Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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nos termos da decisão de fls. 126/127. Fl. 133: diante da notícia de descumprimento do acordo homologado, prossiga-se pelo
valor remanescente do débito apresentado pelo exequente à fl. 135. Defiro a penhora on line pelo sistema Sisbajud, conforme
requerido. Resultando negativa a diligência ou nada mais sendo requerido pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo
921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano,
período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte
exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB
133442/SP)
Processo 1005330-26.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Unimed de Birigui
Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Ciência à exequente que a penhora junto ao Sisbajud resultou negativa. Manifeste-se a
exequente em prosseguimento. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 1005497-53.2014.8.26.0077 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fls.
298/299: defiro. Expeça-se carta precatória para a tentativa de citação do requerido no endereço indicado pelo banco autor.
Expedida a carta precatória, fica o exequente intimado a imprimir e instruir a carta precatória pelo sistema SAJ e protocolar para
cumprimento no Juízo Deprecado, por meio digital, nos moldes do Comunicado CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016,
comprovando neste juízo a distribuição, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1005822-18.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bruna Cristina Simões dos
Santos - Banco Cbss Sa - - Andbank (Brasil) S.a. e outros - Vistos. Fl. 269: cite-se o requerido Gulver Carneiro de Carvalho no
endereço indicado pela autora, expedindo-se carta com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI
(OAB 285503/SP), GABRIEL FRANCISCO CABRERA DE SÁ (OAB 441913/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1006381-72.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anderson Donizete da Silva
- Telefonica Brasil S.A. - Ciência ao requerente sobre as fls. 187/188. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP)
Processo 1006832-68.2018.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Palterm Indústria e Comércio Ltda - Geiza
dos Santos Daloca - Vistos. Fls. 258/259: servirá a presente como ofício em nome das executadas, GEIZA DOS SANTOS
DALOCA BIRIGUI, inscrita no CPF/MF sob o nº 087.013.758-14, e GEIZA DOS SANTOS DALOCA BIRIGUI, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.167.824/0001-86, para que seja providenciado a penhora sobre créditos decorrentes do programa Nota Fiscal
Paulista, que equivale à penhora em dinheiro e atende de forma adequada à ordem prevista no artigo 835 do CPC, em nome das
executadas, até a quantia de R$ 6.513,04. Encaminhe a serventia através de correio eletrônico. Eventual resposta deverá ser
encaminhada a este Juízo, pelo correio eletrônico [email protected]. Intime-se. - ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB
318615/SP), JULIANA WITT (OAB 75144/RS), MIGUEL MARQUES VIEIRA (OAB 58249/RS)
Processo 1006919-87.2019.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Apolo Shop Eireli - Vistos. Fls. 156/158:
cite-se no endereço indicado pela parte autora, conforme requerido. Intime-se. - ADV: TATIANE SCHREIBER (OAB 244910/SP)
Processo 1007062-52.2014.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Bizari
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 93: verifico que os alvarás digitais expedidos nos autos e copiados às fls. 173/178, para
pagamento do exequente e de seu patrono, foram expedidos nos termos expostos na decisão de fl. 151 e sentença de fls.
157/159 dos autos de impugnação ao cumprimento de sentença em apenso e estão devidamente quitados, consoante extrato
apresentado pelo Banco executado às fls. 87/88, em que pese o ofício de fls. 78/81informar a devolução dos alvarás à vista
do encaminhamento ocorrido a correio eletrônico diverso. Por sua vez, verifico, também, no extrato bancário apresentado pelo
executado às fls. 89/90, a existência de depósito judicial não levantado pelo executado no valor de R$ 942,02, correspondente à
restituição de multa em favor dele e que foi determinada na decisão de fls. 82/87 dos autos em apenso. Assim, concedo o prazo
de 15 dias para que o banco executado esclareça seu pedido com base nas informações supracitadas. No silêncio, expeça-se
alvará digital em favor do Banco executado, para levantamento do numerário depositado na conta judicial informada à fl. 85,
que tem como favorecida o próprio Banco executado, no importe de R$ 942,02, cujo valor deverá ser corrigido desde a data do
depósito. O alvará deverá ser encaminhado pela serventia mediante correio eletrônico. Após, tornem os autos ao arquivo geral,
vez que extintos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GALHARDO (OAB 251236/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1007105-13.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosalina Mota Pacheco Banco Pan S/A - Manifeste-se a requerente sobre a petição e o comprovante de pagamento de fls. 199/200. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), GISELE GOMES DUARTE DOS SANTOS (OAB 227894/SP)
Processo 1007189-87.2014.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cícero Nogueira de Lima e
outros - DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - - Teletusa Telefonia e Construções Ltda
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se a autora para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ
na “Categoria: Execução de Sentença” “Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença” para fins do correto cadastramento e
formação de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e
Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo. No
silêncio, aguarde-se por trinta (30) dias o início da execução. Decorridos, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme
o caso. Int.-se. - ADV: FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), MURILO
HAROLDO BOMFIM (OAB 316531/SP), CAMILA FIGUEIROA FIEL PRATES (OAB 316409/SP)
Processo 1007394-09.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Orlando Lozano Medrano
Neto - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação. Condeno a parte
autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% do valor
da causa atualizado, observada a gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as
baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/
SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1007410-70.2014.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.C.S.C.F. - Carrossel Indústria
e Comércio de Calçados Ltda - - M.K.Y. - Fica a patrona da exequente ciente de que não constou em anexo o r. acórdão dos
agravos de instrumento descrito nas petições de fls. 359/364 e 365/370. - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB
317906/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º