Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
2669
bloqueio em razão da falta de delimitação do próprio sistema Sisbajud, de acordo com a urgência que entender pertinente,
devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade. No mais, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a
conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Rejeitada
ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura
de termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (menor que R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que manifeste-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo
Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações e liberação de valores, se o caso. Intime-se. (Ciência
ao autor acerca da pesquisa de fls. 206/207 devendo se manifestar em cinco dias acerca do prosseguimento do feito.) - ADV:
ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP)
Processo 0001593-59.2019.8.26.0435 (processo principal 1000326-69.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Cheque - Tiago Corsi Boer - Luis Carlos Pozzebon - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MOACIR BUENO DA SILVA (OAB 354637/SP),
HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/SP)
Processo 0001687-41.2018.8.26.0435 (processo principal 1000856-10.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Cheque - Rmb Administração de Condominios Ltda Me - Págs. 103: aguarde-se por 30 dias. Na inércia, ao arquivo provisório.
Int. - ADV: LARISSA GASPARONI ROCHA MAGALHÃES (OAB 272132/SP)
Processo 0001758-14.2016.8.26.0435 (processo principal 1000350-68.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ana Maria de Macedo - Andreia Serafini - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao
feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALESSANDRO ARMANDO THOMAZINI
(OAB 371495/SP), MAIRA BARBIM (OAB 384213/SP)
Processo 0003884-52.2007.8.26.0435/01 - Precatório - Responsabilidade Civil do Empregador - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEDREIRA - Págs 195 e seguintes: Ciência à requerente. Manifeste a autora acerca da satisfação integral da obrigação,
para fins de extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI
(OAB 297526/SP)
Processo 1000040-86.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdene Maria da Silva Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul - ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/
BA)
Processo 1000052-03.2021.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luciano Jose Lenzi - (X )
outros:Ciência ao autor acerca da certidão de transito em julgado liberada nos autos - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB
133268/SP)
Processo 1000064-51.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gisele Lazarini Robbi
Ganzarolli - Epp - Cielo S.A. - Págs. 318: reconsidero o despacho de págs. 318. No mais, manifeste a autora acerca da petição
de págs. 314/315. Int. - ADV: VANIA MARIA MANZATO COSTA (OAB 412143/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1000094-86.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Givanilson Francisco
da Silva - Oficina do Geraldo - Interposta a apelação, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para
contrarrazões. Após, conforme disposto no § 3º do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Instância
Superior, independentemente do juízo de admissibilidade, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELLE DOMINGUES
ROCHA (OAB 427946/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), NELSON POMBALINO JUNIOR (OAB 323396/SP)
Processo 1000095-08.2019.8.26.0435 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - H.B.J. - - M.L.M.B. e outro - M.P. - Págs.
475/476: Não há que se falar em preclusão da produção de prova pericial, uma vez que pleiteada em momento oportuno, qual
seja, especificação de provas. Assim, mantenho a decisão saneadora de págs. 419/420, pelos próprios e fundamentos jurídicos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), CELSO MAIORINO DALRI (OAB 158360/SP),
MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP)
Processo 1000125-72.2021.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00153399220208260100
- 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo) - Aluisio da Rocha Fernandes Leão - - Maria de Lourdes Abreu
da Rocha Leão - Mineração Fazenda Boa Vista Ltda - Nomeio em substituição ao perito, o Sr. CESAR AUGUSTO MARTIN
([email protected]), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-o, via e-mail, a fim de que informe se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, bem como
dos termos do despacho de pág. 273. Caso haja aceitação, proceda-se a serventia, junto ao sistema dos auxiliares da justiça
http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica, as devidas anotações. Intime-se. - ADV: RENATA STEVENSON BRAGA (OAB 108513/
SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 1000196-74.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - J P Bertolla & Cia Ltda Me - Manoel
Dias Soares - Págs.34: tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade
da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Considerando os
princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo
harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sobre
a parte controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP), GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 158188/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º