Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
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da pandemia foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: PAULO MARZOLA NETO
(OAB 82554/SP), RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP)
Processo 0006127-62.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DIEGO DONIZETI TOSTES - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CAMILA DE SOUSA MELO
(OAB 287808/SP)
Processo 0006308-53.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JOÃO PAULO BARBOSA KOAGURA
- Trata-se de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este
Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados
beneficiados com a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021.
Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos
dos sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV:
CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP)
Processo 0006426-68.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Leonardo Alves dos Santos - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA
GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0006760-39.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DEYVID PAULO DE SOUZA - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA
SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0007325-37.2016.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - Jessi Ferreira - Trata-se de execução redistribuída
para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia foi editada
a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão condicional
da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término
do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do regular
cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA
(OAB 326917/SP), AUREA CECILIA GUIDONI CINTRA (OAB 366320/SP)
Processo 0007455-56.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Victor Fernando Alves da Silva - Tratase de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados,
sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: MARCOS ANTONIO
SEKINE (OAB 228701/SP)
Processo 0008062-76.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Luiz Gustavo Alves Pereira - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguarde-se, por ora,
o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo
do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CÍCERO RAMOS CHAVES (OAB
444855/SP)
Processo 0008167-12.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Lucas Victor da Silva Bento - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: ANA PAULA VARGAS DE MELLO (OAB
171552/SP)
Processo 0010589-91.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Halysson Martins Nunes - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados,
sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: MATHEUS LEMES
MONTEVERDE (OAB 413162/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP)
Processo 0013905-04.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Erickson Estevão Vital - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 01/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/07/2021. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE
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