Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 201021494.2015.8.26.0000 - Relatora Marcia Dalla Déa Barone votação unânime - julgado em 02/03/2015) Não bastasse tal afirmação,
tem-se, ainda, que o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal expressamente prevê que qualquer renúncia de natureza fiscal
deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além disso, a aceitação irrestrita de pedidos de
assistência judiciária com base na mera declaração subverte totalmente o sistema, além de causar inúmeros prejuízos. O Estado
deixa de ser compensado pelo custo que a atividade judicial representa. O Advogado adverso é subtraído do direito às verbas
sucumbenciais em caso de improcedência da ação, direito que lhe é garantido por lei. Finalmente, toda a estrutura judiciária
perde, pois a isenção desmedida incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, indiscutivelmente um dos maiores
instrumentos de letargia da prestação jurisdicional. Não se nega o direito dos necessitados de ter livre acesso à justiça. Mas a
necessidade deve ser comprovada, e não o contrário. Ante o exposto, com fundamento no artigo 99, § 2º, parte final, do CPC,
concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo
Civil, comprovando que faz jus aos benefícios da assistência judiciária, trazendo aos autos extratos dos três últimos meses de
todas suas contas bancárias (corrente, poupança, títulos de capitalização, previdência privada e demais aplicações), de todas
as faturas de cartões de crédito e da última declaração de bens e rendimentos prestada à receita federal, sem prejuízo de
eventual averiguação por este Juízo, sob pena de indeferimento da gratuidade. Além disso, a procuração de fl. 10 destes autos
(1004453-52.2021.8.26.0077) é idêntica à procuração juntada na fl. 10 dos autos n. 1004448-30.2021.8.26.0077, n. 100444915.2021.8.26.0077, n. 1004450-97.2021.8.26.0077, n. 1004451-82.2021.8.26.0077, todos distribuídos à 2ª Vara Cível desta
Comarca, também no dia 04/06/2021, contra outra instituição financeira (Banco Itaú Consignado S/A); e idêntica à procuração
juntada na fl. 10 dos autos n. 1004454-37.2021.8.26.0077, distribuído à 3ª Vara Cível desta Comarca, também no dia 04/06/2021,
contra outra instituição financeira (Banco Pan S/A). Dentre os requisitos para a outorga válida de procuração por instrumento
particular previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, consta o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes
conferidos. Ora, o fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não
preenche o requisito acima indicado. Nessas situações, aconselha-se observar as boas práticas recomendadas pelo Núcleo de
Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017. Nesse sentido: Execução Pretensão de levantamento de valor depositado em
conta judicial Determinação de apresentação de procuração específica para o caso dos autos Possibilidade Existência de
procuração genérica Cautela que se justifica Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 212721527.2020.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021) grifei No presente caso não se está a duvidar da
idoneidade, boa-fé e lealdade processual do D. Advogado constituído. Trata-se apenas de determinar o cumprimento de um
requisito previsto expressamente no Código Civil, embora aqui não se vislumbre, por ora, a necessidade de reconhecimento de
firma na procuração. Assim, também no prazo de 15 dias a parte autora deverá juntarnovaprocuração,com o objetivo da outorga
adequadamente descrito. Ainda no mesmo prazo, deverá apresentar comprovante atual de residência em seu nome. O não
atendimento desta determinação implicará extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual. Intime-se. - ADV:
RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
Processo 1004456-07.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Lucena Dias
- Vistos. Trata-se de ação anulatória contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. Nos termos do art. 2º da Lei
12.153/09, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública, bem como por força do Provimento 1.768/10, do Conselho
Superior da Magistratura e, ainda, cumprindo o Comunicado CG 1467/2010, que esclareceu ser caso de competência absoluta,
redistribua-se a inicial para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Anote-se o necessário. Intime-se. - ADV:
VITOR HUGO DIAS DOS SANTOS (OAB 456894/SP)
Processo 1004919-56.2015.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - H.M.M.
- B. - Vistos. À vista da manifestação do réu expressada às fls. 132/133, com fundamento no artigo 690, parágrafo único do
Código de Processo Civil, julgo habilitada para a causa a herdeira da falecida Henriquetta Molina Massucatto, a saber: Edmeia
Massucatto, qualificadas à fl. 117, cujo nome deverá ser lançado no polo ativo da presente ação. No mais, aguarde-se nos termos
da decisão de fl. 83. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB
317906/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP)
Processo 1004923-30.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A DULCE IBANHEZS SOARES - - Silas Ibanhez Soares - - MARIA DE LOURDES LOT SOARES - - Espólio de Sergio Augusto
Clark Xavier Soares - Carlos Roberto Pereira Portero ME - Ciência ao arrematante sobre a expedição sobre a retificação da carta
de arrematação. - ADV: EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB
103033/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), SERGIO LUIZ STRAKE RIVELLI (OAB 368930/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1004949-91.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Adriano Geraldo Lopes de Souza - Vistos. Tendo em vista que a intimação do executado acerca da penhora on-line ocorreu no
mesmo endereço em que ele foi citado da presente ação, conforme consta do mandado juntado às fls. 68 e 70 e posteriormente
o mandado de intimação de fl. 83, reputo válida a intimação de fls. 225, e o faço com fundamento no artigo 274, Parágrafo
Único, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, cumpra a serventia o segundo parágrafo da decisão de fl. 215, efetuando a
transferência do numerário bloqueado junto ao sistema Sisbajud, para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao
Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, no valor
bloqueado -R$ 1.135,32, devidamente corrigido, após apresentação do formulário preenchido em nome do credor. Na sequência,
aguarde-se por trinta dias para que o exequente impulsione a presente execução, importando o silêncio em suspensão do
processo, nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.Civil. Intime-se. - ADV: PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP),
MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), NATÁLIA ARAUJO BUENO DE MIRANDA (OAB 278118/SP)
Processo 1005113-80.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Honório Sarmento - Banco
Pan S/A - Vistos. Fl. 206: à vista qua da certidão lançada pela serventia, intime-se o perito judicial para que informe, no prazo
de quinze dias, se recebeu do Banco réu o contrato original que será objeto da perícia determinada nos autos, conforme
determinado à fl. 197. Em caso negativo, deverá informar acerca da possibilidade de realizar a perícia nas cópias acostadas às
fls. 146/153 dos autos. Em caso positivo, requisite a serventia a verba honorária pericial junto ao FAJ, conforme determinado às
fls. 181/182. Intime-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1005330-26.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Unimed de Birigui
Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Vistos. Fl. 134: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente,
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