Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
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às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)
Processo 1000527-56.2021.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.E.S. - - A.A.T.P. - Vistos. 1.
Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Informem os autores a conta correta para o depósito dos
alimentos devidos ao autor menor, visto que às fls. 2/3 menciona uma conta poupança do Banco do Brasil, agência 2427-9, de
nº 36.213-1, de titularidade da genitora do menor, ao passo que às fls. 8/9 cita conta do mesmo banco, agência e modalidade
da primeira, porém de n° 510.190.415-1 e de titularidade da avó da genitora do menor. Prazo: cinco dias. Com a manifestação
dos autores, tornem conclusos, visto que já há manifestação do Ministério Público às fls. 21. Int. - ADV: MAIRA BARBIM (OAB
384213/SP)
Processo 1000733-07.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S. - - L.S.L. - manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1000829-90.2018.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.D.L.A. - R.A.B.A.
- Manifeste-se o autor acerca da nota de devolução juntada às fls. 345. - ADV: ALESSANDRO ARMANDO THOMAZINI (OAB
371495/SP), FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 1001052-43.2018.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.J.T. - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração
de Atos - ADV: ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/SP)
Processo 1001102-98.2020.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - B.A.R. - Vistos. 1. Verifica-se que, de acordo
com o valor do monte mor apresentado, as custas encontram-se corretamente recolhidas (fls. 8/9 e 119/120), ressalvando-se
eventual necessidade de complementação futura em caso de alteração. 2. Consta dos autos: a. Certidão de óbito do de cujus;
b. Certidão de casamento do de cujus; c. Escritura de união estável do “de cujus”; d. Certidão de existência de testamento; e.
Testamento; f. Certidão negativa federal do “de cujus”; g. Certidão negativa estadual do “de cujus”; h. Procurações dos herdeiros;
i. Documentos pessoais dos herdeiros; j. No que diz respeito ao único veículo inventariado: j.1. Documento de propriedade; j.2.
Tabela FIPE; k. No que diz respeito aos três bens imóveis inventariados: k.1 Matrículas; k.2. Certidões de valor venal; k.3.
Certidões negativas fiscais; l. No que diz respeito a valores mantidos em instituições financeiras, os respectivos saldos; m.
Plano de partilha; n. Atribuição do valor à causa; o. Guias e comprovantes de recolhimento de custas. 3. Verifica-se, outrossim,
que foi distribuído por dependência a estes autos o processo 1001117-67.2020.8.26.0435, pedido de registro, arquivamento e
cumprimento de testamento público, o qual já se encontra sentenciado (fls. 54), com o trânsito em julgado certificado (conforme
consulta aos autos realizada nesta data). 4. Deverá o inventariante providenciar: a. Certidão de (in)existência de dependentes
do INSS; b. Certidão negativa municipal do “de cujus”. c. O cumprimento do artigo 21 do Decreto estadual n° 46.655/2002, dando
início ao procedimento para conferência do imposto causa mortis (a ser recolhido no prazo da Lei estadual n° 10.705/2000), ou
o reconhecimento da isenção. Prazo: trinta dias. 5. Cumprido o item “4”, prossiga-se na forma do artigo 626 do CPC, intimandose a Fazenda Pública, bem como o Ministério Público. Dispensadas as citações, diante da presença de todos os interessados
nos autos, bem como a intimação do testamenteiro, visto que o testamenteiro trata-se de um dos advogados dos herdeiros
(fls. 51/52). 6. Na inércia, intime-se pessoalmente, com prazo de trinta dias (o que não suspende do prazo para pagamento de
eventual ITCMD incidente), sob pena de remoção ou extinção (arts. 320, 321, 330 e 622, I e II, CPC). Int. - ADV: MARCELA
MILANI PAVAO (OAB 368676/SP), MATHEUS MILANI PAVÃO (OAB 300464/SP)
Processo 1001137-58.2020.8.26.0435 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.D. - - B.E.A. - - H.A.F.D. - Ciência à autora
para comparecer ao Cartório do Ofício Cível, munida de documentos de identificação, para assinatura do termo de guarda assim
que ocorrer o retorno do atendimento presencial no Fórum. - ADV: ANA BEATRIZ DE SOUZA CAU (OAB 379609/SP)
Processo 1001224-14.2020.8.26.0435 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.R.B. - - R.C.B. - Aviso do Cartório: (/certidão
hon.) à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório. - ADV: ALEX CASIMIRA FRANCISCO PRADO (OAB 419601/
SP)
Processo 1001303-61.2018.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.M. - manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA (OAB 282543/SP)
Processo 1001820-32.2019.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.B.S. - - L.L.A.B.S. - Autor
manifestar sobre certidão de fls.118.” - ADV: JOSE ALFREDO DO CARMO NETO (OAB 421367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2021
Processo 0000648-38.2020.8.26.0435 (processo principal 1000697-04.2016.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Francisca Alves da Silva - Credor manifestar acerca da satisfação da
obrigação.” - ADV: LUIS FERNANDO SELINGARDI (OAB 292885/SP)
Processo 0000723-77.2020.8.26.0435 (processo principal 0002163-84.2015.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Aurora de Souza Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aviso
do Cartório: (Alvarás) à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório. Autor manifestar acerca da satisfação
da obrigação. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000750-60.2020.8.26.0435 (processo principal 1001602-09.2016.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Rosmeire Aparecida Fanti Fratta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aviso
do Cartório: (Alvará) à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório. - ADV: ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/
SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
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