valor inferior ao cobrado pela exequente (R$ 20.403,15 abril/19).
Alega que, por ser beneficiária da gratuidade judiciária, não devem ser incluídos na cobrança o valor das custas e honorários
(fls. 46/48). Manifestou-se o exequente, afirmando a correção dos valores apresentados. Pois bem! Levando em conta que
as partes divergem sobre o valor exequendo, DETERMINO a remessa dos autos ao Contador Judicial para apuração do valor
devido. Intime-se. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), JOSE
ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 0019225-02.2020.8.26.0100 (processo principal 1043437-80.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Congregação de Santa Catarina - HELENA MURATORIO SAVOIA - Páginas
163/166: Ciência da resposta do ofício expedido. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 65122/RJ)
Processo 0020103-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1019762-54.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.S.B. - K.D.W. - Deverá o interessado providenciar o recolhimento da taxa judiciária
nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019(R$ 16,00 por CPF/CNPJ e para cada sistema consultado). - ADV: BENCE PAL
DEAK (OAB 95409/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP), DEMETRE PAUL XAGORARIS (OAB 99457/SP), ANA LUCIA
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 194302/SP)
Processo 0020887-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1088439-34.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.C.S.A. - R.T.R.E. - Página 513: Ciência do ofício recebido - ADV: RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 0031478-61.2016.8.26.0100 (processo principal 1081089-97.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Abdala Aris - Luiz Clécio Viana Malafaia e outros - Da petição juntada, dê-se vista ao(s) executado(s),
nos termos do art. 10 do CPC. - ADV: OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP),
DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP)
Processo 0031852-48.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1006290-20.2014.8.26.0100) (processo principal 100629020.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MOHAMAD ALI ORRA - NELSON RODRIGUES DOS
SANTOS e outro - Fls. 187/ss: Ciência da petição e documentos juntados pelo autor. - ADV: RODRIGO GASPARINI (OAB
207615/SP), ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA (OAB 261865/SP)
Processo 0034773-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1129989-14.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hollanda e Salles Advogados - Rubie’s Brasil Comércio de Fantasias e Acessórios
Ltda.- Epp - Vistos. Tornem ao Contador Judicial para que retifique, ou ratifique, sua memória de cálculo de fls. 187/190, tendo
em vista a impugnação de fls. 195/196. Int. - ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP), MARCO AURÉLIO DE
HOLLANDA (OAB 270967/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º