Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
2724
Processo 1000107-27.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luiz Antonio Moscon Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ( X ) outros:Vistas dos autos ao autor acerca do e-mail disponibilizado às fls.196/197
dos autos - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUIS FERNANDO SELINGARDI (OAB 292885/SP)
Processo 1000513-72.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Hotavio Gabriel Brognaro - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Manifestação do
Ministério Público de fls. 30/32: Defiro. Providencie o autor o quanto requerido no segundo parágrafo de fls. 32. Não sendo
possível atender ao quanto requerido pelo Representante do ministério Público, à luz dos deveres de cooperação e informação
(arts. 6º e 10, CPC), deverá o autor manifestar-se acerca do interesse de agir. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: JOÃO BENEDITO
FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 1001062-87.2018.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Cesar
Cassau - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aviso do Cartório: (CARTA PRECATÓRIA- AUTOR INSTRUIR CARTA
PRECATÓRIA COM PRINCIPAIS PELAS DOS AUTOS), à disposição, DE ACORDO COM O COMUNICADO CG n° 2290/16
de 05/12/2016, devendo providenciar o peticionamento eletrônico, obrigatório, nos termos da resolução 551/2011, tanto nos
processo com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita. Comprovar encaminhamento eletrônico no prazo de
dez dias. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CLARISSA
MARIANO (OAB 176459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2021
Processo 1000510-54.2020.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo de Sarro - - João Luiz Castelo - Alaide da Silva Castelo - ( X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
* - ADV: LILIANE APARECIDA BUENO DE C TOZAKI (OAB 116392/SP)
Processo 1001315-12.2017.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosangela de Lourdes da Silva
Santos - Estancia Santa Rita S/c Ltda - - Arcilo Jose Barbin - - Alceu Barbim e outros - Fica a Dra. Larissa de Godoy Pires,
OAB/SP 405.448, intimada de que fora nomeada Curadora Especial nos autos, devendo tomar ciência de todo o processado
e apresentar manifestação no prazo legal. - ADV: JULIANA PIRES PEREIRA (OAB 257681/SP), JESUS JOSE LUCAS (OAB
75209/SP)
Processo 1001730-58.2018.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Andre Tesserolli - - Maria de Lourdes Adabo
Tesserolli - Willian Graciola - - Renata de Araújo Davoli Graciola e outros - “Autor manifestar sobre certidão de fls.282/283”. ADV: RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP)
Processo 1001730-58.2018.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Andre Tesserolli - - Maria de Lourdes Adabo
Tesserolli - Willian Graciola - - Renata de Araújo Davoli Graciola e outros - Aviso do Cartório: (CARTA PRECATÓRIA)
à disposição, DE ACORDO COM O COMUNICADO CG n° 2290/16 de 05/12/2016, devendo providenciar o peticionamento
eletrônico, obrigatório, nos termos da resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga, quanto nos processos com
justiça gratuita. Comprovar encaminhamento eletrônico no prazo de dez dias. - ADV: RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/
SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2021
Processo 0000243-02.2020.8.26.0435 (processo principal 1000740-04.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Vistos. Ausente pagamento voluntário do débito, defiro a penhora de ativos financeiros em nome
da parte executada, na forma do artigo 854 do CPC. Providencie a assessora o necessário. No prazo de 24 horas a contar da
resposta, havendo penhora excessiva, providencie a serventia o cancelamento do valor excedente, independentemente de nova
determinação. Se ínfima (até R$ 35,00), proceda-se o imediato desbloqueio. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da
parte executada, determino desde já sua transferência para conta judicial, intimando-se o devedor, na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias comprovar: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
b) ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros. Deverá a parte devedora, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir
questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação de impugnação, assim como aquelas relativas à
validade e à adequação da penhora, avaliação e dos atos executivos subsequentes, podendo ser arguidas por simples petição
nos termos do art. 525, §11 do CPC. Uma vez rejeitada ou não apresentada a manifestação do polo passivo, converter-se-á a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, expedindo-se em favor da parte exequente mandado de
levantamento judicial da quantia penhorada. Defiro, ainda, a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização
de veículos em nome da parte executada. Havendo veículo(s) em nome da parte devedora e sobre os quais não recaia qualquer
restrição judicial pretérita ou alienação fiduciária, defiro o bloqueio do(s) mesmo(s). Sem prejuízo, requisite-se a última declaração
de bens e rendimentos da executada, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando
da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192,
VIII das NSCGJ). Com a resposta aos itens supra, libere-se o sigilo da presente decisão e intime-se a parte exequente a se
manifestar sobre o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. (Ciência ao credor
acerca das pesquisas de fls. 127/141. Credor recolher taxa para intimação da requerida acerca da penhora efetuada nos autos)
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCENEIA APARECIDA BAPTISTA ALVES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º