Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
1642
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1517642-74.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto Mohamed
Amin Junior - Providencie o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo
depósito, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 1530684-64.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Benedito Honorio
Mieiro - Eduardo Roque Verani e outro - Providencie o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser
atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RITA MARCIA COCKELL (OAB
82272/SP)
Processo 1546639-09.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sociedade Portuguesa de Beneficiencia. - Vistos.
A despeito da ordem de preferência para a realização da penhora nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil e
11 da LEF, destaco que o caso merece maior atenção. No caso especial dos autos, inegável reconhecer a relevância dos
serviços médicos e hospitalares prestados pela executada, de modo que a manutenção de suas atividades tem sido essencial
ao enfrentamento do caos sanitário que suportamos em decorrência da eclosão da Pandemia de COVID-19, agravada ainda
pelo recente recrudescimento da número de contágio, hospitalizações e mortes em decorrência do vírus. Assim, evidentemente,
medidas que de algum modo possam interferir no regular funcionamento dessas entidades hospitalares devem ser evitadas,
postergadas ou mesmo deferidas com as restrições recomendadas pela atual crise sanitária, sempre pautadas pelos princípios
da proporcionalidade e razoabilidade, com a adoção de medidas em substituição àquelas que tem potencial de causar grave
dano à saúde e vida não só dos cidadãos santistas, mas de todos os cidadãos brasileiros que porventura possam utilizar-se
desses serviços de extrema relevância. Dessa forma, indicados pela própria executada os bens móveis de fls. 725, de rigor
o acolhimento do pleito. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem ofertado. Intime-se e cumpra-se. Santos, 10 de
junho de 2021. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
Processo 1547093-86.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sociedade Portuguesa de Beneficiencia. - Vistos.
A despeito da ordem de preferência para a realização da penhora nos termos do artigo 11 da LEF, o caso nos autos exige
uma maior atenção e análise diante da atual situação que assola o mundo. Destaco ser inegável reconhecer a relevância dos
serviços médicos e hospitalares prestados pela executada, de modo que a manutenção de suas atividades tem sido essencial
ao enfrentamento do caos sanitário que suportamos em decorrência da eclosão da Pandemia de COVID-19, agravada ainda
pelo recente recrudescimento da número de contágio, hospitalizações e mortes em decorrência do vírus. Assim, evidentemente,
medidas que de algum modo possam interferir no regular funcionamento dessas entidades hospitalares devem ser evitadas,
postergadas ou mesmo deferidas com as restrições recomendadas pela atual crise sanitária, sempre pautadas pelos princípios
da proporcionalidade e razoabilidade, com a adoção de medidas em substituição àquelas que tem potencial de causar grave
dano à saúde e vida não só dos cidadãos santistas, mas de todos os cidadãos brasileiros que porventura possam utilizar-se
desses serviços de extrema relevância. Dessa forma, indicados pela própria executada os bens móveis de fls. 733/736, sendo
de rigor o acolhimento do pleito. Saliento que a ordem de penhora não chegou a ser deferida, razão pela qual não há qualquer
providência a ser tomada para seu cancelamento. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem ofertado. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)
Processo 1552969-51.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Firmino Eduardo Mendes Neto-me - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FURTADO ABBUD (OAB 371661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MENNA PINTO PERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS RAMOS LEANDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2021
Processo 1500173-15.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Golden Solucoes Integradas Ltda - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: TIDELLY SANTANA DA SILVA (OAB 264066/SP)
Processo 1509414-52.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1509423-14.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1509489-91.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1509519-29.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1509558-26.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1509561-78.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1509585-09.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1509591-16.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Providencie
o executado o pagamento do débito informado pela exequente, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1509597-23.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º