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TJSP 27/04/2021 -fl. 138 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3265

138

Processo 0035038-69.2020.8.26.0100 (processo principal 1100050-86.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Catharina Marchetti Estancioni - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 0035751-44.2020.8.26.0100 (processo principal 1071451-40.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Francinete Pedrina da Silva e outro - Abruzo Empreendimentos Imobiliários Ltda. e
outros - Vistos. Fls. 157/160: Mantenho a decisão de fls. 154/155. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio.
Intime-se. - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ANSELMO LIMA GARCIA
CARABACA (OAB 317428/SP), MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP)
Processo 0037473-16.2020.8.26.0100 (processo principal 1114461-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maysa Dias Rezende e outro - Queiroz Galvão Paulista 19 Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. (Queiroz S.a.) e outro - Fls. 71/ss: Ciência da petição e documentos juntados pelo exequente. - ADV: LEONARDO
FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA (OAB 353346/SP), EVANDRO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 0041459-17.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1105287-72.2013.8.26.0100) (processo principal 110528772.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Gerson Ferreira de Amaral ME
e outro - Deve ser informado o endereço, com bairro e CEP, para a expedição de carta. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0041933-46.2020.8.26.0100 (processo principal 1079298-88.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Glet Consultoria Empresarial Ltda e outro - Camila Ortiz dos Anjos e outro - Ciência da
devolução da Carta Precatória. - ADV: ALEX PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 101605/SP)
Processo 0043305-30.2020.8.26.0100 (processo principal 1072851-60.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - AASA CONSULTORIA, INTERMEDIAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP e outros - Jailson Martins de Almeida e outro - Vistos. Requisite-se pelos sistemas Infojud,
Renajud, Comgás, Serasa e SISBAJUD informações a respeito de eventuais endereços existentes em nome de JAILSON
MARTINS DE ALMEIDA, CPF 183.094.728-11. Obtida a resposta, intime-se o requerente por ato ordinatório para que tome
ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. ADV: BRUNO VALIERA DE VASCONCELLOS (OAB 162946/RJ), RODRIGO DAMASCENO DA NOVA (OAB 161567/RJ), LEDA
BERNARDONI (OAB 249289/SP)
Processo 0043305-30.2020.8.26.0100 (processo principal 1072851-60.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - AASA CONSULTORIA, INTERMEDIAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP e outros - Jailson Martins de Almeida e outro - Ciência da pesquisa de endereço juntada. - ADV:
LEDA BERNARDONI (OAB 249289/SP), BRUNO VALIERA DE VASCONCELLOS (OAB 162946/RJ), RODRIGO DAMASCENO
DA NOVA (OAB 161567/RJ)
Processo 0048729-53.2020.8.26.0100 (processo principal 1092687-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Dmi Investimentos e Gestão de Recursos Ltda. - Paulo de Moraes Nunes - Considerando
o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO
CARRIELO (OAB 97854/RJ), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP)
Processo 0048825-68.2020.8.26.0100 (processo principal 1006255-65.2016.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Braúna Participações e Administração Ltda. e outro - Caltabiano Motors Veículos
Ltda. e outros - Fls. 70/ss: Ciência da petição e documentos juntados pela co-executada Nova Europa. - ADV: FABRICIO
FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP),
FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RICARDO DE CAMARGO (OAB 227193/SP)
Processo 0049518-52.2020.8.26.0100 (processo principal 1052639-71.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Barão de Itatiba - Malbec Administração de Bens S/A - Vistos.
Homologo o acordo de fls. 47/49, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral cumprimento, que
deverá ser comunicado pelo exeqüente, para fins de extinção. Nesta data, determinei a transferência do valor bloqueado às fls.
39. Com a vinda do depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
JELMAYER (OAB 415960/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP)
Processo 0050333-88.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1004243-39.2015.8.26.0003) (processo principal 100424339.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassio Salama - Wagner
Malfatti de Conto EPP (Personal Access) e outro - Vistos. Fls. 161/162 e 183: Indefiro o pedido de penhora de 50% das quotas
sociais da empresa I.M.B. De Conto Importação, de titularidade da esposa do executado. O exequente requereu a penhora de
bens em nome da esposa do devedor, em razão do regime de comunhão parcial de bens. O devedor responde com todos os
seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil,
podendo a responsabilidade patrimonial atingir bens de terceiros apenas e tão somente nas hipóteses elencadas no art. 790
da lei de rito, sendo imprescindível a comprovação de que o bem a ser constrito é de propriedade do devedor ou se encontre
em uma das situações que autorizam a constrição de bens de terceiros. Os bens de um cônjuge estão sujeitos à execução
promovida contra o consorte, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida, o que acontece
com as contraídas em benefício da família, consoante previsão do art. 790,IV do Código de Processo Civil, e arts. 1.643 e
1.644 do Código Civil, ainda que adotado o regime da separação de bens. No caso em questão, o credor sequer especificou
fato concreto revelador da responsabilidade patrimonial do cônjuge da parte executada, prevista no art. 790,IV do Código de
Processo Civil, não comprovando que a dívida contraída exclusivamente pelo varão reverteu em benefício da família. Assim,
resta indeferido o pedido de penhora formulado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB 234964/
SP), GUSTAVO TOSI (OAB 28498/DF)
Processo 0062923-29.2018.8.26.0100 (processo principal 1092412-65.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano de Barros Portela - José Paim de Andrade Junior e
outros - Vistos. Fls. 222: promova, o autor, a citação dos réus ainda não citados, conforme certificado pela Serventia. No mais,
aguarde-se a vinda da manifestação dos corréus já citados, conforme segundo parágrafo de fls. 220. Intime-se. - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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